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Questões de Acessibilidade em Engenharia Civil e NBR 9050


ID
66883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em projetos arquitetônicos, procura-se tirar o melhor proveito das
condições locais onde será executada a edificação, para se conseguir
a melhor condição de uso e ocupação da mesma. Compreender essas
questões é importante para que, durante a execução, sejam evitadas
modificações que prejudiquem essas soluções. A respeito desse tema,
julgue os itens subseqüentes.

Em escadas de edifícios públicos, os espelhos devem ser sempre menores que os pisos.

Alternativas
Comentários
  • Dimensionamento de escadas segundo a NBR 9077 (Saídas de Emergência em Edificações) e a NBR 9050/2004 (Norma de Acessibilidade)

    As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada, atendendo às condições definidas a seguir, excetuando-se as escadas fixas com lances curvos ou mistos (retos + curvos). Dessa forma, devem ser seguidos os seguintes parâmetros: 

    a. pisos (p) : 0,28m<p<0,32m 
    b. espelhos (e): 0,16m<e<0,18m 
    c. 0,63m<p+2e<0,65m (Blondell) 
    d. A largura mínima admissível para as escadas fixas é de 1,20m. 
    e. O primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar pelo menos 0,30m da área da circulação adjacente.
  • Gab. Certo

    Questão fácil, porém isso não se aplica só para edifícios públicos, mas para todos os edifícios

    9077: 4.7.3.1 Os degraus devem:

    a) ter altura h (ver Figura 4) compreendida entre 16,0 cm e 18,0 cm, com tolerância de 0,05 cm;

    b) ter largura b dimensionada pela (não fala explicitamente sobre a largura mínima ou máxima)

    fórmula de Blondel: 63 cm ≤ (2h + b) ≤ 64 cm

    9050: 6.8.2 As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados. Para o dimensionamento, devem ser atendidas as seguintes condições:

    c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m

    b) pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e 

    a) 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m, 


ID
178288
Banca
FGV
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma escada em concreto foi projetada para vencer um desnível de 4,0m, com projeção em planta igual a 7,0m. Os degraus dessa escada deverão ter largura igual a 28cm e altura igual a:

Alternativas
Comentários
  • Número de degraus - 7 m / 28 cm = 25 degraus
    Altura dos degraus - 4 m / 25 degraus = 16 cm
  • Mas nesse caso não ficaria fora de norma? Pois:

    0,63 m < p + 2e < 0,65 m
    0,63 m < 0,28 m + 2.0,16 m < 0,65 m
    0,63 m < 0,60 m < 0,65 m

    A única alternativa que atende à condição seria letra B...

  • h=400cm

    L= 700cm

    700/28 = 25 pisos de 28 cm

    Altura do espelho: 400/25 = 16cm

  • Questão maldosa essa!

    Partindo da fórmula de Blondel

    2e + p = 63 à 65cm

    Se arbitrarmos um valor inicial igual 64cm, iremos encontrar que o valor de e = 18cm.

    Contudo, para calcularmos o número de degraus devemos dividir o vão à ser vencido pela altura do degraus.

    Logo, 400/18 = 22.222 degraus...

    O que o examinador provavelmente queria que o candidato fizesse seria testar as alternativas direto no vão a ser vencido.

    400/16 = 25 degraus

    Mas essa alternativa ficaria fora da fórmula de Blondel, pois 2x16 + 28 = 60.

    Agora, no meu ponto de vista, o que deveria ser feito é partir do resultado de 22,222 degraus encontrados e arredondar para um número inteiro, no caso 22 degraus.

    400/22 = 18,1818cm

    2x18,1818 + 28 = 64,3636

    Portanto, a alternativa que mais se aproxima da resposta correta é a alternativa A, eu solicitaria uma alteração de gabarito.

  • A resolução dessa questão parte do princípio que a escada não possui nenhum patamar. Mas não há como garantir isso pelo enunciado.

    Como então dividir a projeção total de 7,0 m pela largura do degrau de 0,28 m? E ainda fica fora da fórmula de Blondel.

    Mal formulada.


ID
216259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Os conceitos de engenharia e arquitetura utilizados na concepção de
prédios públicos ou de uso coletivo devem contemplar disposições específicas para garantir a acessibilidade de todos os usuários. Nesse sentido, julgue os itens que se seguem.

Em edificações que tenham mais de um acesso ao seu interior, todos eles deverão estar dotados de rampas para circulação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com declividade máxima de 5%.

Alternativas
Comentários
  • São consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5 %. 

  • Gab. Errado

    Só é considerada rampa a inclinação longitudinal igual ou superior a 5%, o que já torna a questão incorreta. Também só por ter mais de um acesso ao interior não quer dizer que precisará utilizar rampas, já que se não tiver desnível não há necessidade de rampas.

  • NBR 9050 / 2004

    6.1.4. Desníveis

    Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até

    5 mm não demandam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em

    forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%), conforme figura 76. Desníveis superiores a 15 mm

    devem ser considerados como degraus e ser sinalizados conforme figura 63.

    6.5.1.2 As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na tabela 5.

    Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de

    percurso.

    6.5.1.3 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente a

    tabela 5, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8), conforme tabela 6.


ID
216262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Os conceitos de engenharia e arquitetura utilizados na concepção de
prédios públicos ou de uso coletivo devem contemplar disposições específicas para garantir a acessibilidade de todos os usuários. Nesse sentido, julgue os itens que se seguem.

Os ambientes destinados a conferências deverão dispor de espaços específicos reservados para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de uma reunião, uma convenção. Portanto deve ser acessível.

    Áreas comuns devem ser obrigatoriamente acessíveis.

    Áreas técnicas não necessitam ser acessíveis.

  • Gab. Certo

    Os cinemas, teatros, auditórios e similares, incluindo locais de eventos temporários, mesmo que para público em pé, devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, atendendo às seguintes condições:

    a) estar localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga; 

    b) estar distribuídos pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas condições de serviços, conforto, segurança, boa visibilidade e acústica;

    c) ter garantido no mínimo um assento companheiro ao lado de cada espaço reservado para pessoa com deficiência e dos assentos destinados às P.M.R. e P.O.;

    d) estar instalados em local de piso plano horizontal;

    e) ser identificados no mapa de assentos localizados junto à bilheria e sites de divulgação; 

     nas cadeiras para P.D.V., P.M.R. e P.O. e no piso do espaço reservado para P.C.R, nos padrões definidos em 5.3.1 e 5.5.2.2;

    f) devem ser disponibilizados dispositivos de tecnologia assistiva para atender às pessoas com deficiência visual e pessoas com deficiência auditiva;

    g) devem ser garantidas disposições especiais para a presença física de intérprete de Libras e de guias-intérpretes, com projeção em tela da imagem do interprete sempre que a distância não permitir sua visualização direta;

    h) atender à ABNT NBR 15599.

    NOTA A quantidade dos espaços para P.C.R e assento para P.D.V., P.M.R e P.O é determinada em legislação específica (ver [3] da Bibliografia).


ID
216265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Os conceitos de engenharia e arquitetura utilizados na concepção de
prédios públicos ou de uso coletivo devem contemplar disposições específicas para garantir a acessibilidade de todos os usuários. Nesse sentido, julgue os itens que se seguem.

Considerando os prédios com mais de um andar, deve ser disponibilizada pelo menos uma cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas usuárias de cadeira de rodas.

Alternativas
Comentários
  • Edifícios com mais de 12m têm a obrigatoriedade de ter pelo menos 1 elevador e não como informado.

  • Alguém sabe qual é a fonte usada p/ essa questão?

  • Acompanhando.
  • Acho que é a NR18.

  • Em prédios que já têm elevador, não é necessário colocar uma cabine acessível.


    Art. 14. Os edifícios a serem construídos com mais de um pavimento além do pavimento de acesso, à exceção das habitações unifamiliares, e que não estejam obrigados à instalação de elevador, deverão dispor de especificações técnicas e de projeto que facilitem a instalação de um elevador adaptado, devendo os demais elementos de uso comum destes edifícios atender aos requisitos de acessibilidade. (Lei nº 10.098 de 19/12/2000)

  • Então residências multifamiliares antigas, prédios baixos de 2 ou 3 pavimentos, não precisam instalar elevadores? Isto está correto?

  • Errado. Usa-se escada com plataforma para C.R

  • Lei nº 10.098 de 19/12/2000

    Art. 13. Os edifícios de uso privado em que seja obrigatória a instalação de elevadores deverão ser construídos atendendo aos seguintes requisitos mínimos de acessibilidade:

    III – cabine do elevador e respectiva porta de entrada acessíveis para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • Uso da plataforma de elevação (inclinada ou vertical) para PCD


ID
220420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Acerca de projetos civis e projetos complementares, julgue os itens a seguir.

A acessibilidade aos elevadores por pessoas portadoras de deficiência tem que ser garantida; é essencial que o edifício e as partes que conduzem aos elevadores, por exemplo as entradas, as rampas, as áreas de giro e as larguras de portas, atendam aos requisitos das normas aplicáveis.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA 


ID
317698
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No estudo para a execução de rampas em um projeto arquitetônico de reforma e adaptação de uma edificação, conforme a NBR 9050/2005 (Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos), esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente às inclinações recomendadas em Norma para novas construções, são aceitas, excepcionalmente, rampas com inclinações superiores, limitadas à inclinação máxima de

Alternativas
Comentários
  • 6.5.1.3 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente a tabela 5, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8).
  • Desnível  -  Inclinação admissível

    1,5m -> 5%

    1,0m -> 5% a 6,25%

    0,8m -> 6,25% a 8,33%

    0,2m -> 8,33% a 10%

    0,075m -> 10% a 12,5%

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • 6.6.2.2 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente
    à Tabela 6, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8)...

     

  • Gab. B

    i------------------------------desnível máx seg rampa-----------nº máx de segmento de rampa

    5% ---------------------------------------------1,50-------------------------------- sem limite----------------

    5% a 6,25%--------------------------------1,00 --------------------------------sem limite---------------

    6,25% a 8,33%----------------------------0,80--------------------------------------15--------------------

    reforma

    8,33% a 10,00%--------------------------0,20---------------------------------------4-----------------------

    10,00% a 12,5%--------------------------0,075--------------------------------------1-----------------------

  • NBR 9050/2020

    6.6.2.2 Em reformas, quando esgotadas as possibiliades de soluções que atendam integralmente

    à Tabela 4, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8), conforme

    conforme Tabela 5.


ID
627790
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Sobre o dimensionamento e construção de escadas é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAW_MAE/nbr-9077-saidas-emergencia?part=6

  • Nbr 9077/2001

    Item 4.7.3.1

    A altura (espelho) do degrau deve ser compreendida entre 16 e 18 cm, com tolerância de 0,05 cm.

    A largura deve ser dimensionada pela fórmula de blondel:

    63 cm ≤ (2h+b) ≤ 64 cm.

    Sendo, "h" altura degrau

    "b" largura do degrau

     

     

    Já na NBR 9050/2015

    Item 6.8.2

    A fórmula é: 0,63m  ≤ 2e + p ≤ 0,65m

    Piso (p): 0,28m ≤ p ≤ 0,32m

    Sendo, " e"  altura do degrau

     "p" largura do degrau

     

     

  • Bocel ou focinho do degrau -> é um prolongamento  do piso do degrau além da face do espelho.

     

     

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

     

  • 3.31 Largura do DEGRAAAAAAAAUUUUUUUUUUUUUUUUU CARALHO: Distância entre o bocel do degrau e a projeção do bocel do
    degrau imediatamente superior, medida horizontalmente sobre a linha de percurso da escada.

     

    9077.

     

  • Corrigindo as alternativas:

    a) A altura do degrau deve estar compreendida entre 16 cm e 18 cm.

    b) A largura dos degraus, para o assentamento fácil do pé, não deve ultrapassar 30 cm.

    c) O resultado do dobro da altura mais a largura do degrau deverá, pela fórmula de BLONDEL, estar compreendido entre 63 cm e 64 cm.

    d) Os espelhos e os pisos, em uma mesma escada, NÃO poderão sofrer alteração de dimensões em seu desenvolvimento.

  • 9077/01 (Norma de Saída de Emergência em edifícios)

    3.31 Largura do degrau (b)

    Distância entre o bocel do degrau e a projeção do bocel do degrau imediatamente superior, medida horizontalmente sobre a linha de percurso da escada.

    na 9050/20 (Norma de Acessibilidade) chamamos de "Piso"

  • acho que a questão está errada hein.. a definição da alternativa E (NBR 9077 item 3.31) é da largura do DEGRAU, não da ESCADA.


ID
722317
Banca
FCC
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade, área de aproximação é o espaço

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBR 9050:
    3.7 área de aproximação: Espaço sem obstáculos para que a pessoa que utiliza cadeira de rodas possa manobrar, deslocar-se, aproximar-se e utilizar o mobiliário ou o elemento com autonomia e segurança.
  • NBR 9050/2015

     

    3.1.7
    área de aproximação

    espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas
    as pessoas
    , para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança.

     

    Fiquem atentos para a atualização da norma!!!


  • Área de aproximação: 

    - espaço sem obstáculos,

    - destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas as pessoas,

    - para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança.

     

    NBR 9050:

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!

     

     

  • Vamos aprender com a questão:

    A) ÁREA DE APROXIMAÇÃO

    B) ÁREA DE REFÚGIO OU RESGATE

    C) ÁREA DE TRANSFERÊNCIA

    D) CIRCULAÇÃO EXTERNA

    E) LOCAL DE REUNIÃO

  • Complementando...

    Tem outra definição na 9050/2020 que pode causar confusão, é importante definir bem qual é qual

    3.1.7 área de aproximação

    espaço sem obstáculos, destinado a garantir manobra, deslocamento e aproximação de todas 

     as pessoas, para utilização de mobiliário ou elemento com autonomia e segurança

    3.1.11 área de transferência

    espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra 


ID
806233
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação às recomendações da NBR 9050 quanto à acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, assinale a alternativa que apresenta a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A resposta é D. Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5mm não demandam tratamento especial. Desníveis superiores a 5mm até 15mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%). Desniveis superiores a 15mm devem ser considerados como degraus e ser sinalizados.
  • Bom Izodora, item 6.1.4  - Desníveis, da NBR 9050

  • A letra B tambem me parece errada, afinal, na norma o tamanho minimo é outro.

    5.4.4.2 Degraus de escadas

    A sinalização visual dos degraus de escada deve ser:

    (...)

    b) igual ou maior que a projeção dos corrimãos laterais, e com no mínimo 7 cm de comprimento
    e 3 cm de largura;

  • Resposta incorreta: D

    Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm não demandam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%). Desníveis > 15 mm devem ser considerados como degraus.

  • Obs.: a norma foi atualizada, não são mais 15mm!

     

    NBR 9050:2015

     

    6.3.4 Desníveis


    6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis
    no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem
    possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando
    inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.

  • Comentário baseado na NBR 9050 / 2015

     

    a) INCOMPLETO. Na norma de 2015, dependendo se a instalação é permanente ou temporária os critérios podem mudar para sinalização em edificações na categoria de emergência.

     

    Edificações / Instalação Permanente / Categoria Emergência = visual + sonora + tátil

    Edificações / Instalação Temporária / Categoria Emergência = visual + tátil -OU- visual + sonora

     

    b)  INCORRETA em "Essa sinalização pode estar restrita à projeção dos corrimãos laterais, com, no mínimo, 20cm de extensão sobre o topo dos degraus" já que a sinalização deve estar tanto sobre a superfície do piso do degrau quanto no espelho do degrau, tendo dimensões mínimas de 7 x 3 cm.

     

    5.4.4.2 Degraus de escadas
    A sinalização visual dos degraus de escada deve ser:
    a) aplicada aos pisos e espelhos em suas bordas laterais e/ou nas projeções dos corrimãos, contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado, conforme as opções demonstradas na Figura 61;
    b) igual ou maior que a projeção dos corrimãos laterais, e com no mínimo 7 cm de comprimento e 3 cm de largura;

     

    c) CORRETA

    5.4.6.3 Sinalização tátil e visual de alerta

    O contraste tátil e o contraste visual da sinalização de alerta consistem em um conjunto de relevos tronco-cônicos conforme Tabela 4 e Figura 62.

    A sinalização tátil e visual de alerta no piso deve ser utilizada para:

    [...]

    d) indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas;

     

    d)  INCORRETA pois diz que desníveis até 30 mm não demandam tratamento especial, quando o certo é apenas até 5 mm.

     

    6.3.4 Desníveis
    6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.

     

    e) CORRETA

    6.4 Rotas de fuga – Condições gerais

    6.4.3 Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência ou elevadores de emergência, devem ser previstas áreas de resgate (6.4.5) com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas (5.5.2.2), dimensionadas de acordo com o M.R.

    6.4.4 Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação, por pavimento [...] .

    6.4.5 A área de resgate deve:
    a) estar localizada fora do fluxo principal de circulação;

    [...]

    c) ser ventilada;

  • A NBR 9050:2015 Mudou a cota para desníveis de 15 mm para 20 mm:

  • questão desatualizada

  • NBR 9050/2020

    6.3.4 Desníveis

    6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis

    no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem

    possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando

    inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.


ID
834739
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma escada com três unidades de passagem deve ser projetada com altura de degraus igual a 17 cm. Considerando as normas sobre escadas e a fórmula de Blondel, a largura mínima dessa escada e a largura do piso devem ser de, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • 2E + P = 64: 2x17+P=64: P= 30 cm

    5.4.2 Larguras mínimas a serem adotadas

    As larguras mínimas das saídas de emergência, em qualquer caso, devem ser de 1,20 m, para as ocupações geral, ressalvando o disposto abaixo:

    a) 1,65 m, correspondendo a três unidades de passagem de 0,55 m, para as escadas, os acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão
    H-2 e H-3;
    b) 1,65 m, correspondendo a três unidades de passagem de 0,55 m, para as rampas, acessos (corredores e passagens) e descarga, nas ocupações do grupo H, divisão H-2;
    c) 2,20 m, correspondendo a quatro unidades de passagem de 0,55 m, para as rampas, acessos às rampas (corredores e passagens) e descarga das rampas, nas ocupações do grupo H, divisão H-3.
     

  • Por que a resposta é 1,80m então?

  • São três unidades de 55 cm = 1,65 m, porém mais três corrimãos de 5 cm cada. 

  • Alguém pode me explicar melhor pq da 1,80 m e não 1,65 m?

     

    "5.7.2 Largura

    As larguras das escadas devem atender aos seguintes requisitos:

    b) ser medidas no ponto mais estreito da escada ou patamar, excluindo os corrimãos (mas não as guardas ou balaustradas), que se podem projetar até 10 cm de cada lado, sem obrigatoriedade de aumento na largura das escadas;"

  • Questão esquisita. 3 unidades de passagem não seriam 1,65m?


ID
997405
Banca
FCC
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em edificações, a inclinação de rampas para transposição de pessoas para diferentes pisos deve seguir limites estabelecidos segundo a NBR 9050. Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível, em porcentagem, e o raio mínimo, em metros, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Item da Norma

    6.5.1.9 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de  3,00 m, medido no perímetro interno à curva, conforme figura 81.
  •  Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33% (1:12) e o raio mínimo de  3,00 m, medido no perímetro interno à curva

  • 9050

     

    RESUMO SOBRE RAMPAS

     

    - São consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5 %

    - Para garantir rampa acessível, são definidos:

     

    a)      limites máximos de inclinação;

    b)      os desníveis a serem vencidos e

    c)       o número máximo de segmentos

     

    inclinação

     

    i = hx100/c

     

    Onde:

    h = altura do desnível

    c = comprimento da projeção horizontal

    i = inclinação em %

     

    -  Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.

    Excetuam-se deste requisito as rampas citadas em 10.4 (plateia e palcos), 10.12 (piscinas) e 10.14 (praias).

     

    Desníveis máximos de cada             Inclinação admissível                          Número máximo de

      segmento de rampa h               em cada segmento de rampa i               segmentos de rampa

     

                      1,50                                                   5,00 (1:20)                                          Sem limite

                       1,00                                      5,00 (1:20) < i ≤ 6,25 (1:16)                         Sem limite

                       0,80                                        6,25 (1:16) < i ≤ 8,33 (1:12)                               15

     

    - Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8).

     

     

    situações excepcionais

     

    Desníveis máximos                          Inclinação admissível                             Número máximo de

    de cada segmento de rampa h     em cada segmento de rampa i %       segmentos de rampa

                   m

     

                  0,20                                          8,33 (1:12) < i ≤ 10,00 (1:10)                               4

                   0,075                                        10,00 (1:10) < i ≤ 12,5 (1:8)                                1

     

    - Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva

     

    - A inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.

     

    - A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas.

    - A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.

     

    - Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado

    - Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal

     

    - Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa

     

    - A projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 10 cm de cada lado

     

    VÁ E VENÇA SEMPRE!


ID
1187221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com base na legislação específica que trata das prioridades de atendimento às pessoas, e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, julgue os itens subseqüentes.

A construção, ampliação ou reforma de edificações de uso público deve garantir que todos os acessos permitam a circulação ao seu interior, com comunicação com todas as suas dependências e serviços, livre de barreiras e de obstáculos que impeçam ou dificultem a sua acessibilidade.

Alternativas
Comentários
  • A NBR 9050 impõe a necessidade de tornar acessível todas as entradas, apenas para as construções novas. No caso de reforma ou ampliação, é necessário possui, no mínimo, uma entrada acessível.

  • 6.2 Acessos - Condições gerais

     

    6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício.

     

    6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo um acesso, vinculado através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência, quando existirem. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m.

     

    Fonte: NBR 9050

     




                                                                               Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • NBR 9050

    Escopo

    As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casa de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis.

  • Gab. Errado

    A questão generalizou.

    As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem 

     de uso técnico etc., não necessitam ser acessíveis. (NBR 9050)

  • ABNT NBR 9050 atualizada em 2020


ID
1187227
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com base na legislação específica que trata das prioridades de atendimento às pessoas, e estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, julgue os itens subseqüentes.

Na ampliação ou reforma das edificações de uso público ou de uso coletivo, todos os desníveis das áreas de circulação internas ou externas deverão ser transpostos, sempre, por meio de rampa ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical.

Alternativas
Comentários
  • Os desníveis de até 5mm não demandam tratamento especial.

     

  • Art. 20.  Na ampliação ou reforma das edificações de uso púbico ou de uso coletivo, os desníveis das áreas de circulação internas ou externas serão transpostos por meio de rampa ou equipamento eletromecânico de deslocamento vertical, quando não for possível outro acesso mais cômodo para pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT.

     

    Erro está na palavra Todos e Sempre

  • 6.1.4 Desníveis

     

    Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis.

     

    Eventuais desníveis no piso de até 5 mm não demandam tratamento especial.

     

    Desníveis superiores a 5 mm até 15 mm devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%), conforme figura 76. Desníveis superiores a 15 mm devem ser considerados como degraus e ser sinalizados conforme figura 63.

     

    Fonte: NBR 9050

     




                                                                               Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • NBR 5090/2015

    6.3.4 Desníveis

    6.3.4.1 Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Eventuais desníveis no piso de até 5 mm dispensam tratamento especial. Desníveis superiores a 5 mm até 20 mm devem possuir inclinação máxima de 1:2 (50 %), conforme Figura 68. Desníveis superiores a 20 mm, quando inevitáveis, devem ser considerados como degraus, conforme 6.7.

  • Gab. Errado

    Complementando...

    9050/20

    Desníveis de qualquer natureza devem ser evitados em rotas acessíveis. Quando tiverem, devem seguir a regra abaixo:

    até 5 mm - dispensam tratamento especial (OU SEJA, não necessita de rampa, muito menos equipamento eletromecânico)

    superiores a 5 mm até 20 mm - inclinação máxima de 1:2 (50 %) (ou seja, rampa)

    superiores a 20 mm - quando inevitáveis, considerados degraus


ID
1194556
Banca
FUNIVERSA
Órgão
IFB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com a NBR 9.050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, símbolos são representações gráficas que, mediante uma figura ou uma forma convencionada, estabelecem a analogia entre o objeto ou a informação e a sua representação.

Assinale a alternativa que apresenta o símbolo internacional de sanitário familiar acessível.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2015 - Item 5.3.5.3 

  • A sinalização correta para indicar o  símbolo internacional de sanitário familiar acessível deve apresentar o símbolo internacional de sanitário familiar e, ao lado, o Símbolo Internacional de Acessibilidade


ID
1218664
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação às saídas de emergência em edifícios, considere:

I. As saídas de emergência são dimensionadas em função da população da edificação.

II. A descarga, parte da saída de emergência de uma edificação, que fica entre a escada e a via pública ou área externa em comunicação com a via pública, pode ser constituída por: corredor ou átrio enclausurado, área em pilotis ou corredor a céu aberto.

