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Gabarito letra C
Falsificação
de documento particular
(Redação dada pela Lei nº 12.737, de
2012)
Vigência
Art. 298 -
Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento
particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Algumas considerações a respeito desse crime:
- tem uma pena mais branda em relação ao crime de falsificação de documento público
- Não tem forma qualificadora, portanto não há majoração de pena se este for praticado por funcionário público
- conforme o art.298 § único o cartão de crédito é considerado para fins de crime um documento particular
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aumenta de sexta parte se o crime é praticado por funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, OS CRIMES:
ART. 296--> FALSIFICAÇÃO DO SELO OU SINAL PÚBLICO;
ART. 297--> FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO;
ART. 299--> FALSIDADE IDEOLÓGICA;
DICA: NESTES CASOS EXISTE A MAJORANTE EM RAZÃO DO MAIOR RIGORISMO NA PUNIÇÃO E PREVALECER SEMPRE O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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É o cúmulo ficar cobrando prazos das penas.
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esse tipo de questão é para o aluno não acertar 100%
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Art. 297, do CP - Falsidade material de doc.público - Crime Comum (Funcionário público, prevalecendo-se do cargo tem a pena aumentada de 1/6); Sujeito Passivo Primário – O Estado, Sujeito Passivo Secundário – Eventual prejudicado; Falsificar ou alterar documento público ou equiparado a público; Documento público (ainda que por equiparação); Dolo; Crime formal, que se consuma com a falsificação ou alteração (potencialmente lesivas).
Art. 298, do CP - Falsidade material de doc.particular - Crime Comum (NÃO EXISTE CAUSA DE AUMENTO PARA FUNCIONÁRIO PÚBLICO (pois o documento é particular)); Sujeito Passivo Primário – O Estado, Sujeito Passivo Secundário – Eventual prejudicado; Falsificar ou alterar documento particular; É só o documento particular; Dolo; Crime formal, que se consuma com a falsificação ou alteração (potencialmente lesivas).
Essas são as diferenças!
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Sobre a E.
Trata-se de crime de Falso testemunho ou falsa perícia :
Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:
§ 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.
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Não há nada expresso no C.P. para que haja o aumento da pena pelo fato do sujeito ser funcionário público.
Falsificação
de documento particular (Redação dada pela Lei
nº 12.737, de 2012)Vigência
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular
ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena
- reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Gabarito: letra C
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Falsificação de documento PÚBLICO - Tem aumento de pena se é agente público
Falsificação de documento PARTICULAR - Não tem aumento de pena
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Concordo com vc,Márcia.
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Realmente, o candidato precisaria conhecer: ou os limites das penas para a falsificação de documento público ou os limites das penas para a falsificação de documentos privados, além de saber que esses limites são maiores para a primeira, para acertar essa questão.
Porém, no resumo feito por Moíses Santos:
"Falsificação de documento PÚBLICO - Tem aumento de pena se é agente público
Falsificação de documento PARTICULAR - Não tem aumento de pena"
Faltou dizer que, no caso da falsificação de documento público, não pasta o agente ser funcionário público, ele deve cometer o crime prevalecendo-se do cargo, senão seria como se fosse um particular e não haveria o aumento de pena.
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Sacanagem cobrar questão assim.... errei fui por percepção e acabei anotando a (A)
ALTERNATIVA CORRETA É (C)
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O art. 298 nada prevê sobre aumento de pena se o delito é cometido por funcionário público. Sendo assim, a pena do agente será de acordo com o preceito secundário, de 1 a 5 anos, e multa.
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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Dificilmente, alguém acertará esta questão. Com tantos conteúdos para estudarmos, termos que gravar o tempo da pena? Banca ridícula. Só chutando.
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Questão desatualizada. O artigo teve alteraçao em 2012
Falsificação de documento particular (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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Letra C, também conhecida como Sacanagem da Grossa
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Essa é pra derrubar candidato! Banca decoreba!
