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"Sujeito ativo do crime de peculato é o funcionário público, conceito previsto no art. 327. Nada impede, porém, por força do art. 30, que, havendo concurso de agentes, seja responsabilizado por tal ilícito quem não se reveste dessa qualidade. [...]"
(Código Penal Interpretado, Ed. Atlas, 1999, Julio Fabrini Mirabete, pag. 1685)
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Citando o comentário realizado por Danielle Nunes em 13/03/2008 às 15:55h para a questão Q3923:
O conceito de funcionário público está previsto no art.327, CP " Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."
§1º" Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública".
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quem exerce cargo, emprego ou função considera-se funcionário público, logo o funcionário no exercício de sua função cometeu o crime d peculato.
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Perfeita a afirmação, de acordo com o artigo 327 do CP, a saber: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
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"Sujeito ativo do crime de peculato é o funcionário público, conceito previsto no art. 327. Nada impede, porém, por força do art. 30, que, havendo concurso de agentes, seja responsabilizado por tal ilícito quem não se reveste dessa qualidade. [...]"
(Código Penal Interpretado, Ed. Atlas, 1999, Julio Fabrini Mirabete, pag. 1685). Perfeito, se ele praticar o tipo em co-autoria será punido por peculato assim como qualquer um.
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CORRETA a afirmação!
O crime de Peculato tem como sujeito ativo o funcionário público, este entendido no sentido mais amplo trazido pelo art. 327 do CP.
Art.327, CP: Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Dessa forma, estão aí incluidos não só os funcionários que desempenham cargos criados por lei, como também os que exercem emprego público, e, ainda, todos os que de qualquer forma exercem uma "função pública". Para o Direito Penal, o exercício de função pública é o que caracteriza o funcionário público.
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Também fiquei como as mesmas dúvidas da Lara....
Segue justificativa da CESPE....
ITEM 23 – mantido. A primeira frase do item diz que Lindomar foi contratado e não que o contrato se
encerrou. Portanto, o “posteriormente” apenas pode se referir ao momento da celebração do contrato, e
não ao seu término, interpretação esta que careceria de razoabilidade. Portanto, torna-se claro que
Lindomar praticou o ato durante a vigência do contrato. Ademais, o contrato, para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, não implica o ingresso em cargo nem em emprego público,
mas apenas o exercício de função pública, mediante contrato regido pelo direito civil, e não pelo
trabalhista
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CORRETO, pois qualquer pessoa que mesmo transitóriamente e mesmo sem receber remuneracão da ADM,
naquele momento o procedimento é considerado feito Publico.
Com isso o mesmo será indiciado por PECULATO.
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Questão absurda...
O "posteriormente" nesse caso só serve pra colocar candidato bem preparado contra a própria sorte.
Nunca que se pode afirmar que foi posterior à contratação temporária ou posterior ao término do contrato temporário. Merecia uma anulação das brutas, já que após o fim do contrato ele não será mais considerado funcionário público, logo não poderá cometer peculato (a menos que fosse em concurso com um funcionário público, mas esse não é o mérito da questão, eu acho).
Enfim, mais uma cagada CESPE.
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Complementando,
Data venia, de acordo com o artigo 327 em seu 1º parágrafo: equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
Diante disso, é penalmente punível o agente supracitado na respectiva questão.
Bons estudos,
E no final falarei combati o bom combate...
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Boa tarde a todos, pelo que entendi o fato diz" Lindomar foi recentemente contratado por uma autarquia federal para exercer função que envolve exercício de poder de polícia, sendo que tal contratação se deu mediante contrato por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Posteriormente(log após a contratação), ele praticou conduta penalmente tipificada como peculato(DELITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO). Nessa situação, apesar de não ocupar cargo nem emprego públicos, Lindomar poderá vir a ser penalmente condenado por crime de peculato.(sim,pois conforme já visto, existem várias formas que configuram ser funcionário público, dentre elas o temporári; como já foi dito em comentários anteriores).
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Concordo com Tales, alguém tem a justificativa do CESPE, seria interessante. Pois a letra da lei fala em "exerce" e a questão é relativa ao presente, não ao passado. Confuso.
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Sim, porque ele é considerado "funcionário público". Apenas isso...
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Bom galera, é considerado funcionário público mesmo aquele que exerça função temporária ou excepcional ainda que sem remuneração, contudo a questão fica subtendida que é contado a partir do início do contrato. Por isso ele nesses moldes é considerado FP e por isso pode responder sim por peculato.
Espero ter ajudado.
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No caso em tela, mesmo não sendo servidor público nos moldes da cf/88, este é considereado, pois exerceu "munus publico" temporariamente, sendo assim, cometeu o crime de peculato.