III. Um prédio é classificado como de classe Z - edificações em que a propagação do fogo é fácil - quando tiver qualquer peça estrutural ou entrepiso combustível ou não resistente ao fogo e desprotegido.

IV. A classe Y corresponde às edificações em que a propagação do fogo é difícil.

Está correto o que consta em

Alternativas
Comentários
  • Conforme NBR 9077-item 4.11- Descarga- espaco que fica entre a escada e a via publica- ou area com comunicacao para via publica por corredor ou atrio enclausurado ou por area de pilotis, corredor com ceu aberto - mas nao devem ser usados para estacionamento de veiculos

    Código X = Edificações em que a propragação do fogo é fácil = Edificações com estrutura e entrepisos combustíveis = Prédios estruturados em madeira, prédios com entrepisos de ferro e madeira, pavilhões em arcos de madeira laminada e outros.

    Código Y = Edificações com mediana resistência ao fogo = Edificações com estrutura resistente ao fogo, mas com fácil propagação de fogo entre os pavimentos = Edificações com paredes-cortinas de vidro ("cristaleiras"); edificações com janelas sem peitoris (distância entre vergas e peitoris das aberturas do andar seguinte menor que 1,00 m); lojas com galerias elevadas e vãos abertos e outros.

    Código Z = Edificações em que a propagação do fogo é difícil = Prédios com estrutura resistente ao fogo e isolamento entre pavimentos = Prédios com concreto armado calculado para resistir ao fogo, com divisórias incombustíveis, sem divisórias leves, com parapeitos de alvenaria sob as janelas ou com abas prolongando os entrepisos e outros.

  • Gab. A

    I. As saídas de emergência são dimensionadas em função da população da edificação.✅

    II. A descarga, parte da saída de emergência de uma edificação, que fica entre a escada e a via pública ou área externa em comunicação com a via pública, pode ser constituída por: corredor ou átrio enclausurado, área em pilotis ou corredor a céu aberto.✅

    Descarga:

    1)corredor ou átrio enclausurado,

    2) área em pilotis

    3) corredor a céu aberto.

    Obs. É bom ver os detalhes de cada item na Norma porque há algumas exigências para cada um desses 3.

    III. Um prédio é classificado como de classe Z ❌- edificações em que a propagação do fogo é fácil - quando tiver qualquer peça estrutural ou entrepiso combustível ou não resistente ao fogo e desprotegido.

    Classe X!

    Classe Z - propagação difícil

    Classe Y - mediana resistência ao fogo

    Classe X - propagação fácil

    IV. A classe Y❌ corresponde às edificações em que a propagação do fogo é difícil.

    Classe Z! (lembrar do DrabonBall Z - os carinhas lá são muito fortes e resistentes rs)

    Classe Z - propagação difícil

    Classe Y - mediana resistência ao fogo

    Classe X - propagação fácil

  • Eu uso um macete que vi de um colega aqui do QC, ele disse que as estruturas classificadas com Z são RESISTENTES ao fogo, e ele lembra disso através do Dragonball Z, em que os personagens eram super fortes kkk


ID
1218667
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Segundo a NBR 9050, para as dimensões referenciais são adotadas algumas siglas em relação aos parâmetros antropométricos. A sigla M.R. refere-se

Alternativas
Comentários
  • Módulo de referência 0,80 x 1,20m

  • M.R. – Módulo de referência;
    P.C.R. – Pessoa em cadeira de rodas;
    P.M.R. – Pessoa com mobilidade reduzida;
    P.O. – Pessoa obesa;
    L.H. – Linha do horizonte.

  • ALGUMAS DEFINIÇÕES 

     

    ÁREA DE DESCANSO: área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edifcações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto

     

    ÁREA DE REFÚGIO OU  RESGATE: área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com defciência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro

     

    ÁREA DE TRANSFERÊNCIA - espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com defciência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra

     

    FATORES DE IMPEDÂNCIA: elementos ou condições que possam interferir no fuxo de pedestres, como, por exemplo, mobiliário urbano, entradas de edifcações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros.

     

    Abreviaturas

     

    M.R. – módulo de referência;

    P.C.R. – pessoa em cadeira de rodas;

    P.M.R. – pessoa com mobilidade reduzida;

    P.O. – pessoa obesa;

    L.H. – linha do horizonte

     

    Módulo de referência (M.R.): Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não

     

    FONTE: NBR 9050/2015

     

    VÁ E VENÇA SEMPRE!!!!

  • Gab. E

    Módulo de Referência (M.R) = 0,80m x 1,20m


ID
1223713
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em edifícios novos, degraus e escadas fixas em rotas acessíveis devem estar associados às rampas ou aos equipamentos de transporte vertical. Sobre as escadas, considere:

I. O uso de espelhos vazados nas escadas fixas é permitido.
II. A projeção da aresta do bocel pode avançar, no máximo, 1,5 cm sobre o piso abaixo.
III. Os espelhos dos degraus devem ter dimensões entre 16 e 18 cm.
IV. Os pisos podem ter dimensões variáveis ao longo da escada, dentro de uma faixa de variação.

Está correto o que consta em:

Alternativas
Comentários
  • 6.6.1  Características dos pisos e espelhos
    Nas rotas acessíveis não devem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados. Quando for utilizado bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5 cm sobre o piso abaixo, conforme figura 83.

    6.6.3  Dimensionamento de escadas fixas
    As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada, atendendo às seguintes
    condições:
    a)  pisos (p): 0,28 m < p < 0,32 m;
    b)  espelhos (e) 0,16 m < e < 0,18 m;
    c)  0,63 m < p + 2e < 0,65 m.


  • RESUMO SOBRE ESCADAS

     

    -  Uma sequência de três degraus ou mais é considerada escada.

    - As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados.

    - Para o dimensionamento, devem ser atendidas as seguintes condições:

     

     a) 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m,  

    b) pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e  

    c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m;

     

    -  A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas.

    - A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor de guia de balizamento.

     

    - Em construções novas, o primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar no mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente e devem estar sinalizados

    - A inclinação transversal dos degraus não pode exceder 1 % em escadas internas e 2 % em escadas externas

    - Escadas com lances curvos ou mistos é necessário que, à distância de 0,55 m da borda interna da escada, correspondente à linha imaginária sobre a qual sobe ou desce uma pessoa que segura o corrimão, os pisos e espelhos sejam dimensionados conforme ...

    -  As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.

     

    - Entre os lances da escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.

    A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 1 % em escadas internas e 2 % em escadas externas

    Os patamares situados em mudanças de direção devem ter dimensões iguais à largura da escada. Quando houver porta nos patamares, sua área de varredura não pode interferir na dimensão mínima do patamar.

  • I. O uso de espelhos vazados nas escadas fixas é permitido. (é proibido)

    II. A projeção da aresta do bocel pode avançar, no máximo, 1,5 cm sobre o piso abaixo.(correto) 

    III. Os espelhos dos degraus devem ter dimensões entre 16 e 18 cm. (correto)

    IV. Os pisos podem ter dimensões variáveis ao longo da escada, dentro de uma faixa de variação. (devem ter dimensões constantes)

  • Gab. E

    I. O uso de espelhos vazados nas escadas fixas é permitido

    Não é permitido

    II. A projeção da aresta do bocel pode avançar, no máximo, 1,5 cm sobre o piso abaixo✅

    9050 (acessibilidade) Bocel no máximo 1,5cm

    atenção: 9077 (saída de emergência) Bocel no mínimo 1,5cm

    III. Os espelhos dos degraus devem ter dimensões entre 16 e 18 cm✅E

    9050(acessibilidade) e 9077 - espelho entre 16 e 18

    largura do degrau/ piso: 9050: 28-32 9077: dimensionado conforme fórmula de Blondel

    IV. Os pisos podem ter dimensões variáveis ao longo da escada, dentro de uma faixa de variação.

    Devem ter dimensões constantes

  • NBR 9050 2020 - NÃO teve alteração nessa parte

    I. O uso de espelhos vazados nas escadas fixas é permitido.

    6.7.1 Nas rotas acessíveis não podem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados.

    II. A projeção da aresta do bocel pode avançar, no máximo, 1,5 cm sobre o piso abaixo.

    6.7.1 Quando houver bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5 cm sobre o piso abaixo

    III. Os espelhos dos degraus devem ter dimensões entre 16 e 18 cm.

    6.8.2 c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m;

    IV. Os pisos podem ter dimensões variáveis ao longo da escada, dentro de uma faixa de variação.

    6.8.2 As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados.

    @cabide.concurseira


ID
1223716
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação à acessibilidade, em elementos de circulação interna de edificações públicas, as portas devem ter

Alternativas
Comentários
  • 6.9.2.1  As portas, inclusive de elevadores, devem ter um vão livre mínimo de 0,80 m e altura mínima de
    2,10 m.
    Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.

    6.9.2.3  As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento e suas maçanetas
    devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,90 m e 1,10 m. Quando localizadas em rotas
    acessíveis, recomenda-se que as portas tenham na sua parte inferior, inclusive no batente, revestimento
    resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m a partir
    do piso, conforme figura 94. 



  • NBR 9050/2015

     

    6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m
    de altura.
    Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m.
    As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.
    O vão livre de 0,80 m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde
    as maçanetas impedem seu recolhimento total, conforme Figura 83. Quando instaladas em locais
    de prática esportiva
    , as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m.

     

     

    6.11.2.6 As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento, e suas maçanetas
    devem ser do tipo alavanca
    , instaladas a uma altura entre 0,80 m e 1,10 m. Recomenda-se que
    as portas tenham, na sua parte inferior, no lado oposto ao lado da abertura da porta, revestimento
    resistente a impactos provocados por bengalas, muletas e cadeiras de rodas, até a altura de 0,40 m
    a partir do piso, conforme Figura 84.

  • 6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m. As portas de elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NM NBR 313.
     

     

    NBR 9051/2015

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!!!

  • A) maçanetas instaladas a 1,50 m de altura. (altura entre 0,80 e 1,10m)

    B) vãos de 0,50 m, no caso de porta com duas folhas. (vão livre de 0,80m em pelo um delas)

    C) altura mínima de 2,50 m ( 2,10m)

    D) vão livre mínimo de 0,80 m. (GABARITO)

    E) maçanetas do tipo “puxadores”. (tipo alavanca)


  • NBR 9050 - 2020

    a) maçanetas instaladas a de altura.

    Maçaneta de porta: 0,8 a 1,1

    b) vãos de , no caso de porta com duas folhas.

    6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, maior ou igual a 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre maior ou igual a 0,80 m. As portas dos elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NBR NM 313.

    c) altura mínima de

    6.11.2.4 As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, maior ou igual a 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre maior ou igual a 0,80 m. As portas dos elevadores devem atender ao estabelecido na ABNT NBR NM 313.

    d) vão livre mínimo de 0,80 m.

    e) maçanetas do tipo .

    As maçanetas devem preferencialmente ser do tipo alavanca, possuir pelo menos 100 mm de comprimento e acabamento sem arestas e recurvado na extremidade, apresentando uma distância mínima de 40 mm da superfície da porta. Devem ser instaladas a uma altura que pode variar entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado.

    Letra d

    @cabide.concurseira

    Grupos de estudo sobre a NBR 9050 - 2020 no youtube: Cabide Concurseira

  • Complementando...

    9050/20

    vão livre, em geral: 0,80m

    vão livre de área onde ocorre prática esportiva: 1,00 m

    vão livre no box para chuveiro (quando houver porta): 0,90m

    Edificações existentes, admite-se porta com vão livre de no mínimo 0,60 m. Nesse caso, recomenda-se que as portas abram para fora, para facilitar o socorro à pessoa, se necessário


ID
1223983
Banca
FCC
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Um engenheiro está analisando o projeto para melhoria das condições de acessibilidade de uma edificação de uso público. Com relação às informações direcionais essenciais, o memorial descritivo prevê a instalação de sinalização visual e de dispositivos táteis. Ele pode afirmar que o projeto está

Alternativas
Comentários
  • Completo.

  • ABNT NBR 9050

    5.2.7 - Tabela 1.

  • Princípio dos dois sentidos.

     

    NBR 9050.

  • RESUMO SOBRE INFORMAÇÃO E SINALIZAÇÃO

     

    Informação e sinalização

     

    - As informações devem ser completas, precisas e claras.

     

    - Devem ser dispostas segundo o critério de transmissão e o princípio dos dois sentidos.

     

    - As informações podem ser transmitidas por meios de sinalizações visuais, táteis e sonoras

     

    - Princípio dos dois sentidos:

     

    A informação deve ocorrer através do uso de no mínimo dois sentidos: visual e tátil ou visual e sonoro.

     

    - A sinalização deve ser autoexplicativa, perceptível e legível para todos, inclusive às pessoas com defciência

     

    - Os sinais podem ser classifcados como:

    - sinais de localização,

    - sinais de advertência e

    - sinais de instrução, e podem ser utilizados individualmente ou combinados.

     

    - Em situações de incêndio, pânico e evacuação, devem ser observadas as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros.

     

    - A sinalização quanto às categorias pode ser:

    # informativa,

    #direcional e

    #de emergência

     

    -  A sinalização quanto à instalação pode ser

    #permanente ou

    #temporária

     

    -  Os tipos de sinalização podem ser

    #visual,

    #sonora e

    #tátil.

     

    - OBS: A SINALIZAÇÃO VISUAL ESTARÁ SEMPRE PRESENTE!

     

    FONTE: 9050/2015

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!

  • 9050/20

    5.1.3 Princípio dos dois sentidos 

    A informação deve ocorrer através do uso de no mínimo dois sentidos: visual e tátil ou visual e sonoro. 


ID
1249027
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Conforme estabelece a NBR 9050/2004, para se garantir a acessibilidade, as calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com altura livre mínima de 2,10 m e com largura mínima admissível, em metros, de

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    6.10.4 Dimensões mínimas de faixa livre

    Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima

    recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m e altura livre mínima de 2,10 m.


  • Dimensões mínimas de faixa livre

    Calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima

    recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m e altura livre mínima de 2,10 m.

  • NBR 9050/2015

     

    6.12.3 Dimensões mínimas da calçada

    a)

     

    b) faixa livre ou passeio: destina-se exclusivamente à circulação de pedestres, deve ser livre
    de qualquer obstáculo, ter inclinação transversal até 3 %, ser contínua entre lotes e ter no mínimo
    1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;

  • RESUMO DIMENSÕES MÍNIMAS DAS CALÇADAS 

     

    9050/2015

     

    Dimensões mínimas da calçada

     

    A largura da calçada pode ser dividida em três faixas de uso:

     

      a) faixa de serviço: serve para acomodar o mobiliário, os canteiros, as árvores e os postes de iluminação ou sinalização.

    - Nas calçadas a serem construídas, recomenda-se reservar uma faixa de serviço com largura mínima de 0,70 m;  

     

    b) faixa livre ou passeio:

    - destina-se exclusivamente à circulação de pedestres,

    - deve ser livre de qualquer obstáculo,

    - inclinação transversal até 3 %,

    - ser contínua entre lotes e ter no mínimo 1,20 m de largura e 2,10 m de altura livre;  

     

    c) faixa de acesso:

    -espaço de passagem da área pública para o lote.

    - é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m.

    - Serve para acomodar a rampa de acesso aos lotes lindeiros sob autorização do município para edifcações já construídas.

     

    - O acesso de veículos aos lotes e seus espaços de circulação e estacionamento deve ser feito de forma a não interferir na faixa livre de circulação de pedestres, sem criar degraus ou desníveis;

    - Nas faixas de serviço e de acesso é permitida a existência de rampas.

    - As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para circulação, garantindo-se as condições de acesso e segurança de pedestres e pessoas com mobilidade reduzida

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!

  • Gab. C

    faixa livre(destina-se exclusivamente à circulação de pedestre): mín 1,20m

    faixa de serviço: mín 0,70m

    faixa de acesso:  Esta faixa é possível apenas em calçadas com largura superior a 2,00 m, ou seja, soma de faixas livre, serviço, acesso seja maior que 2m. 


ID
1249030
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para se garantir a segurança durante a execução de obras e serviços de construção civil, dispensa-se o uso de degraus, escadas ou rampas desde que a diferença e nível para a transposição de pisos, em centímetros, seja de, no máximo,

Alternativas
Comentários
  • Chute total!

    A norma não colocaria valores quebrados.
  • NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
    18.12 Escadas, Rampas e Passarelas
    18.12.3 A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas. 

  •  A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas. 

  • NO MÁXIMO 0,40 cm 

    MAIS QUE ISSO DEVEM POSSUIR ESCADAS OU RAMPAS 

  • NR 18

     

    18.12. Escadas, rampas e passarelas

     

    18.12.2. As escadas de uso coletivo, rampas e passarelas para a circulação de pessoas e materiais devem ser de construção sólida e dotadas de corrimão e rodapé.

     

    18.12.3. A transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,40m (quarenta centímetros) deve ser feita por meio de escadas ou rampas.

     

    18.12.4. É obrigatória a instalação de rampa ou escada provisória de uso coletivo para transposição de níveis como meio de circulação de trabalhadores.

     

    18.12.5.1. As escadas provisórias de uso coletivo devem ser dimensionadas em função do fluxo de trabalhadores, respeitando-se a largura mínima de 0,80 (oitenta centímetros), devendo ter pelo menos a cada 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura um patamar intermediário.

     

    18.12.5.1.1. Os patamares intermediários devem ter largura e comprimento, no mínimo, iguais à largura da escada.

     

    -> ESCADAS DE MÃO:

     

    18.12.5.2. A escada de mão deve ter seu uso restrito para acessos provisórios e serviços de pequeno porte.

     

    18.12.5.3. As escadas de mão poderão ter até 7,00m (sete metros) de extensão e o espaçamento entre os degraus deve ser uniforme, variando entre 0,25m (vinte e cinco centímetros) a 0,30m (trinta centímetros).

     

    18.12.5.4. É proibido o uso de escada de mão com montante único.​

     

    18.12.5.6. A escada de mão deve:

    a) ultrapassar em 1,00m (um metro) o piso superior;

    b) ser fixada nos pisos inferior e superior ou ser dotada de dispositivo que impeça o seu escorregamento;

     

    ESCADA DE ABRIR:

     

    18.12.5.8. A escada de abrir deve ser rígida, estável e provida de dispositivos que a mantenham com abertura constante, devendo ter comprimento máximo de 6,00m (seis metros), quando fechada.

     

    ESCADA EXTENSÍVEL:

     

    18.12.5.9. A escada extensível deve ser dotada de dispositivo limitador de curso, colocado no quarto vão a contar da catracaCaso não haja o limitador de cursoquando estendida, deve permitir uma sobreposição de no mínimo 1,00m (um metro).

     

    ESCADA TIPO MARINHEIRO

     

     

    18.12.5.10. A escada fixa, tipo marinheirocom 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da base até 1,00m (um metro) acima da última superfície de trabalho.

     

    18.12.5.10.1. Para cada lance de 9,00m (nove metros), deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé.

     

  • 18.8 Escadas, rampas e passarelas

    18.8.1 É obrigatória a instalação de escada ou rampa para transposição de pisos com diferença de nível superior a 0,4 m (quarenta centímetros) como meio de circulação de trabalhadores.

  • Continua atualizado após mudanças na NR-18


ID
1464799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com base nas normas técnicas vigentes no Brasil sobre acessibilidade, julgue o próximo item.

Se os aparelhos sanitários acessíveis estiverem integrados em uma instalação sanitária conjunta, eles devem representar pelo menos 10% do número total de aparelhos instalados, devendo o número mínimo de aparelhos ser um.

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa... a NBR 9050 diz 5%

    "Os sanitários e vestiários de uso comum ou uso público devem ter no mínimo 5% do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo. Recomenda-se a instalação de uma bacia infantil para uso de crianças e de pessoas com baixa estatura."

  • Alguém explica essa da CESPE? kkkk

     

  • Decreto-Lei nº163/2006

    2.9.3 Se os aparelhos sanitários acessíveis estiverem integrados numa instalação sanitária conjunta, devem representar pelo menos 10% do número total de cada aparelho instalado e nunca inferior a um.

  • A prova é de 2013, a norma 9050 de 2015 ainda nem existia.

  • 9050/20

    7.4.3.2 Em estabelecimentos como shoppings, terminais de transporte, parques, clube esportivos, arenas verdes (ou estádios), locais de shows e eventos ou em outros edifícios de uso público ou coletivo, com instalações permanentes ou temporárias que, dependendo da sua especificidade ou natureza, concentrem um grande número de pessoas, independentemente de atender à quantidade mínima de 5 % de peças sanitárias acessíveis, deve também ser previsto um sanitário acessível para cada sexo junto a cada conjunto de sanitários.

  • O colega ( Willyk) aqui ja respondeu mas a galera ta estudando tanto que tb ta perdendo a visão, mas vou colar aqui de novo a resposta.

    Decreto-Lei nº163/2006

    2.9.3 Se os aparelhos sanitários acessíveis estiverem integrados numa instalação sanitária conjunta, devem representar pelo menos 10% do número total de cada aparelho instalado e nunca inferior a um.

    IMPORTATENTE! A questão não se reflete apenas a NBR 9050 , mas sim as leis e normas de acessibilidade brasileiras.


ID
1464802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com base nas normas técnicas vigentes no Brasil sobre acessibilidade, julgue o próximo item.

Os degraus de escadas não devem ter profundidade (cobertor) inferior a 0,30 m e altura (espelho) inferior a 0,20 m, bem como as faixas antiderrapantes e de sinalização visual não devem ter largura inferior a 0,10 m.

Alternativas
Comentários
  • pisos (p): 0,28 m < p < 0,32 m

    espelhos (e) 0,16 m < e < 0,18 m

    Fonte: NBR 9050/04 

  • Sobre a sinalização de degraus isolados e escadas a NBR 9050/2015 determina que:

    "5.4.4.1 Degraus isolados
    É considerado degrau isolado a sequência de até dois degraus. Este desnível deve ser sinalizado em
    toda a sua extensão, no piso e no espelho, com uma faixa de no mínimo 3 cm de largura contrastante
    com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado.
    5.4.4.2 Degraus de escadas
    A sinalização visual dos degraus de escada deve ser:
    a) aplicada aos pisos e espelhos em suas bordas laterais e/ou nas projeções dos corrimãos,
    contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado,
    conforme as opções demonstradas na Figura 61;
    b) igual ou maior que a projeção dos corrimãos laterais, e com no mínimo 7 cm de comprimento
    e 3 cm de largura
    ;
    c) fotoluminescente ou retroiluminada, quando se tratar de saídas de emergência e/ou rota
    de fuga." (NBR 9050)

  • Não sei se na norma de 2004 estava daquele jeito, mas a partir da 2015, e agora também na 9050/20 o sinal não é apenas "<" , e sim "≤ " .

    0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m, 

    pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m

    espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m;

    A sinalização visual dos degraus de escada deve ser:

    [...]

    b) igual ou maior que a projeção dos corrimãos laterais, e com no mínimo 7 cm de comprimento 

     e 3 cm de largura;

    Recomenda-se estender a sinalização no comprimento total dos degraus com elementos que incorporem também características antiderrapantes.


ID
1464805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com base nas normas técnicas vigentes no Brasil sobre acessibilidade, julgue o próximo item.

A zona livre destinada ao acesso ou à permanência de uma pessoa em cadeira de rodas deve ter dimensões retangulares mínimas de 1,20 m × 1,0 m.

Alternativas
Comentários
  • Módulo de referencia = 1,20 x 0,80

  • Pessoas em cadeira de rodas (P.C.R.), a largura mínima frontal para cadeiras esportivas e cadeiras cambadas é 1,0m. Modulo de referência (MR) para cadeiras motorizadas e as demais é 0,80x1, 20m.

  • 4.2.2 Módulo de referência (M.R.)

    Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.

  •  0,80 m por 1,20 


ID
1498264
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Sobre o projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade, entende-se por fatores de impedância:

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2015
    3.1.21
    fatores de impedância
    elementos ou condições que possam interferir no fuxo de pedestres, como, por exemplo, mobiliário
    urbano, entradas de edifcações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação,
    postes de sinalização, entre outros.

  • NBR 9050

    3.1.25 linha-guia qualquer elemento natural ou edifcado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmente as com defciência visual.

    3.1.19 faixa elevada elevação do nível do leito carroçável composto de área plana elevada, sinalizada com faixa para travessia de pedestres e rampa de transposição para veículos, destinada a nivelar o leito carroçável às calçadas em ambos os lados da via.

