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ID
118483
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à prática dos atos processuais, julgue os itens
seguintes.

As citações e intimações devem ser feitas no horário de funcionamento do fórum, quando há expediente forense. Assim, é nula a citação feita às 6 horas da manhã, porque, nesse horário, ainda não se iniciou o expediente no palácio da justiça ou no fórum.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. Institui o Código de Processo Civil. Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994) Art. 175. São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.
  • As citações e intimações devem ser feitas no horário de funcionamento do fórum, quando há expediente forense. Assim, é nula a citação feita às 6 horas da manhã, porque, nesse horário, ainda não se iniciou o expediente no palácio da justiça ou no fórum. ERRADO!!!Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
  • Errado.Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. § 3o Quando o ato tiver que ser praticado em determinado prazo, por meio de petição, esta deverá ser apresentada no protocolo, dentro do horário de expediente, nos termos da lei de organização judiciária local.
  • Letra da lei, apenas!Errado!!!Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
  • Muitooooooo cuidado:

        Conforme preleciona Freitas Câmera, "é preciso não se confundir horário de prática de ato processual com o horário de expediente forense.Este não é necessariamente idêntico aquele. De toda sorte, uma citação pode se dar às seis da manhã, mesmo que neste horário não se tenha ainda iniciado o expediente no palácio de justiça.O horário de expediente forense serve como limite (relativo, já que nos casos em que houver motivo relevante mesmo estes limites podem ser infrigidos), apenas para os atos que devam ser praticados na sede do juízo, como por exemplo uma instrução de julgamento."

  • os atos serão feitos de 6 às 20

  • Gaspar, pare de postar comentários ínúteis. É muita falta de respeito com quem estuda. Ja tentei te bloquear, mas esse site tem péssima manutenção. Se liga, rapaz! 

  • Eu gostaria de saber o que o Gaspar pretende com seus comentários inúteis que, aliás, não merecem ser chamados de comentários. Ele apenas repete o enunciado do ítem escolhido e, em seguida, diz se está certo ou errado.
    Será que é somente pra melhorar suas estatísticas de questões comentadas?
    Se for isso mesmo, "quanta mediocridade"!!!!
  • Novo Código de Processo Civil.

    CAPÍTULO II

    DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS

    Seção I

    Do Tempo

     Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.