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Entendi que ele havia cometido a infração penal depois de ter deixado o cargo. :P
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O conceito de Funcionário Público para o Direito Penal é amplo,portanto abarcando Lindomar, que pratica função pública.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
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Certíssima!
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.
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se fosse direito ADM tava errado, visto que cargo temporário também é cargo.
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Assim como eu, muitos se equivocaram nessa questão. Quando a questão diz posteriormente, é posteriormente ao contrato, pois na parte que diz "Nessa situação, apesar de não ocupar cargo nem emprego públicos, Lindomar poderá vir a ser penalmente condenado por crime de peculato." está dizendo que Lindomar não ocupa cargo e nem emprego justamente por ele ter um contrato temporário e, desta forma, só exerce apenas a função
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Sem intenção de ofender os mais preparados .... " cargo, emprego ou função "
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Justificativa da BANCA.
ITEM 23 – mantido. A primeira frase do item diz que Lindomar foi contratado e não que o contrato se encerrou. Portanto, o “posteriormente” apenas pode se referir ao momento da celebração do contrato, e não ao seu término, interpretação esta que careceria de razoabilidade. Portanto, torna-se claro que Lindomar praticou o ato durante a vigência do contrato. Ademais, o contrato, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, não implica o ingresso em cargo nem em emprego público, mas apenas o exercício de função pública, mediante contrato regido pelo direito civil, e não pelo trabalhista.
FONTE: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_2004_NAC/arquivos/MANUTENCAO_DE_GABARITO5.PDF
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Exercício do poder de polícia é uma atividade típica da Administração pública, logo ele é considerado funcionário público equiparado para fins penais. Em consequência disso, ele poderá responder sim por Peculato.
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
GAB. CORRETO
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Posteriormente = depois de contrato para exercer função. Em momento algum o texto fala sobre fim do contrato. Gabarito (C).
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Cagada Colossal
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"Nessa situação, apesar de não ocupar cargo nem emprego públicos, " como não ocupava?
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Filhos de uma mae cheia de leite
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certinho, tomem cuidado, pois, caso a questão fale sobre o aumento de pena, estaria errada.
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Questão Correta: em razão do cargo
A r t . 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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GABARITO CERTO
Questão está corretíssima, o que falta é atenção na hora de ler o enunciado:
Lindomar foi recentemente contratado por uma autarquia federal para exercer função que envolve exercício de poder de polícia, sendo que tal contratação se deu mediante contrato por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Posteriormente (posterior à contratação e durante a vigência do contrato, pois em nenhum momento a questão fala em término do contrato), ele praticou conduta penalmente tipificada como peculato. Nessa situação, apesar de não ocupar cargo nem emprego públicos, Lindomar poderá vir a ser penalmente condenado por crime de peculato.
O enunciado deixa bem claro que ele foi contratado para exercer FUNÇÃO pública. Portanto a questão acerta ao dizer que ele não ocupa cargo nem emprego público.
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
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Realmente, Oscar nao ocupa CARGO, nem EMPREGO PÚB.
OCUPA UMA FUNÇÃO TEMPORÁRIA.
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Excelente questão ,para quem acha que lá atrás o cespe era fácil não era não e os meios para estudar não eram tão bons como hoje.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora TRANSITORIAMENTE ou SEM REMUNERAÇÃO, exerce cargo, emprego ou função pública.
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Esse povo fica ai discutindo se é ou não é Funcionário Público!. A questão quer saber se ele responde sendo um terceiro, particular. Se não acreditam, verifiquem na questão Q274991
"Sujeito ativo do crime de peculato é o funcionário público, conceito previsto no art. 327. Nada impede, porém, por força do art. 30, que, havendo concurso de agentes, COMO UM PARTICULAR, seja responsabilizado por tal ilícito quem não se reveste dessa qualidade. [...]"
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GABARITO: CERTO
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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e o "apesar de não ocupar cargo nem emprego públicos"?
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Exercício do poder de polícia é uma atividade típica da Administração pública, logo ele é considerado funcionário público equiparado para fins penais. Em consequência disso, ele poderá responder sim por Peculato.
Funcionário público
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
GAB. CORRETO
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GABARITO CORRETO
Funcionário público
CP: Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
Lindomar ocupava função pública temporária.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
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Certo.
Para fins de revisão:
Código Penal:
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais:
- quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
- §1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
§2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de:
- cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
Nosso dia está chegando. Pertenceremos !
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Exerce função pública.
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Reveste-se da qualidade de agente público. O conceito de funcionário público é o mais amplo possível! O que define a condição de funcionário público é o efetivo exercício da função pública, ainda que sem vínculo formal.