    3.1.32 rota acessível trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos ou internos de espaços e edifcações, e que possa ser utilizado de forma autônoma e segura por todas as pessoas, inclusive aquelas com defciência e mobilidade reduzida. A rota acessível pode incorporar estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, pisos, corredores, escadas e rampas, entre outros.

    3.1.33 rota de fuga trajeto contínuo, devidamente protegido, constituído por portas, corredores, antecâmaras, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de sinistro de qualquer ponto da edifcação, até atingir uma área segura.

    KEEP STUDYING

     

  • Gab. B

    3.1.21 fatores de impedância

    Elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres, como, por exemplo, mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros 

    Os valores adicionais relativos aos fatores de impedância (i) são: 

    a) 0,45 m junto às vitrines ou comércio no alinhamento; 

    b) 0,25 m junto ao mobiliário urbano; 

    c) 0,25 m junto à entrada de edificações no alinhamento


ID
1539199
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em uma vistoria para recebimento de um prédio público, o engenheiro verificou que o acesso se dava por dois degraus de 15cm cada, paralela aos quais se encontra uma rampa com 120cm de comprimento vencendo a mesma altura. De acordo com a norma de acessibilidade NBR 9050:2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, esse comprimento está:

Alternativas
Comentários
  • Nessas condições a rampa está com 25% de inclinação, sendo incorreto. O comprimento mínimo portanto é o de 360,14 que confere a inclinação de 8,33% a rampa.

  • imáx= 8,33 %

  • i=(h/c) x 100  i=inclinacao em porcentagem (8,33% max, P/ altura até 80 cm)

                         h = 2x15 = 30cm

                         c = ??

    só resolver!!

  • Dois degraus de 15 cm -> desnível de 30 cm.

    Inclinação máxima = 8,33%

     

    Comprimento = 30cm / 8,33%

    Comprimento = 360,14 cm

     

    Calma, calma! Eu estou aqui!

     

  • Complementando...

    A questão fala em "recebimento de um prédio público,", ou seja, para edificação nova.

    Porém, mesmo se fosse para reforma, a inclinação deveria ser no máximo até 8,33% porque, apesar de ser reforma, o desnível máximo permitido não poderia ser mais que 20cm (no caso de inclinação maior que 8,33% até 10%).

    É legal fazer essa análise, porque a banca poderia muito bem colocar um caso de reforma para complicar um pouco mais a questão.


ID
1539217
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Ao verificar as condições de acessibilidade de uma escada de acesso ao segundo pavimento de um prédio público, o engenheiro constatou que faltava, tanto no início quanto no fim da escada, a sinalização no piso. De acordo com a NBR 9050:2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, a sinalização em questão é a tátil:

Alternativas
Comentários
  • A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento nas seguintes situações:c) no início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, em cor contrastante com a do piso, com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo do ponto onde ocorre a mudança do plano, conforme exemplifica a figura 63;

  • 5.14.1.2 A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento
    nas seguintes situações:
    a) obstáculos suspensos entre 0,60 m e 2,10 m de altura do piso acabado, que tenham o volume maior na
    parte superior do que na base, devem ser sinalizados com piso tátil de alerta. A superfície a ser
    sinalizada deve exceder em 0,60 m a projeção do obstáculo, em toda a superfície ou somente no
    perímetro desta, conforme figura 60;
    b) nos rebaixamentos de calçadas, em cor contrastante com a do piso
    c) no início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, em cor contrastante com a do piso,
    com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo do ponto onde ocorre a mudança do
    plano
    d) junto às portas dos elevadores, em cor contrastante com a do piso, com largura entre 0,25 m a
    0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo da alvenaria
    e) junto a desníveis, tais como plataformas de embarque e desembarque, palcos, vãos, entre outros, em cor
    contrastante com a do piso. Deve ter uma largura entre 0,25 m e 0,60 m, instalada ao longo de toda a
    extensão onde houver risco de queda, e estar a uma distância da borda de no mínimo 0,50 m

  • A sinalização tátil de alerta deve ser instalada PERPENDICULAR ao sentido de deslocamento nas seguintes situações:c) no início e término de escadas fixas, escadas rolantes e rampas, em COR CONTRASTANTE COM A DO PISO, com largura entre 0,25 m a 0,60 m, afastada de 0,32 m no máximo do ponto onde ocorre a mudança do plano, conforme exemplifica a figura 63;

  • Questão desatualizada.

  • Galera, só fiquem atentos para os trechos transcritos pelos colegas pois eles são da NBR 9050:2004

    Esse texto não existe mais na nbr de 2015. O que existe sobre piso tátil são as medidas de construção do próprio piso tátil.

    A aplicação e composição não consta mais nessa norma como é dito em:

     

    " 5. Informação e sinalização

    5.4. Aplicações essenciais

    5.4.6. Sinalização tátil e visual no piso

    5.4.6.5. Aplicação da sinalização tátil e visual de alerta e direcional


    Para a aplicação da sinalização tátil de alerta e direcional e suas composições, observar o dispostoem normas específicas. "

  • questão desatualizada


ID
1554442
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A construção dos acessos aos imóveis localizados nas esquinas das vias deverá obedecer aos critérios de acordo com o comprimento dos arcos usados na concordância das vias. Para os arcos com raio até 5,0 m, para cada lado do acesso a partir do vértice das vias, esse acesso pode ser construído a partir de uma distância mínima de

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003.

    Art.121

    Parágrafo único. A construção dos acessos aos imóveis localizados nas esquinas das vias deverá obedecer aos critérios de acordo com o comprimento dos arcos, usados na concordância das vias: a) para os arcos com raio até 5.00m (cinco metros) o acesso poderá ser construído a partir de uma distância mínima de 5,00m (cinco metros), para cada lado contado a partir do vértice das vias.

     


ID
1566808
Banca
COSEAC
Órgão
UFF
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com a NBR 9050/2004, com relação à circulação interna, os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. A largura mínima para corredores de uso comum com extensão superior a 10,00 m em edificações e equipamentos urbanos deverá ser de:

Alternativas
Comentários
  • b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com
    extensão superior a 10,00 m;
    c) 1,50 m para corredores de uso público

  • Corredores

    Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos.

    As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:

    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;

    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;

    c) 1,50 m para corredores de uso público;

    d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas

  • Complementando...

    Não lembro como era a redação anterior, mas hoje, na 9050/20, essa parte "PARA GRANDE FLUXO DE PESSOAS ->     > 1,5m DE COMPRIMENTO" está incompleta

    como é agora: Quando houver grandes fluxos de pessoas, deve ser maior de 1,50m, SEGUINDO a fórmula da equação apresentada na parte "6.12.6 Dimensionamento das faixas livres" da 9050/20

    Não consigo colocar a fórmula aqui por conta dos símbolos presentes nela.


ID
1572382
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação ao planejamento territorial, julgue o seguinte item.


O uso do solo destina-se ao cumprimento das funções urbanas de habitar, trabalhar, circular e recrear; e a ocupação do solo refere-se ao modo de povoamento do território.


Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    As funções que ocorrem na cidade moderna são resumidas em quatro: habitar, trabalhar, recrear e circular. A moradia é considerada a função mais importante e, portanto, é o ponto de partida para a previsão dos demais serviços urbanos


ID
1583629
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Segundo a ABNT NBR 9050, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaço e equipamentos urbanos:

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2015

    7.4.3 Numero mínimo de sanitários, vide tabela 9.

    Edificações de uso Coletivo, ex Escolas.

    A ser construída ou  ampliada : 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo
    um em cada pavimento, onde houver sanitário.

    Existente: Uma instalação sanitária, onde houver sanitários.

  • 1% de mesas acessível (no mínimo), com no  mínimo  uma para cada duas salas de aula, deve se acessível a P.C.R.


  • 5% dos sanitários, com no mínimo um sanitário para cada sexo acessível.  Outros 10% sejam adaptáveis.


  • Segundo a NBR 9050 / 2015

    10.15 Escolas

     

    a) INCORRETO

    10.15.3 Em complexos educacionais e campi universitários, quando existirem equipamentos complementares, como piscinas, livrarias, centros acadêmicos, locais de culto, locais de exposições, praças, locais de hospedagem, ambulatórios, bancos e outros, estes devem ser acessíveis.

     

    b) CORRETO 

    10.15.2 Deve existir pelo menos uma rota acessível interligando o acesso de alunos às áreas administrativas, de prática esportiva, de recreação, de alimentação, salas de aula, laboratórios, bibliotecas, centros de leitura e demais ambientes pedagógicos. Todos estes ambientes devem ser acessíveis.

     

    c) INCORRETA

    10.15.4 O número mínimo de sanitários acessíveis deve atender à Tabela 9.

     

    Se encaixarmos escolas como edificação de uso coletivo (e não público ou privado) temos:

    Tabela 9: Edificação de Uso Coletivo. Situação da edificação:

    - A ser construída 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento, onde houver sanitário
    - A ser ampliada ou reformada: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento acessível, onde houver sanitário

    - Existente: Uma instalação sanitária, onde houver sanitários

     

    d)  INCORRETA

    10.15.6 Quando forem utilizadas cadeiras do tipo universitário (com prancheta acoplada), devem ser disponibilizadas mesas acessíveis à P.C.R na proporção de pelo menos 1 %, para cada caso, do total de cadeiras, com no mínimo uma para cada duas salas, conforme 9.3.1.

     

    e) INCORRETA - Nem todos os "elementos do mobiliário interno ligados a atividades pedagógicas devem ser acessíveis", como por exemplo as mesas citadas na alternativa anterior

  • Mais uma questão que precisamos analisar as alternativas individualmente:

     

    (A) em complexos educacionais e campi universitários, não é necessário o acesso a todos os equipamentos complementares, apenas a aqueles de maior demanda. INCORRETO

    De acordo com o item 10.15.3, em complexos educacionais e campi universitários, quando existirem equipamentos complementares, como piscinas, livrarias, centros acadêmicos, locais de culto, locais de exposições, praças, locais de hospedagem, ambulatórios, bancos e outros, estes devem ser acessíveis.

    (B) em escolas deve existir pelo menos uma rota acessível interligando todos os ambientes pedagógicos. CORRETO

    Conforme previsto no item 10.15.2.

     

    (C) em escolas, pelo menos 3% dos sanitários, com no mínimo um para cada sexo, devem ser acessíveis. INCORRETO

    De acordo com o item 10.15.4, o número mínimo de sanitários acessíveis deve atender à Tabela 9. Já a tabela 9 estabelece o seguinte:

    (A) nas salas de aula, pelo menos 3% das mesas individuais, com no mínimo uma por sala, deve ser acessível a P.C.R. INCORRETO

    De acordo com o previsto no item 10.15.6, quando forem utilizadas cadeiras do tipo universitário (com prancheta acoplada), devem ser disponibilizadas mesas acessíveis à P.C.R na proporção de pelo menos 1 %, para cada caso, do total de cadeiras, com no mínimo uma para cada duas salas.

    (B) em escolas, todos os elementos do mobiliário interno ligados a atividades pedagógicas devem ser acessíveis. INCORRETO

    Como vimos no caso da alternativa acima, a norma estabelece uma proporção de mesas acessíveis, por exemplo. Diante desse fato, constatamos que não são todos os elementos que precisam ser acessíveis.


ID
1662214
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Analisando o projeto de uma nova edificação a ser construída, o fiscal da obra observou que fora planejada para uma rota acessível uma rampa com 1715 cm de comprimento de projeção horizontal, vencendo um desnível de 120 cm, num único segmento. Após analisar a NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, o fiscal resolveu aprovar o projeto.

A postura do fiscal da obra, nessa hipótese, afigura-se:

Alternativas
Comentários
  • Tabela de Inclinações:

      Desnível (h)    Inclinação máxima ( i ) 1,0m ≤ h  5% (1:20)  0,80  ≤ h  0,20  ≤ h   0,075 ≤ h  h

  • (120*100)/1715 = 7%


    Inclinação e desnível máximo:

    Até 5% --------------------- 1,5m;

    Entre 5% e 6,25% --------1,0m;

    Entre 6,25% e 8,33% ----0,8m;

    (Inclinação superior a 8,33% e 10% só em casos excepcionais, cujo desnível máximo é 0,20m e 0,075m respectivamente.)


  • Inclinação e desnível máximo:

    Até 5% --------------------- 1,5m;

    Entre 5% e 6,25% --------1,0m;

    Entre 6,25% e 8,33% ----0,8m;

  • i% = DV/DH 

    i% = 120/1715 ----> 0,069 * 100 -----> 6,99 %

    logo, 
    Inclinação e desnível máximo:

    Até 5% --------------------- 1,5m;

    Entre 5% e 6,25% --------1,0m;

    Entre 6,25% e 8,33% ----0,8m;

    (Inclinação superior a 8,33% e 10% só em casos excepcionais, cujo desnível máximo é 0,20m e 0,075m respectivamente.)

  • Gab. D

    (120*100)/1715 = 7%, logo pode vencer desnível até no máx 0,80m sem precisar de patamar.

    i---------------------------------------desnível máx seg rampa-----------nº máx de segmento de rampa

    5% -----------------------------------------------1,50-------------------------------- sem limite----------------

    5% a 6,25-------------------------------------1,00 --------------------------------sem limite---------------

    [7%] 6,25 a 8,33----------------------------0,80-----------------------------------15--------------------

    reforma

    8,33 a 10,00-----------------------------------0,20------------------------------------4-----------------------

    10,00 a 12,5-----------------------------------0,075----------------------------------1-----------------------

  • Antes de mais nada, pessoal, precisamos calcular a inclinação dessa rampa. Temos o seguinte panorama:

    A inclinação dessa rampa é dada pela divisão entre o desnível que precisa ser vencido pelo comprimento da projeção horizontal, veja:

    Onde,

    Vamos aos cálculos:

    Agora, precisamos analisar se esse valor atende à norma de acessibilidade. De acordo com a tabela 6 da NBR 9050, temos:

    Após análise da tabela acima, podemos constatar que, para a inclinação dimensionada (6,997%) o desnível máximo a ser vencido é de 0,80 m. Para vencer esse desnível, a inclinação da rampa deve ser de 5%.


ID
1671286
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A NBR 9050 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade, sobretudo para pessoas em cadeiras de rodas. Nessas condições, para transposição de obstáculo isolado, para os casos, com extensão máxima de 0,40 m e com extensão acima de 0,40 m, deve-se ter largura mínima, em metros, respectivamente, de

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/2015

     

    A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo
    0,40 m deve ser de 0,80 m
    , conforme Figura 5. Quando o obstáculo isolado tiver uma extensão acima
    de 0,40 m
    , a largura mínima deve ser de 0,90 m.

  • 4.3.2 Largura para transposição de obstáculos isolados


    A Figura 5 mostra dimensões referenciais para a transposição de obstáculos isolados por pessoas
    em cadeiras de rodas.

    A largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 0,80 m, conforme Figura 5.

    Quando o obstáculo isolado tiver uma extensão acima de 0,40 m, a largura mínima deve ser de 0,90 m.

     

    PARA NÃO ISOLADOS

     

    ATÉ 4 METROS DE DISTÂNCIA->                     0,90m COMPRIMENTO

    DE 4 A 10 METROS DE DISTÂNCIA ->             1,20m DE COMPRIMENTO

    ACIMA DE 10 METROS DE DISTÂNCIA ->       > 1,5m DE COMPRIMENTO

    PARA GRANDE FLUXO DE PESSOAS ->         > 1,5m DE COMPRIMENTO

     

    FONTE: NBR 9050

  • Complementando...

    Na verdade, quando o Goku refere-se a "PARA NÃO ISOLADOS", ele está referindo-se à dimensão dos Corredores

    Além disso, Não lembro como era a redação anterior, mas hoje, na 9050/20, essa parte "PARA GRANDE FLUXO DE PESSOAS ->     > 1,5m DE COMPRIMENTO" está incompleta

    como é agora: Quando houver grandes fluxos de pessoas, deve ser maior de 1,50m, SEGUINDO a fórmula da equação apresentada na parte "6.12.6 Dimensionamento das faixas livres" da 9050/20

    Não consigo colocar a fórmula aqui por conta dos símbolos presentes nela.


ID
1671289
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Sobre acessibilidade à edificações, a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m. Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas pela norma ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de X m e com segmentos de no máximo Y m, medidos na sua projeção horizontal. Os valores de X e Y são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Largura        x         distância

    0,90 m ----------------- até 4,0 m

    1,20 m ----------------- de 4,0 a 10 m

     1,5 m ------------------ maior que 10 m 

    MAIOR QUE 1,5m PARA GRANDE FLUXO DE PESSOAS

     

    FONTE: 9050

     

     

  • NBR 9050/2015

     

    6.6.2.7 Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a
    adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura
    mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento
    , medidos na sua projeção
    horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 6 e 7. No caso de mudança de direção, devem
    ser respeitados os parâmetros de área de circulação e manobra previstos em 4.3.

  • 9050

     

    RESUMO SOBRE RAMPAS

     

    - São consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5 %

    - Para garantir rampa acessível, são definidos:

     

    a)      limites máximos de inclinação;

    b)      os desníveis a serem vencidos e

    c)       o número máximo de segmentos

     

    inclinação

     

    i = hx100/c

     

    Onde:

    h = altura do desnível

    c = comprimento da projeção horizontal

    i = inclinação em %

     

    -  Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.

    Excetuam-se deste requisito as rampas citadas em 10.4 (plateia e palcos), 10.12 (piscinas) e 10.14 (praias).

     

    Desníveis máximos de cada             Inclinação admissível                          Número máximo de

      segmento de rampa h               em cada segmento de rampa i               segmentos de rampa

     

                      1,50                                                   5,00 (1:20)                                          Sem limite

                       1,00                                      5,00 (1:20) < i ≤ 6,25 (1:16)                         Sem limite

                       0,80                                        6,25 (1:16) < i ≤ 8,33 (1:12)                               15

     

    - Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8).

     

     

    situações excepcionais

     

    Desníveis máximos                                  Inclinação admissível                             Número máximo de

    de cada segmento de rampa h            em cada segmento de rampa i %            segmentos de rampa

                   m

                  0,20                                          8,33 (1:12) < i ≤ 10,00 (1:10)                               4

                   0,075                                        10,00 (1:10) < i ≤ 12,5 (1:8)                                1

     

    - Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva

     

    - A inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.

     

    - A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas.

    - A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.

     

    - Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado

    - Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal

     

    - Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa

     

    - A projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 10 cm de cada lado

     

    VÁ E VENÇA!

  • Na 9050/20 não mudou a regra, só mudou a numeração das tabelas

    6.6.2.7 Em edificações existentes, quanto a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticavel, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90 m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal, desde que respeitadas as Tabelas 4 e 5. No caso de mudança de direção, devem ser respeitados os parâmetros de área de área de circulação e manobra previstos em 4.3.


ID
1694992
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A acessibilidade visa proporcionar à maior quantidade possível de pessoas a utilização de edificações, espaços, mobiliários, equipamentos e elementos urbanos com segurança e autonomia. A esse respeito, julgue o item que se segue.

Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos, devem ser previstos, no mínimo, dois acessos, ambos vinculados por rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência.


Alternativas
Comentários
  • De acordo com a NBR 9050 item 6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo um acesso, vinculado através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência, quando existirem. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m.

  • NBR 9050/2015

     

    6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação da entrada principal e se justifcado tecnicamente.


ID
1694995
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A acessibilidade visa proporcionar à maior quantidade possível de pessoas a utilização de edificações, espaços, mobiliários, equipamentos e elementos urbanos com segurança e autonomia. A esse respeito, julgue o item que se segue.

Em edificações e em equipamentos públicos, os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas.


Alternativas
Comentários
  • ATÉ 4 METROS DE DISTÂNCIA->                     0,90m COMPRIMENTO

    DE 4 A 10 METROS DE DISTÂNCIA ->             1,20m DE COMPRIMENTO

    ACIMA DE 10 METROS DE DISTÂNCIA ->       > 1,5m DE COMPRIMENTO

    PARA GRANDE FLUXO DE PESSOAS ->         > 1,5m DE COMPRIMENTO

     

    FONTE: NBR 9050

  • 6.9.1.1

    Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme  ... - Questão CORRETA

  • 6.11 Circulação interna

    6.11.1 Corredores
    Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fuxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos,
    conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edifcações e equipamentos urbanos são:
     a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
     b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;  
    c) 1,50 m para corredores de uso público;
     d) maior que 1,50 m para grandes fuxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6.

  • Não lembro como era a redação anterior, mas hoje, na 9050/20, essa parte "PARA GRANDE FLUXO DE PESSOAS ->     > 1,5m DE COMPRIMENTO" está incompleta

    como é agora: Quando houver grandes fluxos de pessoas, deve ser maior de 1,50m, SEGUINDO a fórmula da equação apresentada na parte "6.12.6 Dimensionamento das faixas livres" da 9050/20

    Não consigo colocar a fórmula aqui por conta dos símbolos presentes nela.


ID
1694998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A acessibilidade visa proporcionar à maior quantidade possível de pessoas a utilização de edificações, espaços, mobiliários, equipamentos e elementos urbanos com segurança e autonomia. A esse respeito, julgue o item que se segue.

Os pisos devem ser antiderrapantes e impedir trepidação em cadeiras de rodas e carrinhos de bebê, admitindo-se, para pisos internos, inclinações máximas transversal e longitudinal de 2% e 5%, respectivamente.


Alternativas
Comentários
  • CERTO

    NBR 9050 

    6.1.1 Pisos

    Os pisos devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição, que não provoque trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê). Admite-se inclinação transversal da superfície até 2% para pisos internos e 3% para pisos externos e inclinação longitudinal máxima de 5%. Inclinações superiores a 5% são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.4. Recomenda-se evitar a utilização de padronagem na superfície do piso que possa causar sensação de insegurança (por exemplo, estampas que pelo contraste de cores possam causar a impressão de tridimensionalidade).Parte inferior do formulário

     

  • 6.3 Circulação – Piso

    6.3.3 Inclinação​
    A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos
    e de até 3 % para pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampas...

  • NBR 9050:2015

    6.3.3 Inclinação

    A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3 % para pisos externos. A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %.

    Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6 (Rampas).

  • Gab. Certo

    inclinação transversal : PISOS: 2% INTERNO, 3% EXTERNO

    inclinação transversal rampas: 2% rampa interna, 3% rampa externa

    inclinação transversal:escada: 1% escada interna, 2% escada externa

    Inclinação longitudinal:  A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampa

     

  • Na mesma pegada da questão acima, vamos analisar a assertiva trazida pela CESPE, que versa sobre as recomendações de norma para circulação de rotas acessíveis.

     

    O  item  6.3.2  da  NBR  9050  diz  que  os  materiais  de  revestimento  e  acabamento  devem  ter  superfície regular, firme, estável, não trepidante para dispositivos  com rodas e antiderrapante, sob qualquer condição (seco ou molhado).

    Complementando, o item 6.3.3 diz o seguinte: a inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3 % para pisos externos.

    A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6 (Rampas).

     

    Portanto, podemos constatar que o texto da assertiva está correto.


ID
1731058
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Num estabelecimento assistencial de saúde, como dispõe a RDC n. 50, de 21/02/2002, os ambientes de apoio podem ou não estar dentro da área da unidade, desde que tenham fácil acesso, podendo também ser compartilhados entre duas ou mais unidades. Há, entretanto, algumas unidades, cujos ambientes de apoio têm que estar no interior das próprias unidades como, por exemplo, as unidades de:

Alternativas
Comentários
  • Conforme RDC nº 50/2002:

    Os ambientes de apoio podem ou não estar dentro da área da unidade, desde que de fácil acesso, salvo exceções explicitadas entre parênteses ao lado do nome do ambiente, assim como podem ser compartilhados entre duas ou mais unidades. Unidades de acesso restrito (centro cirúrgico; centro obstétrico; hemodinâmica; UTI, etc.), têm seus ambientes de apoio no interior das próprias unidades. Os aspectos de quantificação, de dimensão e de instalações dos ambientes de apoio encontram-se detalhados nas tabelas das unidades funcionais específicas desses.


ID
1735570
Banca
AOCP
Órgão
TRE-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No que diz respeito à acessibilidade física, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • AS RAMPAS PODEM SER EXECUTADAS EM CURVA!

    Pessoas com deficiência momentânea  podem circular por essas rampas.

    OBRIGATÓRIO O USO DE GUARDA-CORPOS  NOS DOIS LADOS!

    A cor desse piso TÁTIL DEVE  ser contrastante em relação ao piso adjacente.

     

     

  • Complementando informações sobre rampas curvas:

    NBR 9050

    6.6.2.3 Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva

  • TODAS ERRADAS, INCLUSIVE A LETRA A

    DE ONDE O ELABORADOR TIROU QUE IMPERMEABILIZAÇÃO DEIXA O PISO LISO?

