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ID
11854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em cada um dos itens que se seguem, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Um exame de corpo de delito foi realizado, conjuntamente, por dois peritos oficiais, mas, posteriormente, verificou-se que um deles era impedido de atuar no caso. Nessa situação, o laudo permanece válido, pois a legislação somente exige a participação de ao menos dois peritos nos exames realizados por peritos não-oficiais.

Alternativas
Comentários
  • Atentar que a legislação pontualmente nesse assunto mudou com a reforma agora em 2008, e com isso a resposta
  • Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados POR PERITO OFICIAL(01), portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo
  • na atualidade essa resposta estaria certa pois após a reforrma do CPP é exigido apenas um perito oficial e na época da questão era exigido no minimo dois sendo oficial ou não.
  • Atualmente, a resposta está correta, pois com a nova redação dada pela lei 11.690/2008, o artigo 159, CPP, fala que o exame de corpo delito e outras pericias serão realizados por PERITO OFICIAL, portador de diploma de curso superior. ( e não dois peritos, como era na redação anterior).
  • Na verdade,a legislação mudou sim, mas devemos interpretar o § 7º do CPP ("tratando-se de perícia complexa, que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial") em conjunto com a parcialidade da Súmula nº 361 do STF. Isto porque a referida súmula restou por ser parcialmente revogada pelo atual artigo do CPP reformado, o qual prevê que o exame de corpo de delito seja realizado apenas por um perito oficial em regra. No entanto, a segunda parte da referida súmula encontra-se em plena vigência, a qual diz: "o perito que houver participado da diligência de apreensão dos vestígios deixados pela infração penal considera-se impedido para realizar o exame percial".
  • A explicação é simples. A posição do STF relata ser obrigatório a realização do exame por mais de 1 perito, assim:

    SÚMULA 361 DO STF

    "NO PROCESSO PENAL, É NULO O EXAME REALIZADO POR UM SÓ PERITO, CONSIDERANDO-SE IMPEDIDO O QUE TIVER FUNCIONADO,  ANTERIORMENTE, NA DILIGÊNCIA DE APREENSÃO."

    Em posição contrária o CPP é claro a exigência de 2 peritos apenas para os NÃO OFICIAIS:

    ART. 159, CAPUT  E & 1º DO CPP

     "Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
    "


    OBS.: A SÚMULA DO STF É 1963 - A ALTERAÇÃO DO CPP DE 2008 - ESSA QUESTÃO DE 2004. ASSIM, A QUESTÃO REALMENTE ESTA DESATUALIZADA, MAS COM A EXPLICACÃO CREIO QUE DAR PARA TIRAR TODAS AS DÚVIDAS.

    Dessa forma, a questão seguiu a posição do STF, por isso a questão é ERRADA.

     

  • SÚMULA 361 DO STF

     

    "NO PROCESSO PENAL, É NULO O EXAME REALIZADO POR UM SÓ PERITO, CONSIDERANDO-SE IMPEDIDO O QUE TIVER FUNCIONADO, ANTERIORMENTE, NA DILIGÊNCIA DE APREENSÃO."
     

     

    TAL SUMULA FOI CANCELADA COM A REFORMA DO CPP, LOGO A QUESTAO ESTA CERTA E O GABARITO ERRADO. FORTE ABRAÇO A TODOS.

  •   Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.    

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  


    Gab: Errado

  • O gabarito deveria ter mudado depois da SÚMULA 361 DO STF