Não sei o que avalia esse tipo de questão. Será que no TJ os servidores precisam decorar os processos também...kkkkkkkkkk
A banca faz testes de memória...
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Isso é para aqueles que dizem que a banca não cobra penas...
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Acho o cúmulo você passar dias, madrugadas, meses e até anos estudando mil e uma coisas e vem essa banca e cobra o Número da pena!
Vai te catar!
QC, adicionem a opção para acelerar os videos, por favor! Ferramenta importante !
SE VOCÊ NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, IRÁ PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, VOCÊ ESCOLHE!
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Pessoal, não quero parecer que sei mais que os outros. Mas a questão pode ser solucionaada com o enunciado. Ela diz: "O funcionário público" (não diz PREVALECENDO-SE DO CARGO). Se ele não esta prevalecendo do cargo não tem pena de aumento, elimina a A e D. A "E' não é, pq está se referindo a peculado culposo. Sobra a B e C. Na duvida eu marquei a menor por se tratar de documento particular, sendo que notei que a pena sempre é menor tratando do particular.
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Já respondi esta questão "um milhão de vezes" e sempre erro!
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Questão que exige conhecimento de anos mínimos e máximos de reclusão/detenção é f***!
--> Concordo com a Madalena, pensei a mesma coisa em relação à falta do complemento "prevalecendo-se do cargo", mas mesmo assim marquei (a), pois que depois de resolver centenas de questões de direito penal da vunesp (se bem que todas posteriores a 2007, ano da prova em tela), tinha achado que eles normalmente não cobravam o conhecimento de anos de reclusão/detenção (penas específicas), a não ser no caso em que se identificam 4 alternativas falsas e só daí restando como verdadeira uma que se refere a especificidade de pena...
--> Quanto ao fato de notar que 1 a 5 anos é menor que 2 a 6, discordo de Madalena, pois implica saber que de 2 a 6 anos é a pena para Falsificação de Documento Público, então concluo que a questão está realmente exigindo conhecimento específico de penas, uma vez que Título X apresenta 5 crimes com penas máximas superiores a 5 anos.
--> Agora pensando bem, é possível e factível um funcionário público cometer o crime de falsificação de documento particular prevalecendo-se do cargo, por exemplo por ter acesso ao documento devido à sua função pública, então por que o legislador não incluiu o parágrafo de aumento de sexta parte da pena de neste crime também?
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kkkkk to rachando o bico nos comentarios....
cumulo a banca cobrar decorreba....
o que uma questao dessa avalia....
será que no tj eles tbm tem que decorar processos...
a banca está ai pra derrubar mesmo galera não é pra ajudar não...senão todos já teriamos entrado....
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Concordo Adolpho, banca é o inimigo!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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e vale isso, Arnaldo?
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Prevejo essa questão de uma década atrás renascendo das cinzas feito a ave FÊNIX
Posso ouvir um amém?!
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Falsificação de documento público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. OLHAAAAA ESSOOOO!!!
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Dos delitos de falsidade documental, aplica-se a causa de aumento para funcionário público em:
Falsidade de selo ou sinal público
Falsidade ideológica
Falsidade de documento público
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PAREI,PAREI DEPOIS DESSA VOU TOMAR UMA GELADA E FUMAR UM CIGARRO É MUITA MENTIRA NA MINHA CABEÇA.....
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Dois colegas afirmaram que o referido aumento de 1/6 aplica-se aos art. 296, 297 e 299.
Questiono, tal regra não se aplicaria também aos crimes tipificados nos art. 293 e 294, conforme dispõem o art. 295?
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A LEI NAO PREVE AUMENTO DE PENA QUANDO O AUTOR FOR FUNCIONARIO PUBLICO.
FALSIFICACAO DOC PARTICULAR 1 A 5 ANOS
FALSIFICACAO DOC PUBLICO 2 A 6 ANOS
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Pegadinha! A pessoa vai "quente" responder que aumenta a sexta parte...confundindo com a falsificação de documento público que estipula o referido aumento no § 1º. Mas, a falsificação de documento particular não fala nada sobre aumento se o agente for funcionário público.