  • WTF? calçada não pode mais ser pintada? questão sem gabarito!

  • Não pode ser impermeabilizada ??

    E se eu usar um aditivo no concreto do piso da calçada??

  • ...piso "liso antiderrapante"...

    Matheus e Kauã: decide aí, enquanto eu vou dar uma volta

  • A questão foi baseada no livro: Acessibilidade e Tecnologia Assistiva: pensando a inclusão sociodigital de pessoas com necessidades especiais de Andréa Poletto Sonza (Org.) Que é de 2013 é e baseado na NBR 9050/2004.

    a) pág 166

    b) piso deve possuir superfície lisa, antiderrapante, e ser sinalizado com faixa tátil com cores contrastantes ao piso adjacente. pág 169

    c) Através das rampas, há possibilidade de permitir a circulação de pedestres, idosos, pessoas com problemas cardíacos, portadores de deficiências motoras, usuários de cadeiras de rodas, pessoas com alguma deficiência momentânea ou permanente, mães com carrinhos de bebês, ciclistas, entre outros. pág 169

    d) pág 171

    e) pág 175

    link p/ download

    https://doc-0c-08-docs.googleusercontent.com/docs/securesc/fb9q4jluanmt5k815pd092hmessh60lu/90io4tl6svv2fma8limg9rpm6d33kn06/1611598950000/18109162852417023896/12788556857066359470/1wtpwN4govndQFhGOYwtHnCVZ3bCegrJ0?e=download&authuser=0&nonce=ebgn2d22uvph0&user=12788556857066359470&hash=lofu60l1ckpsgcf0krib83o6u3ob1pu9


ID
1750723
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, as grelhas e juntas de dilatação devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulação e quando instaladas em rotas acessíveis os vãos resultantes devem ter dimensão máxima, em mm, de

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050 15 mm

  • NBR 9050/2015, pg. 56.

     

    6.3.5 Grelhas e juntas de dilatação
    Em rotas acessíveis, as grelhas e juntas de dilatação devem estar fora do fluxo principal de circulação.
    Quando não possível tecnicamente, os vãos devem ter dimensão máxima de 15 mm, devem ser
    instalados perpendicularmente ao fluxo principal ou ter vãos de formato quadriculado/circular, quando
    houver fluxos em mais de um sentido de circulação.

  • 6.3.5 Grelhas e juntas de dilatação

    - As grelhas e juntas de dilatação devem estar fora do fuxo principal de circulação.

    - Quando não possível tecnicamente, os vãos devem ter dimensão máxima de 15 mm;

     devem ser instalados perpendicularmente ao fuxo principal;

    - ou ter vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fuxos em mais de um sentido de circulação.

     

    NBR 9050/2015

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!
     

  • Galera, vamos resolver mais uma questão decoreba da FCC. Para isso, precisaremos consultar o item da norma de acessibilidade que trata sobre o posicionamento de grelhas e juntas de dilatação em rotas acessíveis. Vejamos:

     

    “6.3.5 Grelhas e juntas de dilatação

    Em rotas acessíveis, as grelhas e juntas de dilatação devem estar fora do fluxo principal de circulação. Quando não possível tecnicamente, os vãos devem ter dimensão máxima de 15 mm, devem ser instalados perpendicularmente ao fluxo principal ou ter vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fluxos em mais de um sentido de circulação.”

  • Complementando...

    Não é somente os vãos das grelhas que devem ter dimensão máxima de 15mm (1,5cm), mas também as frestas das tampas de caixas de inspeção, etc

    O objetivo disso é não deixar vãos que possam atrapalhar a movimentação das PCR, bem como reduzir a chance de alguém tropeçar nas rotas acessíveis.

    6.3.5 Grelhas e juntas de dilatação

    Em rotas acessíveis, as grelhas e juntas de dilatação devem estar fora do fluxo principal de circulação. Quando não possível tecnicamente, os vãos devem ter dimensão máxima de 15 mm, devem ser instalados perpendicularmente ao fluxo principal ou ter vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fluxos em mais de um sentido de circulação.

    6.3.6 Tampas de caixas de inspeção e de visita

    A superfície das tampas deve estar nivelada com o piso adjacente, e eventuais frestas devem possuir dimensão máxima de 15 mm. As tampas devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulação. As tampas devem ser firmes, estáveis e antiderrapantes sob qualquer condição, e a sua eventual textura, estampas ou desenhos na superfície não podem ser similares à da sinalização de piso tátil de alerta ou direcional. 


ID
1851106
Banca
UNA Concursos
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com a NBR 9050/04 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, a afirmativa incorreta é:

Alternativas
Comentários
  • As guias de balizamento devem ser construídas independente do desnível ou do comprimento da rampa.

    6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa, conforme Figura 72.

  • Questão deveria ser anulada. Só a letra b) está incorreta entre as alternativas a), b) e c), portanto a alternativa d) também é incorreta, já que não são todas as anteriores que estão incorretas.

  • A largura de rampas recomendade é de 1,50 m sendo a mínima admitida  de 1,20 m.

    Escadas fixas devem ter patamares no mínimo a cada 3,20 m de desnível ou quando houver mudança de direção.

    Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa. 

     

  • Esta questão deveria ser anulada. A letra A está correta, porém a letra C está incorreta: "As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível E SEMPRE que houver mudança de direção" e não como "OU QUANDO"

  • Questão paradoxo.

  • Questão (b) e (d) estão incorretas.

    Questão sem gabarito


ID
1851112
Banca
UNA Concursos
Órgão
Prefeitura de Flores da Cunha - RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considere as seguintes afirmações, referentes à NBR 9077/2001 – Saídas de emergência em edifícios. Exclusivamente para o cálculo da população:

I- Devem ser incluídas as áreas totais cobertas de centros esportivos e clubes sociais, inclusive canchas e assemelhados;

II- Devem ser incluídas as áreas de terraços, sacadas e assemelhados, excetuadas aquelas pertencentes às edificações destinadas a ocupação residencial, serviços de hospedagem e serviços automotivos;

III- As áreas de sanitários em agências bancárias e centros comerciais são excluídas das áreas de pavimento. As afirmações corretas são: 

Alternativas
Comentários
  • As saídas de emergência são dimensionadas em função da população da edificação.

     

    Para o cálculo da população ->  Devem ser incluídas as áreas totais cobertas de centros esportivos e clubes sociais, inclusive canchas e assemelhados; 

    Devem ser incluídas nas áreas de pavimento:


    -  as áreas de terraços, sacadas e assemelhados, excetuadas aquelas pertencentes às edificações dos grupos de ocupação A, B e H;

    -  as áreas totais cobertas das edificações F-3 e F-6, inclusive canchas e assemelhados;

    - as áreas de escadas, rampas e assemelhados, no caso de edificações dos grupos F-3, F-6 e F-7, quando, em razão de sua disposição em planta, estes lugares puderem, eventualmente, ser utilizados como arquibancadas.

     

    - Exclusivamente para o cálculo da população, as áreas de sanitários nas ocupações E e F são excluídas das áreas de pavimento.​

     

    fonte: NBR 9077

  • Completando o comentário do Goku
    A: Residencial
    B: Serviços de hospedagem
    E: Educacional e cultura física
    ​F: Locais de reunião de público
       F3: Centros esportivos
       F6: Clubes Sociais
       F7: Construções provisórias
    H: Serviços de saúde e institucionais

     

    Fonte: NBR 9077/1993 - Anexo

  • Gab A

    I- Devem ser incluídas as áreas totais cobertas de centros esportivos e clubes sociais, inclusive canchas e assemelhados;✅

    Serão incluídas as áreas cobertas de centros esportivos e clubes sociais

    II- Devem ser incluídas as áreas de terraços, sacadas e assemelhados, excetuadas aquelas pertencentes às edificações destinadas a ocupação residencial, serviços de hospedagem e serviços automotivos;

    Serivços automotivos não é nem grupo A,B nem H (que são as exceções)

    Serviços automotivos é grupo G, e não entra nas exceções.

    III- As áreas de sanitários em agências bancárias; e centros comerciais; são excluídas das áreas de pavimento

    São excluídas apenas o grupo E e F. (Educaional e cultura física, Locais de reunião ao Público)

    Agência bancária é grupo D, Centros comerciais é do grupo C

    ...

    ... 

    ~~~~ÁREA para cálculo da população:

    Incluída:

    a) terraços, sacadas e assemelhados, excetuados terraços e sacadas de residencias, serviços de hospedagem, Serviços de saúde e institucionais, etc)

    b) áreas totais cobertas de F-3: Centro Esportivo, F6-Clube social. inclusive canchas e assemelhados;

    c) áreas de escadas, rampas e assemelhados,, (F-3: Centro Esportivo, F6-Clube social, F7 - Construções provisórias.) condição: quando estes lugares puderem, eventualmente, ser utilizados como arquibancadas

    Excluída:

    áreas de sanitários nas ocupações E e F (E - Educacional E e cultura física, F- Locais de reunião de público)


ID
1893544
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Criciúma - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos.

De acordo com a NBR 9050 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, as larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos que devem ser respeitadas são:


1. 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m.

2. maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas conforme aplicação da fórmula apresentada na norma.

3. 1,50 m para corredores de uso público.

4. 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 9050, a faixa livre de barreiras e obstáculos para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m é de 0,90m.

  • NBR 9050

    6.9.1.1 Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma
    faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.10.8. As larguras mínimas para corredores em edificações
    e equipamentos urbanos são:

    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;
    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com
    extensão superior a 10,00 m;
    c) 1,50 m para corredores de uso público;
    d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da fórmula apresentada
    em 6.10.8.
     

  • NBR 9050

     

    0,90 METROS <= 4M <1,20 METROS<= 10M > 1,50 METROS

    1,5M PARA CORREDORES PÚBLICOS

    > 1,50M PARA GRANDE FLUXO DE PESSOAS. 
     

  • NBR 9050 - Acessibilidade a edificações.

     

    6.11.1. Corredores

    Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando um faixa livre de barreiras ou obstáculos. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:

    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m.

    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m.

    c) 1,50 m para corredores de uso público.

    d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas.

  • 6.11.1 Corredores

    Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fuxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edifcações e equipamentos urbanos são:

    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;

    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;

    c) 1,50 m para corredores de uso público;

    d) maior que 1,50 m para grandes fuxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6. 

    L i, K = + ∑ ≥ 1,20m

  • NBR 9050

    0,90 m <= 4 m < 1,20 m <= 10 m > 1,50 m

    Públicos: 1,50 m

    Grande fluxo > 1,50 m


ID
1921498
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação à acessibilidade em edificações (ABNT NBR 9050:2004), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • NBR9050

    A)5.5.6 Composições de sinalização visual
    As figuras 51 e 52 exemplificam composições de sinalização visual. Eventuais informações em texto,
    caracteres em relevo ou em Braille devem ser posicionadas abaixo da figura

    B) 6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo um
    acesso, vinculado através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência, quando
    existirem. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m.

    C) CORRETA. 6.2.7 Acessos de uso restrito, tais como carga e descarga, acesso a equipamentos de medição, guarda e
    coleta de lixo e outras com funções similares, não necessitam obrigatoriamente atender às condições de
    acessibilidade desta Norma.

    D)6.3.3 Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência, devem ser previstas áreas de
    resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas,
    dimensionadas de acordo com o M.R. A área deve ser ventilada e fora do fluxo principal de circulação,
    conforme exemplificado na figura 78. Os M.R. devem ser sinalizados conforme 5.15.4

    E)6.7 Corrimãos e guarda-corpos
    Os corrimãos e guarda-corpos devem ser construídos com materiais rígidos, ser firmemente fixados às
    paredes, barras de suporte ou guarda-corpos, oferecer condições seguras de utilização, ser sinalizados

     

     

  • A questão fala na norma de 2004. Mas e quanto à norma de 2015 como estão essas alternativas?

     

    a) INCORRETA em dizer "acima "

    Quanto a "folhetos" está correto pois segundo HOUAISS

    Impresso: qualquer obra impressa (livro, opúsculo, folheto, folha volante etc.)

     

    Trechos da nbr9050:2015 que corrigem o "acima " e corroboram o "folhetos "

    5.2.9.2.4.1 As informações em Braille não dispensam a sinalização visual e tátil, com caracteres ou símbolos em relevo. Estas informações e devem estar posicionadas abaixo deles.

    5.2.9.2.4.2 Quando a informação em Braille for destinada a impressos, dispensa-se o uso de textos e símbolos em relevo.

     

    b) INCORRETA ao dizer:

    - que "deve ser previsto no mínimo um acesso ", quando na verdade todas as entradas devem ser acessíveis, salvo caso mencionado abaixo.

    - 25 m quando o certo é 50 m

     

    6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação às funções do edifício, devem ser acessíveis.
    6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m. [...]

     

    c)  CORRETO 

    6.1.1.1 [...] Áreas de uso restrito, conforme definido em 3.1.38, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico e outros com funções similares, não necessitam atender às condições de acessibilidade desta Norma.

    3.1.38. Uso restrito = espaços, salas ou elementos internos ou externos, disponíveis estritamente para pessoas autorizadas (por exemplo, casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico e outros com funções similares)

     

    d) INCORRETA ao dizer que "não necessita ser obrigatoriamente ventilada"

     

    6.4.3 Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência ou elevadores de emergência, devem ser previstas áreas de resgate (6.4.5) com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas (5.5.2.2), dimensionadas de acordo com o M.R.

    6.4.5 A área de resgate deve:
    a) estar localizada fora do fluxo principal de circulação;
    [...]
    c) ser ventilada;
    [...]

     

    e) INCORRETA ao dizer "materiais flexíveis"

     

    6.9.1 Os corrimãos podem ser acoplados aos guarda-corpos e devem ser construídos com materiais rígidos. Devem ser firmemente fixados às paredes ou às barras de suporte, garantindo condições seguras de utilização. Devem ser sinalizados conforme a Seção 5.


ID
1937908
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, entende-se como fatores de impedância:

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050

    3.1.21  fatores de impedância elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres, como, por exemplo, mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros 

  • a) área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro.  (Área de resgate)

     b) qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento, isto é, referência de orientação direcional, em especial para pessoas com deficiência visual. (Linha guia)

     c) sinalização transversal às pistas de rolamento de veículos, destinada a ordenar e indicar deslocamentos dos pedestres para a travessia da via. (Faixa de pedestres)

     d) elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres, como por exemplo, mobiliário urbano, vegetação, postes de sinalização, entre outros.  (Certa)

     e) condição ou conjunto de condições legais que possam impedir a adaptação de edificações, mobiliário, equipamentos ou elementos à acessibilidade. (Impraticabilidade)

  • ALGUMAS DEFINIÇÕES 

     

    ÁREA DE DESCANSO: área adjacente e interligada às áreas de circulação interna ou externa às edifcações, destinada a usuários que necessitem de paradas temporárias para posterior continuação do trajeto

     

    ÁREA DE REFÚGIO OU  RESGATE: área com acesso direto para uma saída, destinada a manter em segurança pessoas com defciência ou com mobilidade reduzida, enquanto aguardam socorro em situação de sinistro

     

    ÁREA DE TRANSFERÊNCIA - espaço livre de obstáculos, correspondente no mínimo a um módulo de referência, a ser utilizado para transferência por pessoa com defciência ou mobilidade reduzida, observando as áreas de circulação e manobra

     

    FATORES DE IMPEDÂNCIA: elementos ou condições que possam interferir no fuxo de pedestres, como, por exemplo, mobiliário urbano, entradas de edifcações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros.

     

    Abreviaturas

     

    M.R. – módulo de referência;

    P.C.R. – pessoa em cadeira de rodas;

    P.M.R. – pessoa com mobilidade reduzida;

    P.O. – pessoa obesa;

    L.H. – linha do horizonte

     

    Módulo de referência (M.R.): Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não

     

    FONTE: NBR 9050/2015

     

    VÁ E VENÇA SEMPRE!!!!

  • Gab. D

    3.1.21 fatores de impedância

    Elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres, como, por exemplo, mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros 

    Os valores adicionais relativos aos fatores de impedância (i) são: 

    a) 0,45 m junto às vitrines ou comércio no alinhamento; 

    b) 0,25 m junto ao mobiliário urbano; 

    c) 0,25 m junto à entrada de edificações no alinhamento


ID
2071297
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

São consideradas escadas secundárias aquelas que não foram projetadas para serem saídas de emergência, mas que, eventualmente, podem funcionar como tal. Dentre as recomendações a que estas escadas devem obedecer, analise as listadas a seguir e assinale aquela que corresponde a uma dessas recomendações.

Alternativas
Comentários
  • O corrimão intermediário não é obrigatório, a dotação de guardar deve ocorrer nos lados abertos apenas e, nas escadas curvas, a parte mais estreita dos degraus ingrauxidos deve chegar a um mínimo de 7 cm. Os pisos devem ser antiderrapantes mesmo com o uso, de acordo com a norma.

  • d) Escadas não destinadas a saídas de emergência

    As escadas secundárias, não destinadas a saídas de emergência, mas que podem eventualmente funcionar como tais, isto é, todas as demais escadas da edificação, devem:

    a) ter os pisos em condições antiderrapantes e que permaneçam como tais com o uso;

    b) ser dotadas de corrimãos, atendendo ao prescrito em 2.8, bastando, porém, apenas um corrimão nas escadas com até 1,20 m de largura e dispensando-se corrimãos intermediários;

    c) ser dotadas de guardas em seus lados abertos, conforme 2.8;

    d) atender ao prescrito em 2.7 (dimensionamento dos degraus conforme lei de Blondel, balanceamento e outros), admitindo-se, porém, nas escadas curvas, que a parte mais estreita dos degraus ingrauxidos chegue a um mínimo de 7 cm e dispensando-se a aplicação da fórmula dos patamares, bastando que o patamar tenha um mínimo de 80 cm.

    Admitem-se nas escadas secundárias, exclusivamente de serviço e não destinadas a saídas de emergência, as seguintes alturas máximas h dos degraus, respeitando-se, porém, sempre a lei de Blondel:

    a) ocupações A até G: h = 20 cm; 

    b) ocupações H: h = 19 cm;

    c) ocupações I e J: h = 23 cm. 

    Fonte: Material do Estratégia.


ID
2106688
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com base no disposto na norma NBR 13994, que trata de elevadores de transporte de pessoas com deficiência, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Creio que foi anulada pois tanto a alternativa A quanto a C são corretas. Letra C no caso só se aplica a elevadores já existentes, para elevadores a serem construídos a distância mínima entre painéis laterais é 1,10m (sem permitir giro de cadeira de rodas).

    B - tempo de abertura deve ser ajustável entre 5s e 15s

    D - distância mín. entre painéis laterais p/ permitir giro de cadeira de rodas = 1,725m

    E - tolerância máx. 10mm ou 15mm p/ elevador existente

    @revisa.arq


ID
2106691
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação aos elevadores, assinale a opção correta com base no disposto na NBR 13994, que trata de elevadores de transporte de pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • NORMA CANCELADA PELA ABNT!!!


ID
2137258
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Sobre a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R (módulo de referência) a cada X pessoas de lotação, por pavimentos, sendo no mínimo Y por pavimento e um para cada escada e elevador de emergência. Se a antecâmara das escadas e a dos elevadores de emergência forem comuns, o quantitaivo de M.R. pode ser compartilhado. Os valores de X e Y são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050

    6.4.4 Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação, por pavimento, sendo no mínimo um por pavimento e um para cada escada e elevador de emergência. Se a antecâmara das escadas e a dos elevadores de emergência forem comuns, o quantitativo  de M.R. pode ser compartilhado.

  • Obs: Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas.

  • 6.4.4 Nas áreas de resgate, deve ser previsto no mínimo um M.R. a cada 500 pessoas de lotação, por pavimento, sendo no mínimo um por pavimento e um para cada escada e elevador de emergência. Se a antecâmara das escadas e a dos elevadores de emergência forem comuns, o quantitativo de M.R. pode ser compartilhado.

     

    6.4.5 A área de resgate deve:

     

     a) estar localizada fora do fuxo principal de circulação;

     b) garantir área mínima de circulação e manobra para rotação de 180°,

    c) ser ventilada;  

    d) ser provida de dispositivo de emergência ou intercomunicador;

     e) deve ter o M.R. sinalizado conforme 5.5.2.2.

     

    - Em edifcações existentes, em que seja impraticável a previsão da área de resgate, deve ser defnido um plano de fuga em que constem os procedimentos de resgate para as pessoas com os diferentes tipos de defciência.

     

    NBR 9050/2015

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!


ID
2185015
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Resende - RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com a NBR 9050 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos, para passagem de um pavimento para outro nas edificações é recomendado a construção de rampa. A norma citada determina o seguinte dimensionamento para a largura da rampa:

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050-item 6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fuxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.

  • Complementando...

    Cuidado para não confundir rampa (rampa tem mínimo e recomendável) com a escada (tem mínimo, mas não tem recomendável).

    largura das rampas

    A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m

    RRRRampa - tem RRRRecomendável

    largura das escadas

    A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas, conforme ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor de guia de balizamento conforme 6.6.3. 


ID
2268802
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Após a vistoria de determinado prédio público recém-construído, registraram-se as seguintes informações no relatório técnico.

  • Todas as entradas do prédio, inclusive as de serviço, são acessíveis para pessoas com deficiência física.
  • No estacionamento destinado a servidores, não há vagas exclusivas para idosos.
  • As cores dos pisos táteis são diferentes para cada setor.

A partir dessas informações, julgue o item que se segue com base nas normas de acessibilidade vigentes.

A variação de cores de pisos táteis por ambiente é adequada, pois facilita o reconhecimento do local tanto por pessoas com baixa visão quanto por idosos.

Alternativas
Comentários
  • A largura e a cor das faixas que compõem uma sinalização tátil direcional devem ser constantes, ou seja, nada de fazer um “carnaval” de cores.

    Essa prática inadequada, além de tornar o ambiente confuso e esteticamente cansativo, atrapalha a interpretação da sinalização, lembrando que nem todos os deficientes visuais são totalmente cegos.

    A sinalização tátil de alerta utilizada nas mudanças de direção deve possuir a mesma cor da sinalização tátil direcional.

     De acordo com a norma técnica, se houver variação de cor do piso adjacente nos diferentes ambientes pelos quais passa a sinalização tátil direcional, deve ser utilizada uma única cor de piso tátil que contraste com todas elas ao mesmo tempo, ou seja, além da cor do piso tátil, devemos levar em consideração a cor do piso adjacente.

     

    fonte: http://www.acessibilidadenapratica.com.br/textos/criterios-de-cor-e-largura-para-o-piso-tatil/

    ->Caso exista algum erro, comunicar por msg. 

    Bons estudos!

     

     

  • Adendo:  É importante destacar que a cor do piso tátil sempre deverá contrastar com a cor do piso do ambiente.

  • NBR 9050

  • Discordo pelo simples fato de a cor dever ser constratante... Ora, se um carnaval de cores for necessário à segurança (objeto da 9050) que assim se faça... Não adianta nada seguir um padrão de cor e não alertar/cumprir com a função que deve.

  • Gab. Errado

    A cor das faixas que compõem uma sinalização tátil direcional devem ser constantes (As cores dos 2 pisos táteis - alerta e direcional- devem ser iguais para não causar confusão)

    A cor do piso tátil sempre deverá contrastar com a cor do piso do ambiente.


ID
2268805
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Após a vistoria de determinado prédio público recém-construído, registraram-se as seguintes informações no relatório técnico.

  • Todas as entradas do prédio, inclusive as de serviço, são acessíveis para pessoas com deficiência física.
  • No estacionamento destinado a servidores, não há vagas exclusivas para idosos.
  • As cores dos pisos táteis são diferentes para cada setor.

A partir dessas informações, julgue o item que se segue com base nas normas de acessibilidade vigentes.

Nesse caso, a construção de todas as entradas com acessibilidade para portadores de necessidades especiais é obrigatória, uma vez que se trata de edificação nova.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta.

    Conforme NBR 9050:

    6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos todas as entradas devem ser acessíveis, bem como as rotas de interligação às principais funções do edifício.

    Bom estudo a todos!

  • Resposta correta uma vez que se trata de edificação nova.

    6.2.1 Nas edifcações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação às funções do edifício, devem ser acessíveis.

    6.2.2 Na adaptação de edifcações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação da entrada principal e se justifcado tecnicamente.

  • É importante se atentar ao comando da questão, e não confundir entrada/acesso com áreas.

    6.2 Acessos – Condições gerais

    6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos, TODAS AS ENTRADAS, bem como as rotas de interligação às funções do edifício, devem ser acessíveis.

