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Os desníveis de até 5mm não demandam tratamento especial.
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Art. 20. Na ampliação ou reforma das edificações de uso púbico ou de uso coletivo, os desníveis das áreas de circulação internas ou externas serão transpostos por meio de rampa ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo para pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.
Erro está na palavra Todos e Sempre
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6.1.4 Desníveis
Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis.
Eventuais desníveis no piso de até 5 mm não demandam tratamento especial.
Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%), conforme figura 76. Desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus e ser sinalizados conforme figura 63.
Fonte: NBR 9050
Vá e vença, que por vencido não os conheça.
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NBR 5090/2015
6.3.4 Desníveis
6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.
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Gab. Errado
Complementando...
9050/20
Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Quando tiverem, devem seguir a regra abaixo:
até 5 mm - dispensam tratamento especial (OU SEJA, não necessita de rampa, muito menos equipamento eletromecânico)
superiores a 5 mm até 20 mm - inclinação máxima de 1:2 (50 %) (ou seja, rampa)
superiores a 20 mm - quando inevitáveis, considerados degraus