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Lei 11.343/2006:
(...)
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
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Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
Letra A - errada
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Letra B. ERRADA> Art. 51. O IP será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90, quando solto. Os prazos a que se refere este artigo, podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o MP, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
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d -
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
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Aparentemente a questão está incompleta, de modo que comentarei cada assertiva:
a) Falsa. De acordo com art. 50 da LAD, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juízo competente.
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
b) Falsa. Conforme o art. 51, p.ú., da LAD, os prazos poderão ser duplicados pelo juiz, depois de ouvir o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
c) Correta. Art. 41 da LAD. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
d) Falsa. A conduta de adquiri drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar é prevista no art. 33,caput da LAD, ou seja, tráfico de drogas. Deste modo, com base no art. 48 da LAD, deve-se adotar as regras contidas na própria lei de drogas, as quais preveem a prisão em flagrante: Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
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Pessoal em meu entendimento no caso do artigo 28 é sim possível a prisão em flagrante também, no entanto não poderá permanecer preso caso se recuse a assinar o termo. Me corrijam se eu estiver errada por favor.
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marielle, no caso em que o meliante for pego com droga para uso pessoal, se ele não quiser assinar o TC é simples só chamarem duas testemunhas que assinaram no lugar dele
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LETRA C) CORRETA
Marielle,
Não cabe prisão em flagrante em uso de entorpecentes (art. 28 da Lei 11.343/2006), a lei veda totalmente a prisão em flagrante, ainda que o mesmo se recuse a assinar o termo de compromisso.
Vejamos:
Artigo 48, § 2: Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias necessários.
Assim, podemos concluir que o usuário de drogas não pode ser detido, e se recusar a comparecer aos Juizados Especiais não pode sequer ser preso ou forçado a nada, nem mesmo a comparecer à audiência pois não há qualquer cominação de prisão, detenção ou reclusão ao mesmo. Juridicamente, o policial não poderá fazer nada, pois não pode prendê-lo! Nem o juiz pode!
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Letra D:
Ao meu ver, salvo na hipótese de adquirir para consumo próprio (art. 28) a conduta de "adquirir drogas", como proposto na assertiva, é tráfico, devendo o agente responder pelo 33, nesse caso, é plenamente possível a prisão em flagrante,o que torna a letra D, por conseguinte, errada.
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Alternativa correta: C
A) ERRADA: É exatamento o contrário, conforme artigo 50 da lei 11.343/2006:
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
B) ERRADA: A autoridade judiciária irá decidir, de acordo com o caso concreto, sobre a duplicação do prazo, devendo ter pedido da autoridade policial e ouvido o MP:
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
C) CORRETA: está expresso no artigo 41 da referida lei:Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
D) ERRADA: na realidade a assertiva "D" Está incorreta pois o autor do fato deve ser imediatamente encaminhado ao juízado criminal OU assumir a responsabilidade de comparecer na data determinada. NÃO EXISTE PRISÃO NO CASO DE PORTE DE ENTORPECENTES, MESMO QUE O AGENTE NÃO ASSUMA A RESPONSABILIDADE DE COMPARECER EM JUÍZO.
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Seguinte pessoal: A questão D, não informa a QUANTIDADE de drogas a ser adquirida. Desta forma, não dá para presumir se era para traficar ou para uso próprio. Se houvesse informação que era para uso próprio, não caberia prisão e sim um Termo Circunstaciado e a imediata liberação do detido. Mas pode ser que estejamos falando da aquisição de uma tonelada, para revender, daí caberia a prisão em flagrante por tráfico de drogas.
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no caso da D, o Jose Paulo está certo!
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Gab C galera!
Hipótese de redução da pena se atendido alguns requisitos.
Vamos ao texto de lei.
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
Força!
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a conduta de ADQUIRIR drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não está sujeita à prisão em flagrante, devendo o autor do fato, nesse caso, ser imediatamente encaminhado ao juízo competente, lavrando-se termo circunstanciado.
Tá, ,mesmo que a a questão esteja trantando de Adquirir para uso próprio (art 28), não esta ela exprimindo a literalidade da lei ?
Não cabe a Prisão em Flagrante - O autor do Fato, de ser imeditamente ecaminhado ao juizo competente - E nesse caso lavra se um TC .
A pergunta é , ONDE ESTA O ERRO DESTA QUESTÃO ?
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ART. 51
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Art 48:
§ 2 o Tratando-se da conduta prevista no art. 28 desta Lei (CONSUMO PESSOAL), NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo circunstanciado e providenciando-se as requisição isolada dos exames e perícias necessários.
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COLABORAÇÃO PREMIADA NA LEI DE DROGAS
O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
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Gabarito c - colaboração premiada disposta no artigo 41 da lei de drogas.
A alternativa D está errada porque o verbo adquirir consta no art. 33 e como a assertiva não especificou que era pra consumo próprio a conduta caracteriza tráfico.
bons estudos…
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A questão versa sobre a Lei nº
11.343/2006, que institui o SISNAD – Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e
reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para
repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, além de
definir crimes.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. De acordo com o artigo 50
da Lei nº 11.343/2006: “Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia
judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe
cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério público,
em 24 (vinte e quatro) horas".
B) Incorreta. De fato, conforme preceitua
o artigo 51 da Lei nº 11.343/2006, o inquérito policial será concluído no prazo
de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, se solto.
Contudo, o parágrafo único do aludido dispositivo legal estabelece que “Os
prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o
Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia
judiciária". Não está na alçada da autoridade de polícia judiciária, portanto,
a decisão pela duplicação dos prazos para a conclusão do inquérito policial.
C) Correta. É exatamente o que
estabelece o artigo 41 da Lei nº 11.343/2006, tratando-se do instituto da
colaboração premiada.
D) Incorreta. A conduta de adquirir
drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
é criminosa, estando, em princípio, prevista no artigo 33 da Lei nº
11.343/2006. Se a droga adquirida, porém, se destinar ao consumo pessoal do
agente, configurar-se-á o crime previsto no artigo 28 do mesmo diploma legal. Conforme
estabelece o § 2º do artigo 48 da Lei nº 11.343/2006: “Tratando-se da conduta
prevista no art. 28 desta Lei, não se imporá prisão em flagrante, devendo o
autor do fato ser imediatamente encaminhado ao juízo competente ou, na falta
deste, assumir o compromisso de a ele comparecer, lavrando-se termo
circunstanciado e providenciando-se as requisições dos exames e perícias
necessários".
Gabarito do Professor:
Letra C
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LETRA A
Art. 50. Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas.
LETRA B
Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
LETRA C - CORRETA
Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.
LETRA D
Poderá ser preso em flagrante. Entretanto, não poderá ser realizada a lavratura (terceira fase da prisão em flagrante).