    6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m. A entrada predial principal, ou a entrada de acesso do maior número de pessoas, tem a obrigatoriedade de atender a todas as condições de acessibilidade. O acesso por entradas secundárias somente é aceito se esgotadas todas as possibilidades de adequação 

     da entrada principal e se justificado tecnicamente

    ÁREAS

    1 Escopo

    [...]

    As áreas técnicas de serviço ou de acesso restrito, como casas de máquinas, barriletes, passagem 

     de uso técnico, e outros similares, não precisam ser acessíveis.


ID
2268808
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Após a vistoria de determinado prédio público recém-construído, registraram-se as seguintes informações no relatório técnico.

  • Todas as entradas do prédio, inclusive as de serviço, são acessíveis para pessoas com deficiência física.
  • No estacionamento destinado a servidores, não há vagas exclusivas para idosos.
  • As cores dos pisos táteis são diferentes para cada setor.

A partir dessas informações, julgue o item que se segue com base nas normas de acessibilidade vigentes.

A destinação de vagas de estacionamento para idosos é obrigatória para estacionamentos privados, mas, no caso de prédios de órgãos públicos, a reserva desse tipo de vaga se restringe ao estacionamento destinado ao público externo, sendo facultativa para o estacionamento de uso exclusivo dos servidores do órgão.

Alternativas
Comentários
  • **** Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003

    Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Observação:

    **** Lei nº 10.098 de 19 de Dezembro de 2000

    Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

    Art. 7. Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

  • Se até as vagas dos concursos são reservadas aos deficientes, quem dirá as vagas de estacionamento pra eles.


ID
2286343
Banca
INSTITUTO MAIS
Órgão
Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Conforme NBR 9050, os cinemas, teatros, auditórios e similares devem possuir, na área destinada ao público, espaços reservados para assento de P.C.R., assentos para P.M.R. e assentos para P.O. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 10.3.1

    a) estar localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga;


    b) estar distribuídos pelo recinto, recomendando-se que seja nos diferentes setores e com as mesmas condições de serviços, conforto, segurança, boa visibilidade e acústica;


    c) ter garantido no mínimo um assento companheiro ao lado de cada espaço reservado para pessoa com deficiência e dos assentos destinados às P.M.R. e P.O.;


    d) estar instalados em local de piso plano horizontal;


    e) ser identificados no mapa de assentos localizados junto à bilheria e sites de divulgação;nas cadeiras para P.D.V., P.M.R. e P.O. e no piso do espaço reservado para P.C.R, nos padrões definidos em 5.3.1 e 5.5.2.2;


    f) devem ser disponibilizados dispositivos de tecnologia assistiva para atender às pessoas com deficiência visual e pessoas com deficiência auditiva;


    g) devem ser garantidas disposições especiais para a presença física de intérprete de Libras e de guias-intérpretes, com projeção em tela da imagem do interprete sempre que a distância não permitir sua visualização direta;

  • Hoje (2020) esse gabarito não tem alternativa correta - de acordo com Redação da NBR 9050 (2015):

    a) O assento está localizado na rota de fuga.

    Deve estar localizados em uma rota acessível vinculada a uma rota de fuga

    b) O assento está localizado junto a um ou dois❌ acompanhantes.(acredito que esteja errada também porque a exigência é a garantia de no mínimo um assento - e não dois)

    Deve ter garantido no mínimo um assento companheiro ao lado de cada espaço reservado para pessoa com deficiência e dos assentos destinados às P.M.R. e P.O.;

    (Obs. Na norma de 2004(desatualizada) havia previsão de no mínimo 1 assento, e recomendável 2)

    c)O assento está instalado em local de piso plano horizontal ou piso com inclinação máxima de 5%

    Deve estar instalados em local de piso plano horizontal.

    d) O assento deve ser identificado por sinalização que indique o tamanho do veículo.

    What?! Assento de cinema é carro por acaso? kkk


ID
2291644
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Segundo a ABNT NBR 9050:2015 − Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, em edificações de uso coletivo a serem ampliadas ou reformadas, com até X pavimento(s) e área construída de no máximo Y m2 por pavimento, as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento. Os valores de X e Y são, correta e respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • ITEM 7.4.3.3  Em edifcações de uso coletivo a serem ampliadas ou reformadas, com até dois pavimentos e área construída de no máximo 150 m²
    por pavimento, as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento.

  • Em edifcações de uso coletivo a serem ampliadas ou reformadas, com até dois pavimentos e área construída de no máximo 150 m²
    por pavimento, as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento.

     

    Fonte: NBR 9050

     

                                                                                 Vá e vença, que por vencido não os conheça!

  • 7.4.3.3 Em edifcações de uso coletivo a serem ampliadas ou reformadas, com até 2 (dois) pavimentos e área construída de no máximo 150 m2 por pavimento, as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento.

  • NÚMERO MÍNIMO DE SANITÁRIOS ACESSÍVEIS

    USO PÚBLICO

    A ser construída:  5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários

    Existente: Um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários

     

    COLETIVO

    A ser construída: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento, onde houver sanitário

    A ser ampliada ou reformada: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento acessível, onde houver sanitário

    Existente: Uma instalação sanitária, onde houver sanitários

     

    PRIVADO ÁREAS DE USO COMUM

    A ser construída: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, onde houver sanitários

    A ser ampliada ou reformada: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um por bloco

    Existente: Um no mínimo

     

    - Em espaços de uso público ou uso coletivo de comércio ou serviços, deve ser previsto à no mínimo um sanitário por pavimento, localizado nas áreas de uso comum do andar.

    - Quando o cálculo da porcentagem de 5 % de peças sanitárias do pavimento >  uma instalação sanitária ou fração, devem ser divididas por sexo para cada pavimento.

     

    - Em shoppings, terminais de transporte, clubes esportivos, arenas verdes (ou estádios), locais de shows e eventos ou em outros edifícios de uso público ou coletivo, com instalações permanentes ou temporárias que concentrem um grande número de pessoas ->  um sanitário acessível para cada sexo junto a cada conjunto de sanitários.

     

    - Em edificações de uso coletivo

    ampliadas ou reformadas,

    com até dois pavimentos e

    área construída de no máximo 150 m2 por pavimento,

    - as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento.

    -  Nos conjuntos de sanitários seja instalada uma bacia infantil para uso de pessoas com baixa estatura e de crianças.

    - Banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5 % do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada.

    - Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo.

     

    FONTE: NBR 9050/2015

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!!!

  • NBR 9050

    RESUMO SOBRE Sanitários, banheiros e vestiários

     

    Tolerâncias dimensionais

    Os valores como máximos e mínimos da sessão 7 são considerados absolutos;

     Demais dimensões -> tolerâncias de + ou - 10 mm.

     

    Localização

    Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis localizados:

    -  em rotas acessíveis;

    - próximas à circulação principal;

    - próximas ou integradas às demais instalações sanitárias;

     

    Deve-se evitar estar em locais isolados para situações de emergências ou auxílio;

    Devem ser sinalizados;

    Dmáx qualquer ponto da edificação até o sanitário ou banheiro acessível  ->  50 m

     

    Quantificação e características

    Os sanitários, banheiros e vestiários:

    - Devem possuir entrada independente;

    - Possibilitar que a pessoa com deficiência possa utilizar a instalação sanitária acompanhada de uma pessoa do sexo oposto.

    - para locais de prática esportiva, terapêutica e demais usos:

    - Os vestiários acessíveis excedentes sejam instalados nos banheiros coletivos;

    - As peças acessíveis, como chuveiros, bacias sanitárias, lavatórios e bancos, estejam integrados aos demais.

    - Devem ser instalados dispositivos de sinalização de emergência em sanitários, banheiros e vestiários acessíveis

  • NBR 9050/2015

    7 Sanitários, banheiros e vestiários

    7.4 Quantificação e características

    7.4.3 O número mínimo de sanitários acessíveis está definido na Tabela 9 e em 7.4.3.1 a 7.4.3.3.

    7.4.3.3 Em edificações de uso coletivo a serem ampliadas ou reformadas, com até dois pavimentos e área construída de no máximo 150 m² por pavimento, as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento.

  • Será que o decoreba é pouco?

  • Gab. A

    ATENÇÃO:

    150m² POR PAVIMENTO!!!!!!!!!!

    De acordo com leitura da norma, é possível que a instalação sanitária acessível esteja apenas em cima - e não no térreo, já que ela apenas diz: "as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento"

  • NBR 9050/2020

    7.4.3.3 Em edificações de uso coletivo a serem ampliadas ou reformadas, com até dois pavimentos

    e área construída de no máximo 150 m2 por pavimento, as instalações sanitárias acessíveis podem

    estar localizadas em um único pavimento.


ID
2291653
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Segundo a ABNT NBR 9050:2015 − Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada X m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de Y m. Os valores de X e Y são, correta e respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • ITEM 6.11.1.1 Em  edifcações  e  equipamentos  urbanos  existentes,  onde  a  adequação  dos  corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m.

  • 9050

  • 6.11.1.1 Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores
    seja impraticáve
    l, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra
    completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso,
    a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m

  • NBR 9050/2015

    6 Acessos e circulação
    6.11 Circulação interna
    6.11.1 Corredores
    6.11.1.1
    Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m.
     

  • Gab. A

    Acessos e circulação

    6.11.1.1 Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m.

    FIQUE ATENTO!!!

    BIBLIOTECA: A largura livre nos corredores entre estantes de livros deve ser de no mínimo 0,90 m de largura. Nos corredores entre as estantes, a cada 15 m, deve haver um espaço que permita a manobra da cadeira de rodas.

    LOCAIS DE COMÉRCIO: A largura livre nos corredores de compras deve ser de no mínimo 0,90 m de largura e, a cada 10 m, deve haver um espaço para manobra da cadeira de rodas. Recomenda-se a rotação de 180.

  • NBR 9050/2020

    6.11.1.1 Em edificações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores

    seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra

    completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso,

    a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m.

    6.11.1.2 Para transposição de obstáculos, objetos e elementos com no máximo 0,40 m de extensão,

    a largura mínima do corredor deve ser de 0,80 m, conforme 4.3.2. Acima de 0,40 m de extensão,

    a largura mínima deve ser de 0,90 m.

    Gabarito: A


ID
2291659
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em espaços de uso público ou uso coletivo, que apresentem unidades autônomas de comércio ou serviços, os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis devem obedecer aos parâmetros da NBR 9050. Deve ser previsto no mínimo X sanitário(s) acessível(is) por pavimento, localizado nas áreas de uso comum do andar. Quando o cálculo da porcentagem de Y% de peças sanitárias do pavimento resultar em mais do que uma instalação sanitária ou fração, estas devem ser divididas por sexo para cada pavimento. Os valores de X e Y são, correta e respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • No item 7.4.3 da NBR9050/15, consta a tabela 9 que define para uso público ou coletivo o número mínimo de sanitários acessíveis com entradas independentes:

    5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um onde houver sanitário, portanto, letra a.

  • ITEM 7.4.3.1  Em espaços de uso público ou uso coletivo que apresentem unidades autônomas de comércio ou serviços, deve ser previsto à no mínimo um sanitário por pavimento, localizado nas áreas de uso comum do andar. Quando o calculo da porcentagem de 5 % de peças sanitárias do pavimento resultar em mais do que uma instalação sanitária ou fração, estas devem ser divididas por sexo para cada pavimento.

  • Fcc tá me decepcionando. Isso é coisa do capeta! PQP

  • NÚMERO MÍNIMO DE SANITÁRIOS ACESSÍVEIS

    USO PÚBLICO

    A ser construída5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários

    Existente: Um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários

     

    COLETIVO

    A ser construída: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento, onde houver sanitário

    A ser ampliada ou reformada: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um em cada pavimento acessível, onde houver sanitário

    Existente: Uma instalação sanitária, onde houver sanitários

     

    PRIVADO ÁREAS DE USO COMUM

    A ser construída: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, onde houver sanitários

    A ser ampliada ou reformada: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um por bloco

    Existente: Um no mínimo

     

    - Em espaços de uso público ou uso coletivo de comércio ou serviços, deve ser previsto à no mínimo um sanitário por pavimento, localizado nas áreas de uso comum do andar.

    - Quando o cálculo da porcentagem de 5 % de peças sanitárias do pavimento >  uma instalação sanitária ou fração, devem ser divididas por sexo para cada pavimento.

     

    - Em shoppings, terminais de transporte, clubes esportivos, arenas verdes (ou estádios), locais de shows e eventos ou em outros edifícios de uso público ou coletivo, com instalações permanentes ou temporárias que concentrem um grande número de pessoas ->  um sanitário acessível para cada sexo junto a cada conjunto de sanitários.

     

    - Em edificações de uso coletivo

    ampliadas ou reformadas,

    com até dois pavimentos e

    área construída de no máximo 150 m2 por pavimento,

    - as instalações sanitárias acessíveis podem estar localizadas em um único pavimento.

    -  Nos conjuntos de sanitários seja instalada uma bacia infantil para uso de pessoas com baixa estatura e de crianças.

    - Banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5 % do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada.

    - Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo.

     

    FONTE: NBR 9050/2015

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!!!

  • NBR 9050

    RESUMO SOBRE Sanitários, banheiros e vestiários

     

    Tolerâncias dimensionais

    Os valores como máximos e mínimos da sessão 7 são considerados absolutos;

     Demais dimensões -> tolerâncias de + ou - 10 mm.

     

    Localização

    Os sanitários, banheiros e vestiários acessíveis localizados:

    -  em rotas acessíveis;

    - próximas à circulação principal;

    - próximas ou integradas às demais instalações sanitárias;

     

    Deve-se evitar estar em locais isolados para situações de emergências ou auxílio;

    Devem ser sinalizados;

    Dmáx qualquer ponto da edificação até o sanitário ou banheiro acessível  ->  50 m

     

    Quantificação e características

    Os sanitários, banheiros e vestiários:

    - Devem possuir entrada independente;

    - Possibilitar que a pessoa com deficiência possa utilizar a instalação sanitária acompanhada de uma pessoa do sexo oposto.

    - para locais de prática esportiva, terapêutica e demais usos:

    - Os vestiários acessíveis excedentes sejam instalados nos banheiros coletivos;

    - As peças acessíveis, como chuveiros, bacias sanitárias, lavatórios e bancos, estejam integrados aos demais.

    - Devem ser instalados dispositivos de sinalização de emergência em sanitários, banheiros e vestiários acessíveis

  • NBR 9050/2015

    7 Sanitários, banheiros e vestiários
    7.4 Quantificação e características
    7.4.3
    O número mínimo de sanitários acessíveis está definido na Tabela 9 e em 7.4.3.1 a 7.4.3.3.
    7.4.3.1 Em espaços de uso público ou uso coletivo que apresentem unidades autônomas de comércio ou serviços, deve ser previsto à no mínimo um sanitário por pavimento, localizado nas áreas de uso comum do andar. Quando o cálculo da porcentagem de 5 % de peças sanitárias do pavimento resultar em mais do que uma instalação sanitária ou fração, estas devem ser divididas por sexo para cada pavimento.
     

  • Amigos concurseiros, nós já vimos mais acima que o item 7 da NBR 9050 discorre sobre os requisitos mínimos de sanitários, banheiros e vestiários acessíveis (quantificação, localização, tolerâncias dimensionais, características, etc.).

    Mais precisamente no subitem 7.4, temos as exigências quanto à quantificação mínima de sanitários.

    Vejamos a tabela 9:

    A norma complementa que em espaços de uso público ou uso coletivo que apresentem unidades autônomas de comércio ou serviços, deve ser previsto à no mínimo um sanitário por pavimento, localizado nas áreas de uso comum do andar. Quando o cálculo da porcentagem de 5 % de peças sanitárias do pavimento resultar em mais do que uma instalação sanitária ou fração, estas devem ser divididas por sexo para cada pavimento.

  • NBR 9050 2020 mantém o texto da norma de 2015

    7.4.3.1 Em espaços de uso público ou uso coletivo que apresentem unidades autônomas de comercio ou serviços, deve ser previsto, no mínimo, um sanitário por pavimento, localizado nas áreas de uso comum do andar. Quando o cálculo da porcentagem de 5 % de peças sanitárias do pavimento resultar em mais do que uma instalação sanitária ou fração, estas devem ser divididas por sexo para cada pavimento.

    @cabide.concurseira


ID
2291665
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Nos projetos arquitetônicos de edificações em que houver escadas, devem ser previstos patamares sempre que houver mudança de direção e quando o desnível exceder a altura, em metros, de

Alternativas
Comentários
  • O código de obras do município de São Paulo (Lei 11228/92), contém uma tabela com esta dimensão de 3,20m

  • 6.8.7 As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.

  • Q583573

    Engenharia Civil 

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: TRE-AP

    Prova: Analista Judiciário - Engenharia

     

    Sobre as condições gerais de acesso e circulação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, as escadas devem ter, no mínimo, um patamar a cada X m de desnível e sempre que houver mudança de direção. O valor de X é

     

     b) 3,20.

     

     

     

    Q617033

    Engenharia Civil 

    Ano: 2015

    Banca: UNA Concursos

    Órgão: Prefeitura de Flores da Cunha - RS

    Prova: Engenheiro Civil

    Resolvi errado

    De acordo com a NBR 9050/04 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos,

     

     c) Escadas fixas devem ter patamares no mínimo a cada 3,20 de desnível ou quando houver mudança de direção.

     

     

     

     

    As escadas devem ter, no mínimo, um patamar a cada 3,20m de desnível e sempre que houver mudança de direção.

    FONTE: NBR 9050

     

                                                                                 Vá e vença, que por vencido não os conheça!

  • 9050

     

    RESUMO SOBRE ESCADAS

     

    -  Uma sequência de três degraus ou mais é considerada escada.

    - As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados.

    - Para o dimensionamento, devem ser atendidas as seguintes condições:

     

     a) 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m,  

    b) pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e  

    c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m;

     

    -  A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas.

    - A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor de guia de balizamento.

     

    - Em construções novas, o primeiro e o último degraus de um lance de escada devem distar no mínimo 0,30 m da área de circulação adjacente e devem estar sinalizados

    - A inclinação transversal dos degraus não pode exceder 1 % em escadas internas e 2 % em escadas externas

    - Escadas com lances curvos ou mistos é necessário que, à distância de 0,55 m da borda interna da escada, correspondente à linha imaginária sobre a qual sobe ou desce uma pessoa que segura o corrimão, os pisos e espelhos sejam dimensionados conforme ...

    -  As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.

     

    - Entre os lances da escada devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.

    -  A inclinação transversal dos patamares não pode exceder 1 % em escadas internas e 2 % em escadas externas

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!

  • Gab. B

    9050(acessibilidade): 3,20m

    9077 (saída de emergência): 3,70m


ID
2303920
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta. A NBR 9050:2015 acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, visa proporcionar ao maior número de pessoas a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, edificações, mobiliário, equipamentos urbanos e elementos, aumentando assim a flexibilidade da construção de modo a ser mais fácil a adaptação dos ambientes em futuras ocupações. Esse conceito envolve a criação de ambientes e produtos que possam ser usados por todas as pessoas na sua máxima extensão possível, de modo a ser necessário que o projetista se coloque no lugar de um cadeirante para entender onde estão ocultos os obstáculos e assim desenvolver soluções.

Alternativas
Comentários
  • Que questão mal-formulada! Não entendi o que ela queria. E esses erros de português? Meu Deus!

  • 6.3.3 Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência, devem ser previstas áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionadas de acordo com o M.R

    Adicionando: 

    Lembrando que M.R significa Módulo de Referência e tem o valor de 0,80 m x 1,20 m.
    Já caiu uma vez na FCC. 

     



    fonte: NBR 9050

     

    Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • a)As portas devem ter largura mínima de 0,80 m, corredores com no mínimo 0,90m e os comandos como interruptores devem ser fxados a uma altura entre 0,40 e 1,20m (0,60 e 1,00m), as tomadas não podem ser localizadas muito próximas do chão

     b)As rotas de fuga que incorporam as escadas de emergência não precisam ser adaptadas aos cadeirantes.

     c)Corrimãos devem ser utilizados em ambos os lados de degraus isolados, escadas fxas e rampas e guardacorpos destinam-se a proteção de escadas e rampas, a largura pode variar entre 3 e 4,5 cm distando 4 cm da parede. NÃO ENTENDI NADA.

     d)Os pisos devem evitar trepidações em cadeiras de rodas ou carrinhos de bebês, atentando que superfícies duras demais não absorvem impactos e cansam os usuários de muletas.

     e)Nos banheiros, as pias não podem ser apoiadas em gabinetes pois impedem a entrada da cadeira de rodas difcultando o acesso a torneira, o espaço de circulação mínimo tem que ser de 1,5 (0,90) para que haja rotação de 360°da cadeira (, ao lado do vaso deve haver um espaço para acomodação da cadeira, a bacia deve estar a 0,46 m do piso incluindo o assento, barras de apoio devem ser instaladas em todos os locais que exijam força do usuário e precisam ser posicionadas a pelo menos 4 cm das paredes em metal resistente a corrosão e rugoso.

  • A errada é a "b", mas a questão é mal formulada.

    Segundo a norma, nas rotas de fuga que incorporarem escadas de emergência ou elevadores de emergência, devem ser previstas áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionadas de acordo com o M.R. Entendo que as rotas não são adaptadas, permitem apenas um local demarcado para resgate.

  • 6.9 Corrimãos e guarda-corpos 

    6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a
    0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas)
    ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76. Quando se tratar de degrau isolado, basta
    uma barra de apoio horizontal ou vertical
    , com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado
    a 0,75 m de altura do piso.

    Letra C: Incorreta

  • E essa alternativa E aí que o espaço mínimo de circulação é 1,5?? 1,5 o que?! metros? km? cm?!
    Essa banca só faz questão mal formulada... Vou começar a pular, pois é um desaprendizado

  • a) As portas devem ter largura mínima de 0,80 m (OK), corredores com no mínimo 0,90m (OK) e os comandos como interruptores devem ser fxados a uma altura entre 0,40 e 1,20m (NÃO! 0,60 m a 1,00 m), as tomadas não podem ser localizadas muito próximas do chão (muito subjetivo. Em todo caso, é de 0,40 m a 1,00 m). ERRADO.

    b) Precisa ser previsto área de resgate. ERRADO.

    c) Degraus isolados não necessitam de corrimãos, apenas barras de apoio. ERRADO.

    d) Os pisos devem evitar trepidações em cadeiras de rodas ou carrinhos de bebês (OK), atentando que superfícies duras demais não absorvem impactos e cansam os usuários de muletas(a norma não diz nada sobre isso e não faz sentido nenhum). ERRADO.

    Se é para marcar a alternativa incorreta, já temos 4 (rsrs). QUESTÃO PÉSSIMA.

  • Errei cegamente na letra A. Vi que ela estava errada e marquei logo. Isso porque o interruptores devem está posicionados entre 0,60 e 1,00m do piso.


ID
2345701
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Tendo em vista, área destinada à manobra de uma pessoa em cadeira de rodas com rotação de 90° e a largura de áreas de circulação para deslocamento simultâneo de uma pessoa em cadeira de rodas e um pedestre, as medidas mínimas previstas em norma, respectivamente, são:

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/15:

    a) para rotação de 90° = 1,20 m x 1,20 m;
    b) para rotação de 180° = 1,50 m x 1,20 m;
    c) para rotação de 360° = diâmetro de 1,50 m.

    PARA DESLOCAMENTO DE UM PEDESTRE E UM CADEIRANTE:

    1,20 A 1,50 M

  • 4.3.4 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento
    As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme
    a Figura 7, são:
     a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;
     b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;
     c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m.

     

    4.3 Área de circulação e manobra
    Os parâmetros apresentados nesta subseção também se aplicam às crianças em cadeiras de rodas
    infantis.


    4.3.1 Largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas
    A Figura 4 mostra dimensões referenciais para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeiras
    de rodas.
     

    ....

    a) a) Uma pessoa em cadeira de rodas  - > 0,90

    b) Um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas – DE 1,20 A 1,50 

    c) Duas pessoas em cadeira de rodas –> 1,50 a 1,80
     

    FONTE: NBR 9050/2015 

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!


     

  • Gab. B

    Uma dica para saber o mínimo do espaço para descolamento das pessoas é somar esses valores de 30 em 30...

    1 pessoa em cadeira de rodas - 0,90 m. ~~(+30)

    1 pedestre e 1 pessoa em cadeira de rodas - 1,20 a 1,50 m. ~~(+30)

    2pessoas em cadeira de rodas - 1,50 a 1,80 m.~


ID
2349442
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Os projetos que contemplam as condições de acessibilidade consideram o módulo de referência a projeção no piso ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas. As dimensões do módulo de referência, em cm, são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050:2015

    4.2.2 Módulo de referência (M.R.) Considera-se o módulo de referência a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas motorizadas ou não.