Lembrar: Falsidade de documento público--------aumenta-se a sexta parte
Falsidade de documento particular ------NÃO aumenta nada, logo a pena é a do caput mesmo ( reclusão, de 1 a 5 anos)
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Não teria aumento de 1/6 mesmo que o documento fosse publico, uma vez que o fera não se prevalece do cargo. Semi-pegadinha.
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O crime de falsificação de documento particular está previsto no art. 298 do CP e não prevê, como causa de aumento de pena, o fato de ser o agente funcionário público. Portanto, o fato de o agente ostentar tal condição em nada agrava a pena, devendo esta permanecer nos limites legalmente fixados, qual seja, 01 a 05 anos de reclusão e multa.
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FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR
ART. 298. FALSIFICAR, NO TODO OU EM PARTE, DOCUMENTO PARTICULAR OU ALTERAR DOCUMENTO PARTICULAR VERDADEIRO.
PENA - RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS + MULTA.
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Alternativa C
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São tantos crimes para estudar, temos que decorar as penas também.
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Documento particular a pena é mais ''branda '' , ou seja menor : fixada nos limites legais entre 1 a 5 anos de reclusão e multa.
Documento público a pena é maior: fixada nos limites legais entre 2 a 6 anos de reclusão e multa.
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Falsificação de documento PARTICULAR NÃO tem nexo funcional.
Falsificaçao de documento PÚBLICO tem nexo funcional:
Art 297, p1 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime pravalecendo-se do cargo, auenta-se a pena de sexta parte.
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Gabarito: C
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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PEGADINHA MALDITA!
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O tempo que eu levaria para decorar todas as penas, daria para estudar todo o resto da matéria de qualquer concurso umas 5 vezes.
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não importa quantas vezes eu responda, eu nunca vou acertar essa questão e sempre vou colocar a A...
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Eu também, Lívia!
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Eu tb Lívia..rsrsr
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Idem, Lívia. :(
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PEGADINHA: Não tem causa de aumento prevista na Lei Penal para o crime de falsificação de documento particular, como no crime de falsificação de documento público.
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só pra animar todo mundo que tbm tava errando (assim como eu): acertei três vezes em seguida :) uma hora o cérebro absorve, estudem e acreditem!
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Caso venha na prova esse tipo de questão que cobra pena, só se atentar para o tipo do crime e perceber que, no crime retratado, a pena de falsificação de documento particular é MENOR que a de documento público. Logo, se tem uma maior, marque a menor.
Esse raciocínio vale para a Vunesp, que não costuma por questões com todas as alternativas só de penas.
Rezando a partir de agora pra vunesp não cobrar no TJ interior!
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GERMANO BRAGANÇA concordo com você!!!!
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Gabarito: Letra C
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa
-A questão tenta criar confusão ao mencionar "funcionário público".
-"Cá pra nós", quem diabos vai perder seu tempo para ficar decorando pena?
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Falsificação de Documento Particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
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Falsificação de Documento Público
Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§ 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
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Falsificação de Documento Particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.
Fonte> Ueslei, nosso colega do QC;
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Falsificação de documento PARTICULAR NÃO tem nexo funcional.
Falsificaçao de documento PÚBLICO tem nexo funcional:
Art 297, p1 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime pravalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.
Se você errou como eu também errei, não desanime, avante!!!!
É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.
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questão faz uma pegadinha com cobrança de pena...
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Pegadinha boa é aquela que todo mundo cai kkkkkkk tami junto!
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Em 20/12/20 às 19:11, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 13/11/20 às 14:28, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 08/11/20 às 12:14, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 07/11/20 às 17:50, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 26/06/20 às 00:33, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 24/06/20 às 19:55, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 07/05/20 às 15:51, você respondeu a opção A.
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Você errou!
Uma hora eu acerto!
