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ID
1186705
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Os autos de inquérito policial que apuram crimes de ação penal pública poderão ser arquivados :

Alternativas
Comentários
  •   Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

      Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

  • Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • autoridade policial - DELEGADO -  não arquiva nada...

  • Acho que nunca mais vai existir uma prova para Delegado mais fácil que esta da PC-TO.

  • O IPL só poderá ser arquivado pelo juiz a pedido do MP. Nada impede que a autoridade proceda novas investigações acerca de fato novo

  • Questão muito tranquila!

  • Sem comentários...

  • LETRA B CORRETA Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • Queria tirar uma dúvida sobre um ponto não relacionado com a presente questão de prova. Alguém sabe me dizer as hipóteses de arquivamento de inquérito policial que fazem coisa julgada MATERIAL?

    Já procurei em várias doutrinas, e não há consenso, gostaria de saber se alguém conhece o posicionamento dominante nos tribunais.
    Encontrei decisões até 2014, no sentido de que apenas a ATIPICIDADE faria coisa julgada material, e que estaria pendente de julgamento no STF a questão sobre as excludentes de ilicitude. 

    Outrossim, há autores que incluem no referido rol as causas extinção da punibilidade (o que faz total sentido...).

    Se alguém puder ajudar, agradeço desde já. 
  • Sonho meu de questão p cair na minha futura prova, rs

  • LETRA B. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito, em razão da caracterísitca da indisponibilidade. Com efeito, caberá ao juiz arquivar, mediante proposta do Ministério Público. 

    Vale lembrar que, caso o juiz discorde do pedido de arquivamento, aplica-se o art. 28 do CPP, remetendo os autos de inquérito ao Procurador-Geral. Este terá 4 opções: 1) ele mesmo oferecer a denúncia; 2) requerer diligências imprescindíveis para o oferecimento da denúncia; 3) designar outro membro do MP para oferecê-la e 4) insistir no arquivamento, ocasião em que o juiz será obrigado a concordar. 

  • Questão dada. Todos acertaram. Em resumo, não há vantagem nenhuma em cair uma questão desta no concurso.

    Vide estatística da questão.

     

  • ....

    b) pelo juiz de direito, em virtude de requerimento do órgão do Ministério Público.

     

     

     

     

    LETRA B – CORRETA – O juiz não pode arquivar o inquérito policial ex officio, dependendo de requerimento expresso no Ministério Público, para adoção de tal expediente. Nesse sentido, o professor Guilherme de Souza Nucci (in Código de processo penal comentado. 13 Ed. rev. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. P. 116):  

     

     

     

    “87. Impossibilidade de ser arquivado inquérito sem requerimento do Ministério Público: nem mesmo a autoridade judiciária pode determinar o arquivamento de inquérito policial se não houver o expresso assentimento do titular da ação penal, que é o Ministério Público. Nesse prisma: STJ: “Se não há requerimento do Ministério Público, a Corte não pode determinar o arquivamento do inquérito sob o argumento de delonga para seu encerramento, pena de coarctar a atuação do titular da ação penal, mormente quando, como no caso dos autos, a apuração das provas é por demais complexa e específica. Ademais, inexiste previsão regimental para este fim. Agravo regimental provido. Se o Ministério Público informa à Corte as razões pelas quais promove reiteradas diligências para buscar elementos suficientes a formar sua convicção, incabível é a concessão de habeas corpus de ofício, notadamente se o réu não é indigente, não está preso e possui nobres e excelentes advogados, como vê-se no presente caso. Ordem denegada” (AgRg no Inq. 140-DF, 6.ª T., rel. Vicente Cernicchiaro, 15.04.1998, v.u., DJ 24.05.1999, p. 87 – grifamos).” (Grifamos)

  • Questão banal....concordo com Concurseiro Nato.

  • 86 pessoas erraram essa questão.

  • A nota de corte dessa prova acho que foi altíssima kkkk.

  • Colegas, observem as alterações que poderão ser realizadas pela nova Lei do pacote anticrime( Lei 13.964/19, art. 28) até então suspenso

    O PROMOTOR ORDENARÁ O ARQUIVAMENTO

  • Atualmente, nenhuma dessas alternativas possibilitam o arquivamento do inquérito policial, uma vez que o pacote anticrime revogou o art. 28 do CPP, contudo, estando a nova disposição legal com eficácia suspensa.