    KEEP STUDYING

  • Gab. D

    Módulo de referência (M.R.): 0,80 m por 1,20 m 


ID
2352256
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No projeto de edificações de uso público devem ser previstos corredores como rota acessível, que também pode coincidir como rota de fuga, os quais devem ser providos de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância, em lux, medidos a 1,00 m do chão, de

Alternativas
Comentários
  • NBR9050 - 6.1.2 Iluminação Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artifcial com nível mínimo de iluminância de 150 lux medidos a 1,00 m do chão. São aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específcos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específcas.

  • É o tipo da decoreba sem sentido. Não consigo entender essa FCC, como alguém que sabe isso é melhor do que alguém que não sabe isso? Outras bancas são muito mais inteligentes para selecionar bons profissionais.

  • 6.1 Rota acessível

     

    6.1.1 Geral

     

    6.1.1.1 As áreas de qualquer espaço ou edifcação de uso público ou coletivo devem ser servidas de uma ou mais rotas acessíveis. As edifcações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum. As unidades autônomas acessíveis devem estar conectadas às rotas acessíveis. Áreas de uso restrito, conforme defnido em 3.1.38, como casas de máquinas, barriletes, passagem de uso técnico e outros com funções similares, não necessitam atender às condições de acessibilidade desta Norma.

     

    6.1.1.2 A rota acessível é um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edifcações, e que pode ser utilizada de forma autônoma e segura por todas as pessoas. A rota acessível externa incorpora estacionamentos, calçadas, faixas de travessias de pedestres (elevadas ou não), rampas, escadas, passarelas e outros elementos da circulação. A rota acessível interna incorpora corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores e outros elementos da circulação.

     

    6.1.1.3 A rota acessível pode coincidir com a rota de fuga.

     

    6.1.2 Iluminação

     

    Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artifcial com nível mínimo de iluminância de 150 lux medidos a 1,00 m do chão. São aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específcos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específcas.

     

    NBR 9050/2015

     

    VÁ E VEÇA SEMPRE

  • É só  rindo dessa prova, engenheiro que é engenheiro jogou grana fora!!

  • NBR 9050 - 2020 (SEM ALTERAÇÃO)

    6.1.2 Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância de 150 lux medidos a 1,00 m do chão. São aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específicos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específicas.

    @cabide.concurseira

    Grupo de estudos da NBR 9050 2020 no youtube: Cabide Concurseira

  • Amigos concurseiros, vamos consultar o item 6.1.2 da NBR 9050 para entender qual é o nível mínimo de iluminância necessário para rotas acessíveis:

     

    6.1.1.1  As áreas de qualquer espaço ou edificação de uso público ou coletivo devem ser servidas de uma ou mais rotas acessíveis. As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais necessitam ser acessíveis em suas áreas de uso comum. As unidades autônomas acessíveis devem estar conectadas às rotas acessíveis. Áreas de uso restrito, conforme definido em 3.1.38, como casas de máquinas, barriletes,

    passagem de uso técnico e outros com funções similares, não necessitam atender às condições de acessibilidade desta Norma.

    6.1.1.2    A rota acessível é um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações, e que pode ser utilizada de forma autônoma e segura por todas as pessoas. A rota acessível externa incorpora estacionamentos, calçadas, faixas de travessias de pedestres (elevadas ou não), rampas, escadas, passarelas e outros elementos da circulação. A rota acessível interna incorpora corredores, pisos, rampas, escadas, elevadores e outros elementos da circulação.

    6.1.1.3 A rota acessível pode coincidir com a rota de fuga.

     

    Toda rota acessível deve ser provida de iluminação natural ou artificial com nível mínimo de iluminância de 150 lux medidos a 1,00 m do chão. São aceitos níveis inferiores de iluminância para ambientes específicos, como cinemas, teatros ou outros, conforme normas técnicas específicas.”


ID
2382502
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação aos acessos e à circulação das edificações, as rampas devem ter

Alternativas
Comentários
  • a. ERRADO. A inclinação das rampas, conforme figura 79, deve ser calculada segundo a seguinte equação: i = (h x 100)/c, onde: i é a inclinação, em porcentagem; h é a altura do desnível; c é o comprimento da projeção horizontal. As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na tabela 5 (da norma). Para inclinação entre 6,25% e 8,33% devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.

    b. ERRADO 6.5.1.4 A inclinação transversal não pode exceder 2% em rampas internas e 3% em rampas externas.

    c. ERRADO 6.5.1.6 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m.

    d. CORRETA. Quando não houver paredes laterais as rampas devem incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos

    e. ERRADO 6.5.2.1 No início e no término da rampa devem ser previstos patamares com dimensão longitudinal mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m, além da área de circulação adjacente, conforme figura 82.

  • A questão é de 2013, mas e quanto à NBR 9050 / 2015 como ficaria?

     

    a) inclinação entre 6,25% e 8,33% e devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 10 m de percurso. 

    Errado. A inclinação da rampa varia de acordo com o desnível máximo vencido pela rampa. Esse intervalo de inclinação mencionada é usado para desnível máximo de 80 cm

    Justamente para esse intervalo a norma recomenda que haja área de descanso nos patamares a cada 50 m.

     

    b) inclinação transversal não excedente a 7% em rampas internas e 10% em rampas externas. 

    Errado.

    6.6.2.4 A inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.

     

    c)  largura livre mínima recomendável de 1,00 m, sendo o mínimo admissível de 0,80 m, para as rampas em rotas acessíveis. 

    Errado.

    6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.

     

     d) guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, quando não houver paredes laterais, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos. 

    Correto. 

    6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa.

     

     e) patamares, no início e no término da rampa, com dimensão longitudinal mínima recomendável de 1,00 m, sendo o mínimo admissível 0,80 m, além da área de circulação adjacente. 

    Errado. 

    6.6.4. Os patamares no início e no término das rampas devem ter dimensão longitudinal mínima de 1,20 m. Entre os segmentos de rampa devem ser previstos patamares intermediários com dimensão longitudinal mínima de 1,20 m.

  • RESUMO SOBRE RAMPAS

     

    - São consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5 %

    - Para garantir rampa acessível, são definidos:

     

    a)      limites máximos de inclinação;

    b)      os desníveis a serem vencidos e

    c)       o número máximo de segmentos

     

    inclinação

     

    i = hx100/c

     

    Onde:

    h = altura do desnível

    c = comprimento da projeção horizontal

    i = inclinação em %

     

    -  Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso nos patamares, a cada 50 m de percurso.

    Excetuam-se deste requisito as rampas citadas em 10.4 (plateia e palcos), 10.12 (piscinas) e 10.14 (praias).

     

    Desníveis máximos de cada             Inclinação admissível                          Número máximo de

      segmento de rampa h               em cada segmento de rampa i               segmentos de rampa

     

                      1,50                                                   5,00 (1:20)                                          Sem limite

                       1,00                                      5,00 (1:20) < i ≤ 6,25 (1:16)                         Sem limite

                       0,80                                        6,25 (1:16) < i ≤ 8,33 (1:12)                               15

     

    - Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8).

     

     

    situações excepcionais

     

    Desníveis máximos                          Inclinação admissível                             Número máximo de

    de cada segmento de rampa h     em cada segmento de rampa i %       segmentos de rampa

                   m

     

                  0,20                                          8,33 (1:12) < i ≤ 10,00 (1:10)                               4

                   0,075                                        10,00 (1:10) < i ≤ 12,5 (1:8)                                1

     

    - Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 8,33 % (1:12) e o raio mínimo de 3,00 m, medido no perímetro interno à curva

     

    - A inclinação transversal não pode exceder 2 % em rampas internas e 3 % em rampas externas.

     

    - A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas.

    - A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.

     

    - Toda rampa deve possuir corrimão de duas alturas em cada lado

    - Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, as rampas podem ser executadas com largura mínima de 0,90m e com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento, medidos na sua projeção horizontal

     

    - Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança, como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados ou construídos nos limites da largura da rampa

     

    - A projeção dos corrimãos pode incidir dentro da largura mínima admissível da rampa em até 10 cm de cada lado

     

    NBR 9050/2015

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!

  • Alguns tópicos estão desatualizados, a norma foi atualizada em 2020. A letra D continua certa, porém.


ID
2382505
Banca
FCC
Órgão
MPE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Sobre a acessibilidade de pessoas a edificações, a sinalização tátil no piso pode ser do tipo de alerta ou direcional. Ambas devem ter cor contrastante com a do piso adjacente, e podem ser sobrepostas ou integradas ao piso existente. Quando sobrepostas, o desnível entre a superfície do piso existente e a superfície do piso implantado deve ser

Alternativas
Comentários
  • Decoreba!

  • PELA NBR DE 2004 O GABARITO É A LETRA A

    PELA NBR DE 2015 NÃO HÁ GABARITO CERTO, POIS A NORMA NÃO FAZ MENSÃO A ESSE CRITÉRIO.

  • NBR 9050:2015 

    6.3.7 Capachos, forrações, carpetes, tapetes e similares Devem ser evitados em rotas acessíveis. Quando existentes, devem ser frmemente fxados ao piso, embutidos ou sobrepostos e nivelados de maneira que eventual desnível não exceda 5 mm. As superfícies não podem ter enrugamento e as felpas ou forros não podem prejudicar o deslocamento das pessoas.

  • Questão desatualizada.

  • A resposta para esta questão está na ABNT NBR 16527/2016 - Acessibilidade e sinalização de piso tátil:

    8.1 Recomendações gerais: É recomendado que os pisos táteis sejam assentados de forma integrada ao piso do ambiente, destacando-se apenas os relevos.

    8.2 Pisos táteis sobrepostos: Admite-se o uso de pisos táteis sobrepostos ao piso acabado, sendo considerada a altura do relevo como a altura total do piso sobreposto. O desnível entre a superfície do piso acabado e a superfície do piso tátil não pode exceder 2 mm, devendo ser chanfrado nas bordas, a 45°."


ID
2412661
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Sobre a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, as medidas necessárias para manobras em cadeiras de rodas sem deslocamento para rotação de 180 graus, são:

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050

    4.3.4 Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento

    As medidas necessárias para a manobra de cadeira de rodas sem deslocamento, conforme
    a Figura 7, são:
    a) para rotação de 90° = 1,20 m × 1,20 m;
    b) para rotação de 180° = 1,50 m × 1,20 m;
    c) para rotação de 360° = círculo com diâmetro de 1,50 m.

     

  • Cuidado para não confundir, pois na rotação de 180º há valores para "com deslocamento" e "sem deslocamento":

    rotação de 90° sem deslocamento = 1,20 m × 1,20 m;

    rotação de 180° sem deslocamento = 1,50 m × 1,20 m;

    rotação de 180° COM deslocamento = 1,90 m × 1,50 m;

    rotação de 360° sem deslocamento = círculo com diâmetro de 1,50 m


ID
2434690
Banca
COMPERVE
Órgão
MPE-RN
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A NBR 9050 define rota acessível como o trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado que conecta os ambientes externos ou internos de espaços e edificações. Além disso, ela determina, também, que esse trajeto pode ser utilizado, de forma autônoma e segura, por todas as pessoas, inclusive aquelas com deficiência e mobilidade reduzida. Nessas rotas, a instalação de mobiliários pode representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso ou saliências com mais de 0,10 m de profundidade.

Considerando essa norma, quando não for possível instalar um mobiliário fora da rota acessível, este deve ser projetado com

Alternativas
Comentários
  • 5.14.1.2 A sinalização tátil de alerta deve ser instalada perpendicularmente ao sentido de deslocamento nas seguintes situações:

     

    a) obstáculos suspensos entre 0,60 m e 2,10 m de altura do piso acabado, que tenham o volume maior na parte superior do que na base, devem ser sinalizados com piso tátil de alerta. A superfície a ser sinalizada deve exceder em 0,60 m a projeção do obstáculo, em toda a superfície ou somente no perímetro desta, conforme figura 60;

    Acho que o correto é o B. 

  • GABARITO: LETRA D

    4.3.3 Mobiliários na rota acessível
    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.
    Quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo, conforme definido em 5.2.9.1.1, e ser detectável com bengala longa atender ao descrito em 5.4.6.3.
    A Figura 6 apresenta possibilidades que dispensam a instalação de sinalização tátil e visual de alerta.

  • Essa questão ao meu ver é passível de anulação.
    Segundo a NBR 9050/2015:

    4.3.3 Mobiliários na rota acessível
    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com
    deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.
    Quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado
    com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo
    ,

    conforme definido em 5.2.9.1.1, e ser detectável com bengala longa ou atender ao descrito em 5.4.6.3.

    5.4.6.3 Sinalização tátil e visual de alerta
    O contraste tátil e o contraste visual da sinalização de alerta consistem em um conjunto de relevos
    tronco-cônicos conforme Tabela 4 e Figura 62.

    A sinalização tátil e visual de alerta no piso deve ser utilizada para:
    a) informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco
    permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa;
    b) orientar o posicionamento adequado da pessoa com deficiência visual para o uso de equipamentos,
    como elevadores, equipamentos de autoatendimento ou serviços;
    c) informar as mudanças de direção ou opções de percursos;
    d) indicar o início e o término de degraus, escadas e rampas;
    e) indicar a existência de patamares nas escadas e rampas;
    f) indicar as travessias de pedestres (6.12.7).

    5.4.6.4 Sinalização tátil e visual direcional
    A sinalização tátil e visual direcional no piso deve ser instalada no sentido do deslocamento das
    pessoas, quando da ausência ou descontinuidade de linha-guia identificável, em ambientes internos
    ou externos, para indicar caminhos preferenciais de circulação.
    O contraste tátil e o contraste visual da sinalização direcional consistem em relevos lineares,
    regularmente dispostos, conforme Tabela 5 e Figura 63


    Ao meu ver as alternativas B e E estão correta, tornando a questão anulável, como sinalizado em vermelho nas partes supracitadas da norma.
    Único fator que acho irrelevante de tornar a alternativa B errada é que ele não diz que a sinalização tátil e visual DE ALERTA

  • MEU, E A LETRA D , NA NBR NO ITEM 4.3.3 QUE FALA SOBRE  MOBILIARIO NA ROTA ACESSIVEL NÃO CITA NADA QUANTO A SINALIZAÇÃO TATIL E VISUAL 

  • Questão deveria ser anulada.


    De acordo com a NBR 9050:


    4.3.3 Mobiliários na rota acessível


    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com

    deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.


    Quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado

    com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo,

    conforme definido em 5.2.9.1.1, e ser detectável com bengala longa ou atender ao descrito em 5.4.6.3.


    5.4.6.3 Sinalização tátil e visual de alerta

    O contraste tátil e o contraste visual da sinalização de alerta consistem em um conjunto de relevos

    tronco-cônicos (...)

    A sinalização tátil e visual de alerta no piso deve ser utilizada para:

    a) informar à pessoa com deficiência visual sobre a existência de desníveis ou situações de risco

    permanente, como objetos suspensos não detectáveis pela bengala longa;


    Portanto, a letra "b" e "d" estão certas.


    d) diferença mínima de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos em relação ao plano de fundo e ser detectável com bengala longa


    OU


    b) sinalização tátil e visual no piso, inclusive com alerta direcional, conforme critérios definidos em normas específicas


    Norma específica - NBR 16537: Acessibilidade — Sinalização tátil no piso — Diretrizes para elaboração de projetos e instalação.





  • Essa é daquelas questões em que é preciso decorar a norma, não dá pra fazer utilizando o bom senso.

  • 4.3.3 Mobiliários na rota acessível

    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.

    Quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo, conforme definido em 5.2.9.1.1, e ser detectável com bengala longa ou atender ao descrito em 5.4.6.3.

  • O erro da letra B está em DIRECIONAL, o piso tátil correto é o de alerta

    NBR 16537

    6.8 Elementos suspensos

    Deve haver sinalização tátil de alerta no entorno da projeção de elementos com altura livre entre 0,60 m e 2,10 m, distando 0,60 m do limite da projeção. A largura da sinalização tátil de alerta deve variar entre 0,25 m e 0,60 m

    @cabide.concurseira

  • Pera, alterar intensidade da luz para pessoas com deficiente visual?


ID
2439202
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A norma de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos estabelece formas de comunicação e sinalização para portadores de necessidades especiais. Assinale a alternativa incorreta referente a formas de comunicação e sinalização.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Depois de horas massantes estudando num sábado, essa questão fez meu dia ficar mais leve kkkk


ID
2452549
Banca
IBFC
Órgão
SDHPR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Uma das obras da reforma de um edifício público, visando a acessibilidade, é a construção de uma rampa em 2 lances de igual comprimento, unidos por um patamar de 1,50m x 2,40m. Sabendo-se que o desnível entre o início e o final da rampa é de 96cm e que o projeto especifica uma inclinação de 8%, o comprimento de cada lance será d e_______ . Assinale a alternativa que completa corretamente a lacuna:

Alternativas
Comentários
  • 0,96m/2 = 0,48m para cada lance (altura h)

    L (comprimeto do lance) x 8% = h = 0,48

    L = 6m

  • O patamar só está na questão para atrapalhar o raciocínio...

  • Gab. A

    fórmula: i=(hx100)/C

    i(inclinação)= 8%

    h(altura) = 96cm

    i=(hx100)/C

    8= (96x100)/C => C = (96x100/)8 => C= 9600/8 => C=1200cm => C=12m

    O que ocorre, é que com a inclinação de 6,25% até 8,33%, o máximo desnível que pode ser alcançado é de 0,80cm, logo a altura de 96cm precisa ser vencida em 2 lances.

    Dividindo o comprimento de 12m em dois lances, iremos ter 2 lances de 6m.


ID
2459602
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A norma de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos (NBR 9050) estabelece formas de comunicação e sinalização para pessoas com necessidades especiais. Tal comunicação é realizada com recursos pertinentes e específicos, de acordo com o tipo de necessidade do indivíduo.

A forma de Comunicação Visual, adotada na NBR 9050, é realizada através de

Alternativas

ID
2476111
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para garantir a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, os corrimãos em rampas escadas devem ser instalados em ambos os lados. Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de X m e com seu eixo posicionado a Y m de altura do piso. Os valores de X e Y, em metros, são respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050/15

    6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do patamar (no caso de rampas). Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso.

  • Ponto importante da norma:

    Corrimão central, sem corrimões nas paredes laterais.
    "Em escadas e degraus é permitida a instalação de apenas um corrimão duplo e com duas alturas, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, respeitando a largura mínima de 1,20 m, em ambos os lados, conforme Figura 78."

  • RESUMO SOBRE CORRIMÃOS

     

    - Os corrimãos podem ser acoplados aos guarda-corpos e devem ser construídos com materiais rígidos.

     

    - Devem ser firmemente fixados às paredes ou às barras de suporte, garantindo condições seguras de utilização.

     

    - Os corrimãos devem ser instalados:

    -  em rampas e escadas,

    - em ambos os lados,

    - a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do patamar (no caso de rampas).

     

     

    - Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso

     

    - Os corrimãos laterais devem ser contínuos, sem interrupção nos patamares das escadas e rampas, e devem prolongar-se paralelamente ao patamar, pelo menos por 0,30 m nas extremidades, sem interferir com áreas de circulação ou prejudicar a vazão

    - As extremidades dos corrimãos devem ter acabamento recurvado, ser fixadas ou justapostas à parede ou piso, ou ainda ter desenho contínuo, sem protuberâncias

     

    - Em edificações existentes, onde for impraticável promover o prolongamento do corrimão no sentido do caminhamento, este pode ser feito ao longo da área de circulação ou fxado na parede adjacente

     

    - Quando se tratar de escadas ou rampas com largura igual ou superior a 2,40 m, é necessária a instalação de no mínimo um corrimão intermediário, garantindo faixa de circulação com largura mínima de 1,20 m

     

    - Os corrimãos intermediários somente devem ser interrompidos quando o comprimento do patamar for superior a 1,40 m, garantindo o espaçamento mínimo de 0,80 m entre o término de um segmento e o início do seguinte

     

    - Em escadas e degraus é permitida a instalação de apenas um corrimão duplo e com duas alturas, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, respeitando a largura mínima de 1,20 m, em ambos os lados

     

    - Quando não houver paredes laterais, as rampas ou escadas devem incorporar elementos de segurança como guia de balizamento e guarda-corpo, e devem respeitar os demais itens de segurança desta Norma, tais como dimensionamento, corrimãos e sinalização.

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!

  • NBR 9050 - 2015

    ACESSIBILIDADE A EDIFICAÇÕES, MOBILIÁRIO, ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS URBANOS

    6 Acessos e circulação

    6.9 Corrimãos e guarda-corpos

    6.9.2 O dimensionamento dos corrimãos deve atender ao descrito em 4.6.5.

    6.9.2.1 Os corrimãos devem ser instalados em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76. Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso.

  • Mais uma questão decoreba da FCC. Mas não tem jeito, os temas que estamos tratando possibilitam esse tipo de questão. Vamos em frente.

     

    Para responder à questão proposta, precisaremos consultar o item 6.9 da NBR 9050, que discorre sobre as exigências para corrimãos e guarda-corpos.

    Mais  precisamente  no  subitem  6.9.2.1,  temos  o  seguinte  texto:  os  corrimãos  devem  ser  instalados  em rampas e escadas, em ambos os lados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o ponto central do piso do degrau (no caso de escadas) ou do patamar (no caso de rampas), conforme Figura 76.

    Quando se tratar de degrau isolado, basta uma barra de apoio horizontal ou vertical, com comprimento

    mínimo de 0,30 m e com seu eixo posicionado a 0,75 m de altura do piso.

  • Atenção, houve mudanças nesses dispositivos na norma 9050/2020

    6.9.4 Corrimão em degrau isolado

    ISOLADO, com um único degrau:

    6.9.4.1 Quando se tratar de degrau isolado, com um único degrau, deve ser instalado um corrimão, respeitando 4.6.5, com comprimento mínimo de 0,30 m cujo ponto central esteja posicionado a 0,75 m de altura, medido a partir do bocel ou quina do degrau, conforme Figura 78

    ISOLADO, com dois degraus:

    6.9.4.2 Quando se tratar de degrau isolado, com dois degraus, os corrimãos devem ser instalados, a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o bocel ou quina do degrau em ambos os lados com duas alturas conforme Figura 79.

    Se o vão for igual ou superior a 2,40 m pode ser adotado um só corrimão intermediário com duas alturas a 0,92 m e a 0,70 m do piso, medidos da face superior até o bocel ou quina do degrau, conforme Figura 80. Os corrimãos devem prolongar-se por, no mínimo, 0,30 m nas extremidades


ID
2514679
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Considerando a necessidade de melhoria das condições de acessibilidade, conforto e segurança na circulação dos pedestres nas vias públicas, caso o órgão ou entidade de trânsito com autoridade sobre a via autorize, deve ser implantada faixa elevada para travessia de pedestres

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO N° 495 , DE 5 DE JUNHO DE 2014

    Art.3° A faixa elevada para travessia de pedestres deve atender a projeto-tipo constante do ANEXO I da presente Resolução e apresentar as seguintes dimensões: I - Comprimento: igual à largura da pista, garantindo as condições de drenagem superficial; II - Largura da superfície plana (plataforma): no mínimo 4,00m e no máximo 7,00m, garantindo as condições de drenagem superficial. Larguras fora desse intervalo poderão ser admitidas, desde que devidamente justificadas pelo órgão de trânsito; III - Rampas: o comprimento das rampas (H no anexo I) deve ser calculado em função da altura da faixa elevada, com inclinação entre 5% e 10% em função da composição do tráfego e da velocidade desejada; IV - Altura: deve ser igual à altura da calçada, desde que não ultrapasse 15 cm. Em locais em que a calçada tenha altura superior a 15 cm, a concordância entre o nível da faixa elevada e o da calçada deve ser feita por meio de rebaixamento da calçada, conforme estabelecido na norma ABNT NBR 9050. V – Inclinação da faixa elevada: no sentido da largura deve ser de no máximo 3% e no sentido do comprimento deve ser de no máximo 5%.


ID
2522812
Banca
FCC
Órgão
DPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para se garantir a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a X% no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. A largura mínima do rebaixamento é de Y m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo Z m, da calçada.


Os valores de X, Y e Z são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050

    6.12.7.3 Rebaixamento de calçadas

    Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fuxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada.

  • só lembrar que inclinação máxima de rampa é 8,33% e mata a questão!

  • RESUMO SOBRE REBAIXAMENTO DAS CALÇADAS

     

    - Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres.

    - A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais.

    - A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m.

    - O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada

     

    - Não pode haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.

     

    - Em vias com inclinação transversal do leito carroçável superior a 5 %, deve ser implantada uma faixa de acomodação de 0,45 m a 0,60 m de largura ao longo da aresta de encontro dos dois planos inclinados em toda a largura do rebaixamento.

