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ID
1186786
Banca
Aroeira
Órgão
PC-TO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A Lei n. 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências. Considerando os dispositivos dessa lei,

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.343/2006:

    (...)

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    Letra A - errada
  • Letra B. ERRADA> Art. 51. O IP será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90, quando solto. Os prazos a que se refere este artigo, podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. 

  • d - 

    Art. 28.  Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • Aparentemente a questão está incompleta, de modo que comentarei cada assertiva:

    a) Falsa. De acordo com art. 50 da LAD, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juízo competente.

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    b) Falsa. Conforme o art. 51, p.ú., da LAD, os prazos poderão ser duplicados pelo juiz, depois de ouvir o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    c) Correta. Art. 41 da LAD.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    d) Falsa. A conduta de adquiri drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é prevista no art. 33,caput da LAD, ou seja, tráfico de drogas. Deste modo, com base no art. 48 da LAD, deve-se adotar as regras contidas na própria lei de drogas, as quais preveem a prisão em flagrante: Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

     


  • Pessoal em meu entendimento no caso do artigo 28  é sim possível a prisão em flagrante também, no entanto não poderá permanecer preso caso se recuse a assinar o termo. Me corrijam se eu estiver errada por favor. 

  • marielle, no caso em que o meliante for pego com droga para uso pessoal, se ele não quiser assinar o TC é simples só chamarem duas testemunhas que assinaram no lugar dele

  • LETRA C) CORRETA

    Marielle, 

    Não cabe prisão em flagrante em uso de entorpecentes (art. 28 da Lei 11.343/2006), a lei veda totalmente a prisão em flagrante, ainda que o mesmo se recuse a assinar o termo de compromisso.
    Vejamos:

    Artigo 48, § 2: Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.

    Assim, podemos concluir que o usuário de drogas não pode ser detido, e se recusar a comparecer aos Juizados Especiais não pode sequer ser preso ou forçado a nada, nem mesmo a comparecer à audiência pois não há qualquer cominação de prisão, detenção ou reclusão ao mesmo. Juridicamente, o policial não poderá fazer nada, pois não pode prendê-lo! Nem o juiz pode! 

  • Letra D:

    Ao meu ver, salvo na hipótese de adquirir para consumo próprio (art. 28) a conduta de "adquirir drogas", como proposto na assertiva, é tráfico, devendo o agente responder pelo 33, nesse caso, é plenamente possível a prisão em flagrante,o que torna a letra D, por conseguinte, errada.


  • Alternativa correta: C


    A) ERRADA: É exatamento o contrário, conforme artigo 50 da lei 11.343/2006:

    Art. 50.  Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.


    B) ERRADA: A autoridade judiciária irá decidir, de acordo com o caso concreto, sobre a duplicação do prazo, devendo ter pedido da autoridade policial e ouvido o MP:

    Art. 51.  O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único.  Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.


    C) CORRETA: está expresso no artigo 41 da referida lei:

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.


    D) ERRADA: na realidade a assertiva "D" Está incorreta pois o autor do fato deve ser imediatamente encaminhado ao juízado criminal OU assumir a responsabilidade de comparecer na data determinada. NÃO EXISTE PRISÃO NO CASO DE PORTE DE ENTORPECENTES, MESMO QUE O AGENTE NÃO ASSUMA A RESPONSABILIDADE DE COMPARECER EM JUÍZO.

  • Seguinte pessoal:  A questão D, não informa a QUANTIDADE de drogas a ser adquirida.  Desta forma, não dá para presumir se era para traficar ou para uso próprio.  Se houvesse informação que era para uso próprio, não caberia prisão e sim um Termo Circunstaciado e a imediata liberação do detido. Mas pode ser que estejamos falando da aquisição de uma tonelada, para revender, daí caberia a prisão em flagrante por tráfico de drogas.

  • no caso da D, o Jose Paulo está certo!

  • Gab C galera!

     Hipótese de redução da pena se atendido alguns requisitos.

    Vamos ao texto de lei.

    Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    Força!

  • a conduta de ADQUIRIR drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não está sujeita à prisão em flagrante, devendo o autor do fato, nesse caso, ser imediatamente encaminhado ao juízo competente, lavrando-se termo circunstanciado.

    Tá, ,mesmo que a a questão esteja trantando de Adquirir para uso próprio (art 28),  não esta ela exprimindo a literalidade da lei ?

    Não cabe a Prisão em Flagrante  - O autor do Fato, de ser imeditamente ecaminhado ao juizo competente - E nesse caso lavra se um TC  . 

    A pergunta é , ONDE ESTA O ERRO DESTA QUESTÃO ? 

  • ART. 51

  • Art 48:

    § 2 o  Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei (CONSUMO PESSOAL), NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de  a  ele  comparecer,  lavrando-se  termo  circunstanciado  e providenciando-se as requisição isolada dos exames e perícias necessários.

  • COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE DROGAS

    O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Gabarito c - colaboração premiada disposta no artigo 41 da lei de drogas.

    A alternativa D está errada porque o verbo adquirir consta no art. 33 e como a assertiva não especificou que era pra consumo próprio a conduta caracteriza tráfico.

    bons estudos…

  • A questão versa sobre a Lei nº 11.343/2006, que institui o SISNAD – Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, além de definir crimes.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. De acordo com o artigo 50 da Lei nº 11.343/2006: “Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério público, em 24 (vinte e quatro) horas".

     

    B) Incorreta. De fato, conforme preceitua o artigo 51 da Lei nº 11.343/2006, o inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, se solto. Contudo, o parágrafo único do aludido dispositivo legal estabelece que “Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária". Não está na alçada da autoridade de polícia judiciária, portanto, a decisão pela duplicação dos prazos para a conclusão do inquérito policial.

     

    C) Correta. É exatamente o que estabelece o artigo 41 da Lei nº 11.343/2006, tratando-se do instituto da colaboração premiada.

     

    D) Incorreta. A conduta de adquirir drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é criminosa, estando, em princípio, prevista no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Se a droga adquirida, porém, se destinar ao consumo pessoal do agente, configurar-se-á o crime previsto no artigo 28 do mesmo diploma legal. Conforme estabelece o § 2º do artigo 48 da Lei nº 11.343/2006: “Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários".

     

    Gabarito do Professor: Letra C
  • LETRA A

    Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.

    LETRA B

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    LETRA C - CORRETA

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

    LETRA D

    Poderá ser preso em flagrante. Entretanto, não poderá ser realizada a lavratura (terceira fase da prisão em flagrante).