A citação válida opera os seguintes efeitos:
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, a) induz litispendência, b) torna litigiosa a coisa e c) constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de....
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.
§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
Portanto, a alternativa correta é a c)!
Resposta: C
A citação válida
A) torna regular o processo de conhecimento.
NCPC Art. 240 - A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 379 e 398 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
§ 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.
§ 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.
§ 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.
§ 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.
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B) suspende o prazo decadencial.
NCPC Art. 240 - A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 379 e 398 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
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C) constitui em mora o devedor.
NCPC Art. 240 - A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 379 e 398 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) [Gabarito]
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D) não pode ser realizada na pessoa do curador.
NCPC Art. 240 - A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 379 e 398 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
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E) impede ao juiz a declaração da prescrição de ofício.
NCPC Art. 240 - A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 379 e 398 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
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