     

    - A largura da rampa central dos rebaixamentos deve ser de no mínimo 1,50 m.

     

    - Recomenda-se, sempre que possível, que a largura seja igual ao comprimento das faixas de travessia de pedestres.

     

    - Os rebaixamentos em ambos os lados devem ser alinhados entre si.

     

    - O rebaixamento da calçada também pode ser executado entre canteiros, desde que respeitados o mínimo de 1,50 m de altura e a declividade de 8,33 %.

     

    - A largura do rebaixamento deve ser igual ao comprimento da faixa de pedestres

     

    -  Em calçada estreita, onde a largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a faixa livre com largura de no mínimo 1,20 m, deve ser implantada a redução do percurso da ou ser implantada a faixa elevada para travessia ou ainda, pode ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com largura mínima de 1,50 m e com rampas laterais com inclinação máxima de 5 % (1:20).

     

    -  Em canteiro divisor de pistas, deve ser garantido rebaixamento do canteiro com largura igual à da faixa de travessia ou ser adotada a faixa elevada

     

    A fonte cs já sabem. 

     

    VÁ E VENÇA, QUE POR VENCIDO NÃO OS CONHEÇA!

  • Questão típica da FCC! Eu, particularmente, não sou muito fã de “decoreba”, mas é a regra do jogo quando um candidato se propõe a fazer uma prova da FCC.

    De  acordo  com o  item 6.12.7.3 da  NBR 9050,  que  discorre  sobre  o  rebaixamento  de  calçada,  os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres.

    A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais.

    largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada.

  • ATUALIZAÇÃO DA 9050/20

    ANTES(9050/15):

    Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fuxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33 % (1:12) no sentido longitudinal da rampa central e na rampa das abas laterais. A largura mínima do rebaixamento é de 1,50 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação, de no mínimo 1,20 m, da calçada.

    9050/20:

    6.12.7.3 Rebaixamento de calçadas Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fuxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser preferencialmente menor que 5 %, admitindo-se até 8,33 % (1:12), no sentido longitudinal da rampa central e nas abas laterais. Recomenda-se que a largura do rebaixamento seja maior ou igual a 1,50 m, admitindo-se o mínimo de 1,20 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação da calçada de, no mínimo, 1,20 m***. Ver Figura 94

    ***OBS. Em casos excepcionais, desde que justifcado, admite-se a largura mínima de 0,90 m.


ID
2548075
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

As instalações penitenciárias brasileiras revelam uma realidade bastante preocupante no que diz respeito à superlotação de suas celas. Um local com capacidade para 20 detentos acaba tendo uma população de 60. Em função disso, problemas como falta de higiene e de saneamento trazem como consequência, principalmente, a disseminação de doenças entre os presos. É importante lembrar que muitas vezes entre eles também pode haver alguém com algum tipo de deficiência física, por exemplo uma PMR (pessoa com mobilidade reduzida). Em função disso, a NBR 9050/2015 trata de alguns critérios de acessibilidade relacionados ao ambiente em questão. Dessa forma, no que diz respeito à acessibilidade, em delegacias e penitenciárias, segundo a NBR 9050/2015, analise as afirmações a seguir.


I. Pelo menos uma cela deve ser acessível e estar em rota acessível.

II. Deve haver ao menos dois sanitários e banhos acessíveis.

III. Ao menos 10% dos parlatórios, com no mínimo um, deve ser acessível tanto para detentos quanto para visitantes. É recomendação da norma também que ao menos outros 10% sejam adaptáveis.

IV. As áreas para atividades de lazer ou trabalho dos detentos devem ser acessíveis, sendo recomendado que ao menos outros 5% sejam adaptáveis. 


É CORRETO apenas o que se afirma em 

Alternativas
Comentários
  • 8.9 Delegacias e penitenciárias
    8.9.1 Condições específicas
    O acesso, circulação e utilização dos elementos e espaços permitidos ao público em geral nas delegacias,
    penitenciárias ou locais similares devem ser acessíveis.
    8.9.2 Instalações penitenciárias
    8.9.2.1 Pelo menos uma cela deve ser acessível e estar em rota acessível. As camas e elementos do
    mobiliário devem atender a 8.3.
    8.9.2.2 Pelo menos um sanitário e banho deve ser acessível (ver seção 7).
    8.9.2.3 O refeitório deve ser acessível, conforme 8.2.3.
    8.9.2.4 Pelo menos 5% dos parlatórios, com no mínimo um, deve ser acessível tanto para os detentos
    quanto para os visitantes, conforme 9.3. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam
    adaptáveis.
    8.9.2.5 As áreas para atividades de lazer ou trabalho dos detentos devem ser acessíveis, conforme
    especificações descritas nesta Norma. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10% sejam
    adaptáveis.

  • NBR 9050 2015

    10.20 Delegacias e penitenciárias
    10.20.1 O acesso, circulação e utilização dos elementos e espaços permitidos ao público em geral
    nas delegacias, penitenciárias ou locais similares devem ser acessíveis, desde que sem comprometer
    a segurança.
    10.20.2 Na área de atendimento ao público deve ser garantido o acesso a no mínimo um sanitário
    acessível para cada sexo. No caso de reformas é admitido apenas um, com acesso independente.
    10.20.3 No mínimo uma cela dotada de instalações sanitárias deve ser acessível e estar em rota
    acessível.
    10.20.4 Quando houver refeitório, este deve ser acessível, conforme 10.8.
    10.20.5 Pelo menos 5 % dos parlatórios, com no mínimo um, devem ser acessíveis tanto para os
    detentos quanto para os visitantes, conforme 9.2. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros
    10 % sejam adaptáveis.
     

  • Vamos às correções de cada item.

     

    I. Pelo menos uma cela deve ser acessível e estar em rota acessível. (correto)

     

    II. Deve haver ao menos dois sanitários e banhos acessíveis. (errado)

    A norma diz que deve haver 1 sanitário acessível para cada sexo. No entando quando se tratar de reforma é admitido que tenha apenas 1 sanitário acessível desde que o acesso seja independente dos outros banheiros.

     

    III. Ao menos 10% dos parlatórios, com no mínimo um, deve ser acessível tanto para detentos quanto para visitantes. É recomendação da norma também que ao menos outros 10% sejam adaptáveis. (errado)

    Apenas o primeiro 10% tornou a questão errada. O correto é 5%

     

    IV. As áreas para atividades de lazer ou trabalho dos detentos devem ser acessíveis, sendo recomendado que ao menos outros 5% sejam adaptáveis. (errado)

    ► Devemos tomar cuidado com as fontes, pessoal. O comentário do colega "Mario Mattos" é o que mais possui curtidas, no entanto ele transcreveu trechos da NBR não vigente, a NBR 9050 de 2004. O que pode levar a crer que o erro da alternativa IV é mencionar 5% e não 10%.

    ► O comentário do colega "Josué Araújo " é a transcrição integral do capítulo que nos interessa da NBR vigente. Nesse capítulo não há menção específica às áreas de lazer/trabalho das penitenciárias como havia antigamente. Com isso o erro não reside no número mencionado.

    Talvez se a alternativa fosse apenas "As áreas para atividades de lazer ou trabalho dos detentos devem ser acessíveis." ela estaria correta devido ao que está escrito no tópico 10.20.1.

  • "É importante lembrar que muitas vezes entre eles também pode haver alguém com algum tipo de deficiência física, por exemplo uma PMR (pessoa com mobilidade reduzida)."

    Vamos observar que o enunciado da questão está equivocado. Pessoa com deficiência (física, visual, auditiva, mental e múltipla) é uma coisa, e pessoa com mobilidade reduzida (dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção) é outra coisa. Ou seja, uma pessoa obesa não é deficiente, mas sim P.M.R., do mesmo modo, uma pessoa com cadeira de rodas não é P.M.R. e sim deficiente física.

    Fonte: DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. Capítulo II, Artº 5º.

  • ABNT NBR 9050- Acessibilidade a edifcações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

    10.20 Delegacias e penitenciárias

    10.20.2 Na área de atendimento ao público deve ser garantido o acesso a no mínimo um sanitário 

    acessível para cada sexo. No caso de reformas é admitido apenas um, com acesso independente.

    10.20.3 No mínimo uma cela dotada de instalações sanitárias deve ser acessível e estar em rota 

    acessível. 

    10.20.5 Pelo menos 5 % dos parlatórios, com no mínimo um, devem ser acessíveis tanto para os 

    detentos quanto para os visitantes, conforme 9.2. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 

    10 % sejam adaptáveis.

  • 9050/20

    10.20 Delegacias e penitenciárias

    10.20.1 O acesso, circulação e utilização dos elementos e espaços permitidos ao público em geral nas delegacias, penitenciárias ou locais similares devem ser acessíveis, desde que sem comprometer a segurança.

    10.20.2 Na área de atendimento ao público deve ser garantido o acesso a no mínimo um sanitário acessível para cada sexo. No caso de reformas é admitido apenas um, com acesso independente.

    10.20.3 No mínimo uma cela dotada de instalações sanitárias deve ser acessível e estar em rota acessível.

    10.20.4 Quando houver refeitório, este deve ser acessível, conforme 10.8.

    10.20.5 Pelo menos 5 % dos parlatórios, com no mínimo um, devem ser acessíveis tanto para os detentos quanto para os visitantes, conforme 9.2. Recomenda-se, além disso, que pelo menos outros 10 % sejam adaptáveis.


ID
2552038
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

As saídas de emergência em edificações têm o objetivo de permitir que a população possa abandoná-las em caso de incêndio e proporcionar o fácil acesso de auxílio externo para o combate ao fogo e a retirada da população. Considere as sentenças.


I. Os acessos devem permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio.

II. Os acessos devem permanecer desobstruídos em todos os pavimentos.

III. Os acessos devem ter largura mínima de 1,0 metro.

IV. Os acessos devem ter pé-direito mínimo de 2,50 metros, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 metros.

V. Os acessos devem ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Largura mínima = 1,10 m (NBR 9077 - item 4.4.2)

  • Largura mínima = 1,20 m (NT - CBM)

  • NBR 9077

     

    4.4.2. Larguras mínimas a serem adotadas.

    As larguras mínimas de saídas, em qualquer caso, devem ser as seguintes:

    a) 1,10 m, correspondente a duas unidades de passagem de 55 cm, para ocupações em geral, ressalvado o disposto a seguir:

    b) 2,20 m, para permitir a passagem de macas, camas, e outros, nas ocupações do grupo H, divisão H-3. 

     

    4.5.1.1. Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:

    a) Permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio.

    b) Permanecer desobstruídos em todos os pavimentos.

    c) Ter larguras de acordo com o estabelecido em 4.4.

    d) Ter pé-direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 m.

    e) Ser sinalizados e iluminados com indicação clara no sentido da saída, de acordo com o estabelecido nesta Norma.

  • O engraçado dessa questão é vc poder fazer ela pela lógica. Não tem como vc descordar que os itens I II e V estejam certos, por isso, por eliminatória nas alternativas encontra-se o gabarito. Não precisando decorar medidas.

    MA OE!

  • I. Os acessos devem permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio.

    4.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:

    a) permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio;

    b) permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;

    c) ter larguras de acordo com o estabelecido em 4.4;

    d) ter pé-direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 m;

    e) ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido nesta Norma.

    II. Os acessos devem permanecer desobstruídos em todos os pavimentos.

    4.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:

    [...]

    b) permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;

    III. Os acessos devem ter largura mínima de 1,0 metro.

    4.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:

    [...]

    c) ter larguras de acordo com o estabelecido em 4.4;

    IV. Os acessos devem ter pé-direito mínimo de 2,50 metros, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 metros.

    4.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:

    [...]

    d) ter pé-direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 m;

    V. Os acessos devem ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída.

    4.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:

    [...]

    e) ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido nesta Norma.


ID
2615107
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A NBR 9050/2015 (Acessibilidade a Edificações, Mobiliários Espaços e Equipamentos Urbanos) define rampa como as superfícies de piso com declividade igual ou superior a 5%. Em uma situação de projeto de rampa, considerando o desnível máximo de um segmento de rampa com hmáx = 1,00 m (altura máxima), conforme a tabela 6 do item 6.6.2.1 da norma mencionada, para situações normais, assinale a opção que indica corretamente a inclinação admissível (i) a ser utilizada.

Alternativas
Comentários
  • H = 1,00M

    Desníveis máximos de cada segmento de rampa h m Inclinação admissível em cada segmento de rampa i % =  5,00 (1:20) < i ≤ 6,25 (1:16)

    Número máximo de segmentos de rampa = Sem limite

  • Desníveis máximos de cada segmento de rampa h m-----Inclinação admissível em cada segmento de rampa i %---- Número                                                                                                                                                                       máximo  de segmentos   

                  1,50                                                            -                         5,00 (1:20)                            -               Sem limite

                  1,00                                                            -             5,00 (1:20) < i ≤ 6,25 (1:16)              -                Sem limite

                  0,80                                                            -             6,25 (1:16) < i ≤ 8,33 (1:12)              -                    15

    fonte: nbr 9050

  • NBR 9050: https://www.ufpb.br/cia/contents/manuais/abnt-nbr9050-edicao-2015.pdf

  • Gab. D

    i------------------------------desnível máx seg rampa-----------nº máx de segmento de rampa

    5% --------------------------------------1,50m-------------------------------- sem limite----------------

    5% a 6,25-----------------------------1,00m --------------------------------sem limite---------------

    6,25 a 8,33----------------------------0,80m-----------------------------------15--------------------

    reforma

    8,33 a 10,00--------------------------0,20m------------------------------------4-----------------------

    10,00 a 12,5--------------------------0,075m----------------------------------1-----------------------

  • Amigos, para fechar nosso curso, vamos responder a essa questão sobre desníveis máximos de rampas. De acordo com a tabela 6 da NBR 9050, temos os seguintes desníveis e inclinações admissíveis:

    Como podemos constatar na tabela acima, para um desnível de um metro, a inclinação admissível em cada seguimento vai de 5% a 6,25%.


ID
2615119
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, quanto ao dimensionamento de escadas, de acordo com a NBR 9050/2015.

Alternativas
Comentários
  • a)6.8.1 Uma sequência de três degraus ou mais é considerada escada

    b)6.7.1 Características dos pisos e espelhos Nas rotas acessíveis não podem ser utilizados degraus e escadas fxas com espelhos vazados. Quando houver bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5 cm sobre o piso abaixo

    c) CERTO

    d)6.8.2 As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados. Para o dimensionamento, devem ser atendidas as seguintes condições:  b) pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e  c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m;

    e)6.8.7 As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.

     

    http://www.ufpb.br/cia/contents/manuais/abnt-nbr9050-edicao-2015.pdf

  • NBR 9050 - Acessiblidade a edificações

     

    6.7.1. Nas rotas acessíveis não podem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados. Quando houver bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5 cm.

     

    6.8.1. Uma sequência de três degraus ou mais é considerada escada. 

     

    6.8.2. As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados. Para o dimensionamento, devem ser atendidos as seguintes condições:

    a) 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m

    b) pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m

    c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m

     

    6.8.3. A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor de guia de bazilamento.

     

    6.8.7. As escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.

     

    Gabarito: C

     

     

  • Gab. C

    a) Só é considerada escada quando possui mais que 4 degraus.

    sequência de 3 ou mais degraus

    b) Quando for rota acessível, se houver bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta poderá avançar até 2 cm❌ sobre o piso abaixo.

    até 1,5cm

    c) A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas, conforme ABNT NBR 9077; estando em rota acessível, sua largura mínima deverá ser de 1,20 m. ✅GABARITO

    d) Os pisos da escada devem ter entre 0,27 m e 0,31 m e os espelhos, 0,16 m e 0,19 m❌.

    Pisos: 0,28m a 0,32m

    Espelho 0,16m a 0,18m

    e) As escadas devem ter, no mínimo, um patamar a cada 3,00 m❌ de desnível, ou sempre que houver mudança de direção.

    9050 - a cada 3,20 ou mudança de direção

    9077- a cada 3,70 (...)

  • Galera, vamos analisar as alternativas e assinalar a corretamente escrita:

    (A) Só é considerada escada quando possui mais que 4 degraus. INCORRETO

    De acordo com o item 6.8.1 da NBR 9050, uma sequência de três degraus ou mais é considerada escada.

    (B) Quando for rota acessível, se houver bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta poderá avançar até 2 cm sobre o piso abaixo. INCORRETO

    Conforme escrito no item 6.7.1, nas rotas acessíveis não podem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados. Quando houver bocel ou espelho inclinado, a projeção da aresta pode avançar no máximo 1,5 cm sobre o piso abaixo.

     

    (C) A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas, conforme ABNT NBR 9077; estando em rota acessível, sua largura mínima deverá ser de 1,20 m. CORRETO

    De acordo com o que se lê no item 6.8.3 da NBR 9050.

    (D) Os pisos da escada devem ter entre 0,27 m e 0,31 m e os espelhos, 0,16 m e 0,19 m. INCORRETO

    Segundo o item 6.8.2, os pisos de escada devem ter entre 0,28 m e 0,32 m e os espelhos, 0,16 m e 0,19 m.

    (E) As escadas devem ter, no mínimo, um patamar a cada 3,00 m de desnível, ou sempre que houver mudança de direção. INCORRETO

    Conforme previsto no item 6.8.7, as escadas devem ter no mínimo um patamar a cada 3,20 m de desnível e sempre que houver mudança de direção.


ID
2617996
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

À luz da ABNT NBR 9050, que dispõe sobre acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, julgue o item seguinte.

Os corredores de uso público em edificações urbanas, assim como os de uso comum com extensão de até 10 m, devem ter largura mínima de 1,5 m.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

     

    NBR 9050

     Corredores

    - Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.10.8. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:

    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;

    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;

    c) 1,50 m para corredores de uso público; d) maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da fórmula apresentada em 6.10.8.

     

    bons estudos

  • Se a frase não contivesse “assim como os de uso comum” a assertiva estaria correta.

     

    A questão foi baseada inteiramente no tópico "6.11.1 Corredores"  da norma em vigor  NBR 9050 : 2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:

     

    De maneira geral, para corredores de uso público, os corredores devem ter 1,50 m de largura.

         Digo "de maneira geral" pq a norma explora situações excepcionais que pode adotar 0,90 cm.

     

    ► Já para uso comum, a largura depende da extensão do corredor.

    Extensão                    Até 4 m           4 – 10 m              10 m pra mais

    Largura mínima         0,90                  1,20                       1,50

  • o erro esta pq ele confirma que os corredores de uso comun ate 10 metros tambem uso 1,50 sendo que a norma fala em 1,20m

  • Bizu, basta pular a medida de 30cm em 30

    4m → 0,90

    10m → 1,20

    +10m → 1,50

    GAB E

  • Pessoal, para julgar a assertiva trazida pela CESPE, precisaremos consultar o ponto da NBR 9050 que trata sobre o dimensionamento de corredores em edificações, item 6.11.1.

    Segundo o previsto no referido item, os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edificações e equipamentos urbanos são:

    - 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m;

    - 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m;

    - 1,50 m para corredores de uso público;

    - maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6.

    Como podemos constatar nos trechos destacados acima, para corredores de uso comum com extensão de até 10 metros a largura mínima para corredores é de 1,20 m. Diante disso, a assertiva está incorreta.

  • 0,90 m - extensão de até 4m

    1,20 m - extensão até 10m

    1,50 m - extensão superior a 10m

    1,50 m para corredores de uso público; (não importando a extenção do corredor)

    maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas (deve seguir a equação apresentada na 6.12.6 Dimensionamento das faixas livres)

  • O esquema a seguir sintetiza o dimensionamento de corredores segundo o item 6.11.11 da NBR 9050.


    Note que a colocação feita está errada, pois corredores de uso público, assim como os de uso comum com extensão de até superior a 10 m, devem ter largura mínima de 1,5 m.

    Perceba que a largura mínima de corredores de uso comum com extensão de até 10 m é de 1,20 m.

    Gabarito do Professor: ERRADO.


ID
2617999
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

À luz da ABNT NBR 9050, que dispõe sobre acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, julgue o item seguinte.


Havendo catracas ou cancelas em um estabelecimento, é obrigatório que pelo menos uma em cada conjunto seja acessível a pessoas com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta

     

    NBR 9050

    Acessos - Condições gerais

    [...]

     Quando existirem catracas ou cancelas, pelo menos uma em cada conjunto deve ser acessível. 

     

    bons estudos

  • Segundo a norma NBR 9050 : 2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:

     

    6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cancelas, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.

  • Para efeito de decoreba, pode-se fazer uma associação aos "PELO MENOS":

    NBR 9050 : 2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:

    Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cancelas, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.

    Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    As áreas de qualquer espaço ou edificação de uso público ou coletivo devem ser servidas de pelo menos uma rota acessível. 

    Em locais de atendimento público, deve ser garantido pelo menos um espaço para P.C.R.

    Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 

    Nos estacionamentos externos ou internos das edificações de uso público ou de uso coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, serão reservados, pelo menos, dois por cento do total de vagas para veículos que transportem pessoa portadora de deficiência física ou visual definidas neste Decreto, sendo assegurada, no mínimo, uma vaga, em locais próximos à entrada principal ou ao elevador, de fácil acesso à circulação de pedestres, com especificações técnicas de desenho e traçado conforme o estabelecido nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT. 

    Os corrimãos devem ter seção circular ou elíptica, não podem possuir arestas vivas, devem ser instalados em ambos os lados, devem prolongar-se, pelo menos, por 0,30m nas extremidades e devem ser construídos com materiais rígidos. 

    E por aí vai pessoal.....bons estudos.

  • NBR 9050 Acessibilidade a edifcações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos

    6 Acessos e circulação

    6.2 Acessos – Condições gerais

    6.2.5 Quando existirem dispositivos de segurança e para controle de acesso, do tipo catracas, cance�las, portas ou outros, pelo menos um deles em cada conjunto deve ser acessível, garantindo ao usuário 

    o acesso, manobra, circulação e aproximação para o manuseio do equipamento com autonomia.

    MA OE!


ID
2618002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

À luz da ABNT NBR 9050, que dispõe sobre acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência a edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, julgue o item seguinte.


Em banheiros sanitários de uso comum ou de uso público, no mínimo 5% do total das peças instaladas devem ser acessíveis, regra de cálculo que deve ser mantida mesmo que o local seja dividido por sexo.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

     

    NBR 9050

    Quantificação Os sanitários e vestiários de uso comum ou uso público devem ter no mínimo 5% do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo.

     

    bons estudos

  • Seguindo o tópico 7.4.3 da norma em vigor NBR 9050 : 2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos:

     

    O erro dessa questão é determinar 5% como uma regra que serve para todas as situações de edificações de uso público e privado. E ainda enquadrá-la na situação de sanitários dividos por sexo.

     

    Para os de uso público onde a edificação:

    ainda será construída é necessário que 5% do total de peças sanitárias sejam acessíveis, com no mínimo um, para cada sexo em cada pavimento, onde houver sanitários.

    for existente basta um por pavimento, onde houver ou onde a legislação obrigar a ter sanitários

     

    Já para sanitários de uso comum onde a edificação:

    ainda será construída: 5% do total de cada peça sanitária, com no mínimo um, onde houver sanitários.

    ► será ampliada ou reformada: 5 % do total de cada peça sanitária, com no mínimo um por bloco.

    ► for existente: um no mínimo

    .

  • NESTA O ERRO FOI DEVIDO ELE GENERALIZAR TANTO PARA USO COLETIVO, PUBLICO E SUAS SITUAÇÕES DE AMPLIAÇAO, CONSTRUÇAO OU CONSTRUÇÃO JA EXISTENTE 

  • São consideradas edificações de uso público aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral, enquanto as edificações de uso coletivo são aquelas destinadas às atividades de naturezas comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de atividades da mesma natureza. Já as edificações de uso privado são destinadas à habitação, podendo ser classificadas como unifamiliar, multifamiliar e unifamiliar em condomínio habitacional.

  • 7.2.2 Quantificação Os sanitários de uso comum ou uso público devem ter no mínimo 5% do total de cada peça instalada “acessível”, respeitada no mínimo uma de cada. A distância máxima a ser percorrida entre sanitários deve ser de 50 m. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo. Deve-se efetuar a instalação de no mínimo uma bacia infantil para uso de crianças e de pessoas com baixa estatura por sanitário.  

    se tiver 100 pç, se dividir 50 p cada sexo, 5% p cada sexo = 2.5 pç

    Em banheiros sanitários de uso comum ou de uso público, no mínimo 5% do total das peças instaladas devem ser acessíveis, regra de cálculo que deve ser mantida mesmo que o local seja dividido por sexo.

    se tiver 100 pç, não dividir por sexo = 5 pç

  • Pessoal, de acordo com o item 7.4.5 da NBR 9050, banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5 % do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo.