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Inexiste nexo funcional na conduta praticada pelo agente público, porquanto o enunciado não empregou a expressou "valendo-se do cargo" ou "no exercício da função". Portanto, GABARITO LETRA C!
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Palmas pro examinador nessa questão... cai feito um patinho kkkkkkk
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para que possamos responder à questão proposta pela banca, é de suma importância que você relembre do artigo 298, do Código Penal.
Veja só:
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Desse modo, funcionário público (ou não), caso cometa o crime em tela, incorrerá em uma pena de reclusão de 1 a 5 anos, e multa.
Gabarito: Letra C.
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Questãozinha S U J A !!
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Cuidado para não cair na pegadinha!
Art. 298 do CP - pena : reclusão de um ano a cinco anos, e multa!
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Em 28/01/21 às 22:38, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 20/12/20 às 19:11, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 13/11/20 às 14:28, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 08/11/20 às 12:14, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 07/11/20 às 17:50, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 26/06/20 às 00:33, você respondeu a opção B.
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Você errou!Em 24/06/20 às 19:55, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 07/05/20 às 15:51, você respondeu a opção A.
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Você errou!
Um dia acerto
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Pergunta elaborada na pura malícia do examinador!
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Eu só acertei porque eu pensei que, no caso de documento particular, a pena é mais branda. Logo excluí as alternativas a,c e letra e. E dentre a letra a e c, chutei na mais branda.
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Eu fui seca na A
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Gab: C
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de 1 um a 5 cinco anos, e multa.
Acredito que o elaborador quis nos confundir, por exemplo, com o art. 327 § 2º:
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
...
§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo* forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.
*Capítulo (crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral) Art. 312 a 326.
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perguntinha elaborada com requintes de crueldade
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Do que é cobrado no edital TJSP 2021, os que possuem tal causa de aumento de pena são:
petrechos de falsificação (1/6)
selo ou sinal público (1/6)
documento público (1/6)
falsidade ideológica (1/6)
fraude em certame de interesse público (1/3)
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GABARITO: C
Falsificação de documento particular
Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Sobre o aumento de pena (Edital TJSP - Escrevente):
Aumenta 1/6:
- petrechos de falsificação
- selo ou sinal público
- documento público
- falsidade ideológica
Aumenta 1/3:
- fraude em certame de interesse público
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Essa eu errei, mas agora aprendi e não erro mais.
Nas questões que podem cair para a prova de escrevente do TJSP.
Os crimes cometido por funcionário público terão aumento de pena quando:
AUMENTO DE 1/6
1) Petrechos de falsificação; ART 294
2) Selo ou sinal público ART 296
3) Documentos públicos e equiparados; ART 297
4) Falsidade Ideológica ART299
AUMENTO DE 1/3
5) Fraudes em certames de interesse público. ART. 311
PS: gosto de comentar pois vai me ajudando a comentar, tento escrever e ir lembrando mais detalhes sobre cada um dos elementos citados sem olhar na lei, caso não lembre eu olho.
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Quem ficou entre a A e a D ia tomar do mesmo jeito.
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Em 20/09/21 às 09:33, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 11/08/21 às 07:32, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 12/07/21 às 15:36, você respondeu a opção A.
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Você errou!
Como é bom estar estudando há mais de 4 meses direto e errar novamente a mesma questão por mais de 3 vezes.
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Dentro dos crimes de falsidade documental, apenas os seguintes aumentam da 6° parte se por funcionário público e valendo-se do cargo:
*Falsificação de selo/sinal público
*Falsificação de doc público
*Falsidade ideológica
GABARITO C
#TJSP2021
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Essa questão merece o prêmio de filha da putagem do ano kkkkkkkkk
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Quem decora pena é bandido
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mesmo que a modalidade delitiva tivesse um aumento da pena para funcionário publico não caberia aqui, porque não basta ser, tem que cometer em razão da função.
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É o tipo de questão pra derrubar candidato cansado.