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ID
1187113
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A citação válida

Alternativas
Comentários
  • gabarito: C

    CPC

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.


  • Constitui em Mora do devedor.  Alt C 

  • Achava que só quando era ordenada por juiz incompetente que constituía em mora o devedor. A alternativa não fala sobre a competência...

  • Enunciado: A citação válida:

    ....................

     

    gabarito: C

    CPC

    Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, CONSTITUI EM MORA O DEVEDOR e interrompe a prescrição.

    .

    ***NCPC:

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e CONSTITUI EM MORA O DEVEDOR, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

     

  • NCPC:

    Art. 240.  A citação válida, AINDA QUANDO ORDENADA POR JUÍZO INCOMPETENTE, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    GABARITO -> [C]

  • Galera, eu marquei a C, mas porque a A está errada?

  • Gui, o processo de conhecimento, é dar ao juiz conhecimento dos fatos arguidos pelas partes, ou seja, o pedido do autor, a defesa do réu as provas e as alegações.

    Espero te-lo ajudado

  • A citação válida opera os seguintes efeitos:

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, a) induz litispendência, b) torna litigiosa a coisa e c) constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de....

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

    § 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1o aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

    Portanto, a alternativa correta é a c)!

    Resposta: C

  • A citação válida

    A) torna regular o processo de conhecimento.

    NCPC Art. 240 - A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 379 e 398 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) 

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

    § 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

    ----------------------------------------------------------------

    B) suspende o prazo decadencial.

    NCPC Art. 240 - A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 379 e 398 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) 

    [...]

    ----------------------------------------------------------------

    C) constitui em mora o devedor.

    NCPC Art. 240 - A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 379 e 398 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) [Gabarito]

    [...]

    ----------------------------------------------------------------

    D) não pode ser realizada na pessoa do curador.

    NCPC Art. 240 - A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 379 e 398 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) 

    [...]

    ----------------------------------------------------------------

    E) impede ao juiz a declaração da prescrição de ofício.

    NCPC Art. 240 - A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 379 e 398 da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) 

    [...]