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ID
1186681
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A pena de multa consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Essa pena deve ser paga ao:

Alternativas
Comentários
  • Apenas sintetizando o comentário da colega.

    Art. 49. A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa. 

    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. 

    § 2 º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária. 

  • Importante não confundir a multa com prestação pecuniária. 

    Prestação Pecuniária: o dinheiro vai para vítima ou entidade com destinação social, serve para abater condenação no civil, em caso de descumprimento pode ser convertida em pena privativa de liberdade, é de 1 a 360 dias multa.

    Multa: o dinheiro vai para o fundo penitenciário nacional, em caso de descumprimento não poderá ser convertida em pena privativa de liberdade, é de 10 a 360 dias multa. 

  • de 10 a 360 dias  em caso de doença mental a multa deverá ser suspensa conforme o art 52 CP 

    caso houver morte do Réu  não haverá cobrança aos Herdeiros .

  • Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

  • GABARITO - LETRA A

     

    Conforme Art. 49 do Código Penal.

     

    DISCIPLINA, DSCIPLINA, DISCIPLINA.

  • O lance é ser presunçosinho :D

  • DICA:

    MULTA: 10 a 360 dias-multa.

    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: 1 a 360 salários mínimos.

  • Art. 49. A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa

    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário. 

    § 2 º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

  • ATUALIZAÇÃO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.


    O plenário do STF decidiu na tarde desta quinta-feira, 12, que o Ministério Público é o principal legitimado para executar a cobrança das multas pecuniárias fixadas em sentenças penais condenatórias. Os ministros entenderam que, por ter natureza de sanção penal, a competência da Fazenda Pública para executar essas multas se limita aos casos de inércia do MP. A decisão se deu em julgamento no qual foram analisadas em conjunto a ADIn 3.150 e a 12ª questão de ordem na AP 470, conhecida como "mensalão".

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da pena de multa, prevista nos artigos 49 a 52 do Código Penal.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! É o que dispõe o artigo 49 do Código Penal: "A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa". O Fundo Penitenciário nacional é disciplinado pela Lei Complementar 79/1994.

    Alternativa B - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 49 do Código Penal.

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 49 do Código Penal.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 49 do Código Penal.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • DICA:

    MULTA: 10 a 360 dias-multa.

    PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA: 1 a 360 salários mínimos.

    VALOR do dia multa: 1/30 a 5x salário mínimo

    A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença.

    A multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor

    Prescreve em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.

  • MULTA:

    10 a 360 dias-multa.

    • A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença.

    • Prescreve em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada.
  • DA PENA DE MULTA

    Multa

    Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 e, no máximo, de 360 dias-multa.

    § 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 vezes esse salário.

    APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA - SISTEMA BIFÁSICO

    1ª FASE Fixação do número de dias - multa

    2ª FASE Cálculo do valor de cada dia-multa.

    § 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

    Pagamento da multa

    Art. 50 - A multa deve ser paga dentro de 10 (dez) dias depois de transitada em julgado a sentença. A requerimento do condenado e conforme as circunstâncias, o juiz pode permitir que o pagamento se realize em parcelas mensais.

    § 1º - A cobrança da multa pode efetuar-se mediante desconto no vencimento ou salário do condenado quando:

    a) aplicada isoladamente;

    b) aplicada cumulativamente com pena restritiva de direitos; c) concedida a suspensão condicional da pena.

    § 2º - O desconto não deve incidir sobre os recursos indispensáveis ao sustento do condenado e de sua família.

  • art. 49, cp