     

    A título de complementação, a NBR 9050 traz uma tabela com o número mínimo de sanitários acessíveis, a

    tabela 9 (abaixo).

    Após análise dos trechos acima, podemos constatar que o item a ser julgado está incorreto.

  • NBR 9050 2020 MUDOU essa parte!

    Não existe mais o item 7.2.2 que o colega Jake Harper citou.

    O que existe é o item a seguir:

    7.4.5 Banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5 % do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo.

    Não inclui sanitários, para sanitários vale a tabela 7 da norma. O gabarito permanece o mesmo.

    @cabide.concurseira.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre acessibilidade em edificações, especificamente sobre banheiros.

     

    No contexto da engenharia civil e da arquitetura e urbanismo, a acessibilidade é um tema frequente, estando diretamente relacionada ao provimento de condições de utilização, com segurança e autonomia, dos espaços públicos e coletivos por parte de pessoas com deficiência ou alguma redução em sua mobilidade.

     

    A ABNT NBR 9050 (2020), intitulada "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", trata-se da norma brasileira que estabelece critérios e parâmetros técnicos relacionadas à acessibilidade em edificações e espaços urbanos. Em seu item 7.4.5, a norma citada afirma que:

     

    “7.4.5 Banheiros e vestiários devem ter no mínimo 5 % do total de cada peça instalada acessível, respeitada no mínimo uma de cada. Quando houver divisão por sexo, as peças devem ser consideradas separadamente para efeito de cálculo."

     

    Portanto, a afirmação do problema está errada, pois as peças devem ser consideradas separadamente quando houver divisão por sexo.

     

    Vale ressaltar que, em 2018, quando a prova foi aplicada, estava em vigor a versão de 2015 da ABNT NBR 9050 (2015). Porém, o item 7.4.5 era o mesmo.

     

    Gabarito do professor: ERRADO.

     

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). ABNT NBR 9050: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Rio de Janeiro: ABNT, 2015.


ID
2648551
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Belo Horizonte - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

“Segundo a NBR 9050/2015 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) é considerada escada uma sequência de _____ degraus ou mais.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050 2015

    6.8.1 Uma sequência de três degraus ou mais é considerada escada.
     

  • MENOR QUE 3 E UM DEGRA ISOLADO

  • 5.4.4.1 Degraus isolados

    É considerado degrau isolado a sequência de até dois degraus. Este desnível deve ser sinalizado em toda a sua extensão, no piso e no espelho, com uma faixa de no mínimo 3 cm de largura contrastante com o piso adjacente, preferencialmente fotoluminescente ou retroiluminado.

    Lembrando que na 9077 até 3 degraus é considerado degrau isolado, ou seja, a apartir de 4 degraus será considerado escada


ID
2659774
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Transpetro
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

No projeto de uma edificação com dois pavimentos, ao desenhar a escada, o projetista, seguindo o estabelecido no NBR 9050:2015 (Acessibilidade a edificações, mobiliários, espaços e equipamentos urbanos), deve projetar os espelhos com medidas, em cm, que variam entre

Alternativas
Comentários
  • 6.8.2 As dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados. Para o dimensionamento, devem ser atendidas as seguintes condições:


     a) 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m,
     b) pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e
     c) espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m
     

    ONDE: 

    e altura do degrau = espelho
    p largura do degrau = piso
     

  • Gab. C

    Complementando...

    Espelho de escada acessível : 16 e 18

    Espelho Escada submersa (piscina): máximo até 0,20 m

  • Amigos, o item 6.8 da norma de acessibilidade, NBR 9050, estabelece algumas exigências mínimas no dimensionamento e execução de escadas.

    No subitem 6.8.2 aquela norma discorre que as dimensões dos pisos e espelhos devem ser constantes em toda a escada ou degraus isolados. Para o dimensionamento, devem ser atendidas as seguintes condições:

    - 0,63 m ≤ p + 2e ≤ 0,65 m,

    - pisos (p): 0,28 m ≤ p ≤ 0,32 m e

    - espelhos (e): 0,16 m ≤ e ≤ 0,18 m;

    Sendo e a altura do degrau (espelho) e p a largura do degrau (piso).


ID
2716228
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Ao projetar uma edificação do Tribunal Regional do Trabalho, considerando os aspectos relacionados à acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida usuárias de cadeira de rodas, conforme o prescrito pela norma ABNT NBR 9050:2015, intitulada "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) errada

    Módulo de referência é a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa usando cadeira de rodas motorizada ou não.

     

    b) correta

     

    c) errada

    A largura mínima para transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40m deve ser de 0,80 m. Quando oobstáculo tiver extensão maior que 0,40 m, a largura mínima deve ser de 0,90 m.

     

    d) errada

    para rotação de 90º é preciso uma área de 1,20  x 1,20 m.

    para rotação de 180º  é preciso de uma área de 1,20 x 1,50 m.

    para rotação de 360º é  preciso de um circulo com diâmetro mínimo de 1,50 m.

     

    e) errada

    as dimensões mínimas são de 1,20 m x0,90 m e 1,20 m x 1,50 m

  • Haja decoreba de norma --'

  • Só sabendo que o Módulo de Referência é 1,2m x 0,8m daria pra eliminar as letras A e E

  • Gab. B

    a) considera-se o módulo de referência igual à largura mínima frontal das cadeiras esportivas ou cambadas, a qual é de 1,00 m

    O Módulo de Referência é 1,20m x 0,80m

    b) as dimensões referencias para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas são: 0,90 m de largura para deslocamento em linha reta de uma pessoa em cadeira de rodas; de 1,2 m a 1,5 m para deslocamento de um pedestre e uma pessoa em cadeira de rodas; de 1,5 m a 1,8 m para deslocamento de duas pessoas em cadeira de rodas.✅

    Uma dica para saber o mínimo é somar esses valores de 30 em 30...

    1 pessoa em cadeira de rodas - 0,90 m............~~(+30)

    1 pedestre e 1 pessoa em cadeira de rodas - 1,20 a 1,50 m............. ~~(+30)

    2pessoas em cadeira de rodas - 1,50 a 1,80 m.~

    c) a largura mínima necessária para a transposição de obstáculo isolado com extensão de no máximo 0,40 m deve ser de 1,00 m.❌ Quando o obstáculo isolado tiver uma extensão acima de 0,40 m, a largura mínima deve ser de 1,20 m.

    0,80m

    0,90m

    d) as medidas necessárias para a área de manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento, para rotação de 90°, são de 1,50 m × 1,50 m

    1,20m x 1,20m

    e) as dimensões mínimas são de 1,00 m x 1,00 m para o posicionamento de cadeiras de rodas em nichos ou espaços confinados.

    As dimensões mínimas são de 1,20 m x0,90m e 1,20 m x 1,50 m


ID
2721055
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

O Censo 2010, realizado pelo IBGE, apontou que 45,6 milhões de pessoas declararam ter, ao menos, um tipo de deficiência, o que corresponde a 23,9% da população brasileira. Atender às normas técnicas e legislações vigentes referentes às pessoas com deficiência é uma questão não apenas técnica e legal, mas também de respeito, inclusão e cidadania. Considerando o exposto, assinale a alternativa correta no que se refere aos requisitos de acessibilidade a edificações, conforme a NBR 9050.

Alternativas
Comentários
  • ABNT NBR 9050:2015

    6.10.3 Plataforma de elevação vertical:

    -As plataformas de percurso aberto devem ter fechamento contínuo e não podem ter vãos,
    em todas as laterais, até a altura de 1,10 m do piso da plataforma.

    -A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00 m, nos intervalos
    de 2,00 m até 9,00 m somente com caixa enclausurada (percurso fechado).

    Gabarito: Letra C

     

     

  • Gab. C

    a) As plataformas de elevação vertical de percurso aberto devem ter fechamento contínuo e não podem ter vãos, em todas as laterais, até a altura de 0,50 m❌ do piso da plataforma.

    1,10m

    b) A plataforma de elevação vertical de percurso aberto só é usada em percurso com até 4,00 m.

    2,00m

    c) Nos intervalos de 2,00 m até 9,00 m somente com caixa enclausurada (percurso fechado), é permitido o uso de plataformas de elevação vertical. ✅

    d) É proibido o uso de plataformas elevatórias de percurso inclinado em edificações de uso público.

    É permitido

    e) Toda edificação de uso público deve prever elevador vertical para passageiros.

    Alternativa generalizou muito, uma edificação térrea, por exemplo, não precisa de elevador vertical.

  • NBR 9050 MODIFICOU ESSE ITEM E A QUESTÃO NÃO POSSUI MAIS UMA RESPOSTA CORRETA!!

    a) As plataformas de elevação vertical de percurso aberto devem ter fechamento contínuo e não podem ter vãos, em todas as laterais, até a altura de 0,50m do piso da plataforma.

    6.10.3.1 As plataformas de percurso aberto devem ter fechamento contínuo e não podem ter vãos, em todas as laterais, até a altura de 1,10 m do piso da plataforma.

    b) A plataforma de elevação vertical de percurso aberto só é usada em percurso com até 4,0m.

    6.10.3.2 A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00 m, nos intervalos de 2,00 m até 4,00 m somente com caixa enclausurada (percurso fechado).

    c) Nos intervalos de 2,00 m até 9,00 m somente com caixa enclausurada (percurso fechado), é permitido o uso de plataformas de elevação vertical.

    6.10.3.2 A plataforma de percurso aberto só é usada em percurso até 2,00 m, nos intervalos de 2,00 m até 4,00 m somente com caixa enclausurada (percurso fechado).

    d) É proibido o uso de plataformas elevatórias de percurso inclinado em edificações de uso público.

    A norma não traz lugares que sejam proibidas as plataformas elevatórias.

    e) Toda edificação de uso público deve prever elevador vertical para passageiros.

    6.10.2.4 Em caso de reforma, em que as dimensões mínimas dos poços dos elevadores sejam inferiores às medidas previstas na ABNT NBR NM 313, o elevador deve atender a todas as outras exigências da norma, para ser acessível a outras pessoas com deficiência, e no edifício deve ser prevista outra forma de circulação vertical acessível

    @cabide.concurseira

  • Na NBR 9050/2020 o limite nao é mais 9m e sim 4m!

  • 6.10.4.1 A plataforma de elevação inclinada pode ser utilizada em reformas de edificações de uso

    público ou coletivo, quando demonstrada a impraticabilidade de outra forma de acesso, através

    de laudo técnico por profissional habilitado.


ID
2729503
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Consideradas as portas e corredores de uma edificação, em relação à acessibilidade para portadores de necessidades especiais, deve-se garantir

Alternativas
Comentários
  • a) Maçanetas das portas no mínimo a um metro do chão.

    As portas devem ter condições de serem abertas com um único movimento, e suas maçanetas devem ser do tipo alavanca, instaladas a uma altura entre 0,80 m e 1,10 m.

    b) Largura mínima de 100 cm.

    As portas, quando abertas, devem ter um vão livre, de no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura. Em portas de duas ou mais folhas, pelo menos uma delas deve ter o vão livre de 0,80 m. O vão livre de 0,80 m deve ser garantido também no caso de portas de correr e sanfonada, onde as maçanetas impedem seu recolhimento total. Quando instaladas em locais de prática esportiva, as portas devem ter vão livre mínimo de 1,00 m. 

    c) Largura máxima de 120 cm.

    Não há previsão para largura máxima, conforme texto acima;

    d) Ampla área livre antes e depois das portas.

    Correta.


ID
2729839
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A Lei no 10.098/2000 estabelece para a construção, ampliação ou reforma em edifícios públicos que deverão ser observados os requisitos de acessibilidade. NÃO é um requisito estabelecido:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 11, § único, I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

    b) Art. 11, § único, II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida

    c)  Art. 11, § único, IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    d, e) Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

  • Gabarito letra B

    lei 10.098/2000 lei de acessibilidade nacional


ID
2774359
Banca
FUNDATEC
Órgão
UDESC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A adaptação dos espaços públicos, segundo a NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), demandará muitos recursos, mas felizmente já há uma convicção disseminada sobre essa necessidade. Analise as assertivas abaixo sobre esses recursos para adaptação de espaços públicos:

I. Piso tátil de alerta e tátil direcional diferem entre si na coloração das peças.
II. Não há regramento padronizado para sinalização contínua nos pisos dos passeios, somente para os locais de rebaixos de meio fio e faixas de segurança.
III. O entorno dos pontos de ônibus deverá ser equipado com sinalização através de piso tátil, conforme modelo estabelecido.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Acho que essa questão está errada, talvez pq é anterior a norma...

    Os pisos tátio de alerta e direcional são obviamente diferentes, conforme tabela 4 e 5 da 9050

  • Sim, mas acredito que a banca quis dizer que elas se diferenciam apenas pela coloração, o que é falso.

  • Não há nada na norma sobre essas alternativas da questão. A única que marcaria como certa seria a terceira.


ID
2774410
Banca
FUNDATEC
Órgão
UDESC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A sigla P.M.R. é utilizada na NBR 9050 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) e significa:

Alternativas
Comentários
  • PMR - pessoa com mobilidade reduzida 

  • Questão pra não zerar na prova rsrs


ID
2808790
Banca
UFLA
Órgão
UFLA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em um determinado prédio de aulas, dentre as 89 vagas no estacionamento, uma está reservada para veículo que conduza ou seja conduzido por pessoa com deficiência. De acordo com o mínimo estabelecido na norma brasileira referente à acessibilidade a edificações, essa quantidade:

Alternativas
Comentários
  • o número de vagas deve equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade;


  • ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo 

    n= 89 * 0.02 = 1,78 -> arredonda para 2 vagas!

  • Idosos5% das vagas totais

    Deficientes2% das vagas totais

    Ou fração, como é o caso. 1,78 ---> 2 vagas.

  • Para  resolvermos  essa  questão,  precisaremos  consultar  a  Lei  de  Inclusão  da  Pessoa  com  Deficiência, famigerada Lei 13.146/2015. Vamos ver  o  que  diz  o artigo  47º  sobre a  reserva de vagas  para veículos que transportem pessoa com deficiência:

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    § 2º Os veículos estacionados nas vagas reservadas devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiário, a ser confeccionada e fornecida pelos órgãos de trânsito, que disciplinarão suas características e condições de uso.

    § 3º A utilização indevida das vagas de que trata este artigo sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

    § 4º A credencial a que se refere o § 2º deste artigo é vinculada à pessoa com deficiência que possui comprometimento de mobilidade e é válida em todo o território nacional.”

    Agora,  de  acordo  com  o  previsto  no  trecho  da  Lei  acima,  vamos  calcular  2%  da  quantidade  de  vagas descrita no enunciado (89 vagas de estacionamento):

    Portanto, é necessária a reserva de 2 vagas para atender veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.

  • Para quem está estudando com o filtro da 9050/2020

    9050/2020

    6.14.3 Previsão de vagas reservadas Nos estacionamentos externos ou internos das edifcações de uso público ou coletivo, ou naqueles localizados nas vias públicas, devem ser reservadas vagas para pessoas idosas e com defciência. Os percentuais das diferentes vagas estão defnidos em legislação específca (ver [18] e [20] da Bibliografa).

    [18] Resolução nº 303/08 do Contran

    [20] Resolução nº 304/08 do Contran


ID
2849845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Assinale a opção correta com base na Lei n.º 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Alternativas
Comentários
  • a) Em parques de uso público, no mínimo 10% (5%) do quantitativo de cada brinquedo e equipamento de lazer deve ser adaptado e identificado como acessível para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência.


    b)Todos os acessos ao interior de edifícios públicos deverão ser livres de barreiras arquitetônicas que dificultem a acessibilidade de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;)


    c) Semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação devem, obrigatoriamente, estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. Certa


    d)Em estacionamentos públicos de veículos, no mínimo 5% (2%) do total de vagas deve ser disponibilizado para veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. 


    e) O passeio público, normalmente segregado das vias públicas, destina-se à circulação de pedestres e, quando necessário, à implantação de elementos de mobilidade urbana, como ciclovias. (O passeio público, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.)          


  • A questão C não está certo, não é obrigatório ter o sinal sonoro, é uma opção:

    5.6.4.3 Sinais sonoros ou vibratórios em semáforos

    Os semáforos para pedestres instalados em vias pública devem ter equipamento que emitam sinais visuais e sonoros ou visuais e vibratórios característicos, de localização, advertência e instrução, com 10 dBA, acima do ruído momentâneo mensurado no local, que favoreça a autonomia de pessoas com deficiência visual. Os alarmes dos semáforos devem estar associados e sincronizados aos visuais. Quando acionados manualmente, seu comando deve estar entre 0,80 m e 1,20 m de altura do piso.

  • Nathalia, tem a palavra DEVEM torna obrigatório sim.

    PODE = facultativo

    RECOMENDA = facultativo

  • Nathalia, nas vias de grande circulação o semáforo equipado com sinal sonoro é obrigatório Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre.

  • Estranho o sinal sonoro ser suave no meio de uma via movimentada.

    Deveria era ser estridente.

  • Amigos concurseiros, a Lei citada no enunciado é de extrema importância, pois é ela que estabelece as normas e critérios para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Vamos analisar as alternativas e encontrar a opção correta:

    (A) Em parques de uso público, no mínimo 10% do quantitativo de cada brinquedo e equipamento de lazer deve ser adaptado e identificado como acessível para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência. INCORRETO

    De acordo com o parágrafo único do artigo 4º, no mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

    (B) Todos os acessos ao interior de edifícios públicos deverão ser livres de barreiras arquitetônicas que dificultem a acessibilidade de pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. INCORRETO

    Conforme previsto no inciso II do artigo 11º, pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    (C) Semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação devem, obrigatoriamente, estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. CORRETO

    Em conformidade com o artigo 9º da referida Lei.

    (D) Em estacionamentos públicos de veículos, no mínimo 5% do total de vagas deve ser disponibilizado para veículos que transportem pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção. INCORRETO

    Segundo o parágrafo único do artigo 7º, as vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.

     

    (E) O passeio público, normalmente segregado das vias públicas, destina-se à circulação de pedestres e, quando necessário, à implantação de elementos de mobilidade urbana, como ciclovias. INCORRETO

    Conforme previsto no parágrafo único do artigo 3º, o passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação.

  • Porque não é a B? Sendo que a NBR9050 diz que todas as rotas devem ser acessiveis em edificios publicos. Lembrando que rota acessível inclui em sua definição a necessidade de ser livre de obstruções que impeçam ou dificultem o percurso.

  • SOBRE A ALTERNATIVA B

    Segundo a NBR 9050-2020 a alternativa está incorreta

    6.2.1 Nas edificações e equipamentos urbanos, todas as entradas, bem como as rotas de interligação às funções do edifício, devem ser acessíveis.

    6.2.2 Na adaptação de edifcações e equipamentos urbanos existentes, todas as entradas devem ser acessíveis e, caso não seja possível, desde que comprovado tecnicamente, deve ser adaptado o maior número de acessos

    Segundo a Lei n° 10.098/2000 - DA ACESSIBILIDADE NOS EDIFÍCIOS PÚBLICOS OU DE USO COLETIVO a alternativa está correta

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei;

  • A questão é aplicação direta da Lei nº. 10.098/2000 referida no enunciado. Nesse sentido, são analisados os itens individualmente: 

    A) INCORRETA.
    No Artigo 4º, a lei estabelece que as vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos, deverão ser adaptados a fim de promover uma mais ampla acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. No parágrafo único do artigo, define-se a quantidade mínima proporcional de brinquedos que devem ser adaptados em parques: 

    Parágrafo único. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. 

    Como visto no texto, a porcentagem mínima é de 5% e não de 10%. Logo, a afirmativa está INCORRETA.

    B) INCORRETA 
    A lei de fato prevê a obrigatoriedade de acessos livres de barreiras arquitetônicas, mas não obriga que sejam todos acessíveis às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O Parágrafo único do Artigo 11 define os requisitos mínimos que devem ser observados na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo: 

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. 

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade 
    (...) 
    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. (...) 

    Portanto, a afirmativa está INCORRETA.

    C) CORRETA 
    O item é faz referência ao parágrafo único do Artigo 9º: 

    Art. 9º Os semáforos para pedestres instalados nas vias públicas deverão estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, se a intensidade do fluxo de veículos e a periculosidade da via assim determinarem. 

    Parágrafo único. Os semáforos para pedestres instalados em vias públicas de grande circulação, ou que deem acesso aos serviços de reabilitação, devem obrigatoriamente estar equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave para orientação do pedestre. 

    Portanto, a afirmativa está CORRETA

    D) INCORRETA 
    A lei define de fato a obrigatoriedade de vagas destinadas a pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, mas em um número de 2% e não 5%, conforme enunciado. O assunto é tratado no Artigo 7º: 

    Art. 7º Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção. 

    Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes. 

    Portanto, a afirmativa está INCORRETA

    E) INCORRETA
    O erro na afirmativa está na citação de ciclovia como elemento permitido na destinação dos passeios públicos. O passeio, destinado à circulação, pode, quando possível, abrigar o mobiliário urbano e a vegetação, conforme parágrafo único do Artigo 3º: 

    Art. 3º O planejamento e a urbanização das vias públicas, dos parques e dos demais espaços de uso público deverão ser concebidos e executados de forma a torná-los acessíveis para todas as pessoas, inclusive para aquelas com deficiência ou com mobilidade reduzida. 

    Parágrafo único. O passeio público, elemento obrigatório de urbanização e parte da via pública, normalmente segregado e em nível diferente, destina-se somente à circulação de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano e de vegetação. 

    Portanto, a afirmativa está INCORRETA. 

    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
2861623
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação às instalações para deficientes físicos, marque V (verdadeiro) e F (falso) para as afirmativas abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.


( ) As moradias para deficientes físicos devem ser projetadas de maneira funcional.

( ) Nos banheiros para deficientes físicos, as portas devem abrir para fora, a fim de sobrar espaço interno.

( ) As portas devem ter pontos salientes junto ao chão, com dispositivos de vedação contra insetos.

( ) Nos lavatórios com água fria e quente, os sifões devem ser isolados por causa do perigo de queima das pernas.

Alternativas

ID
2872783
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Para garantir as condições de acessibilidade nas edificações, quando for impraticável executar uma rota acessível entre o estacionamento e os acessos da edificação, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima do acesso, de

Alternativas
Comentários
  • NBR 9050

    6.2.2 Na adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no mínimo um acesso, vinculado através de rota acessível à circulação principal e às circulações de emergência, quando existirem. Nestes casos a distância entre cada entrada acessível e as demais não pode ser superior a 50 m

  • NBR 9050

    6.2 Acessos – Condições gerais

    6.2.4 O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível.

  • Para responder essa pergunta devemos colocar em prática nosso conhecimento sobre acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.


    No contexto da engenharia civil e da arquitetura e urbanismo, a acessibilidade é um tema frequente, estando diretamente relacionada ao provimento de condições de utilização, com segurança e autonomia, dos espaços públicos e coletivos por parte de pessoas com deficiência ou alguma redução em sua mobilidade.


    A ABNT NBR 9050 (2015), intitulada "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", trata-se da norma brasileira que estabelece critérios e parâmetros técnicos relacionadas à acessibilidade em edificações e espaços urbanos. Este código normativo trata sobre as condições gerais dos acessos em sua seção 6.2, estabelecendo em 6.2.4 que:


    6.2.4 O percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível. Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível."


    Logo, a Alternativa A está correta.


    Gabarito do professor: Letra A.

  • Amigos, essa questão trata sobre um assunto muito importante dentro do conceito de acessibilidade: as condições gerais de acesso nas edificações e equipamentos urbanos.

    De acordo com o item 6.2.4 da NBR 9050, o percurso entre o estacionamento de veículos e os acessos deve compor uma rota acessível.

    Quando da impraticabilidade de se executar rota acessível entre o estacionamento e acessos, devem ser previstas, em outro local, vagas de estacionamento para pessoas com deficiência e para pessoas idosas, a uma distância máxima de 50 m até um acesso acessível.


ID
2881360
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Todas as construções no âmbito do Distrito Federal devem estar de acordo com as instruções contidas no Código de obras do Distrito Federal e em seus documentos complementares. Sendo assim, julgue o item que se segue a respeito do Código de obras e dos demais documentos normativos.


O estudo preliminar e o estudo de acessibilidade podem ser apresentados em um único desenho.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. O estudo preliminar e o estudo de acessibilidade podem ser apresentados em um único desenho.

  • LEI Nº 6.138, DE 26 DE ABRIL DE 2018 - Institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.

    Art. 41. O estudo preliminar e o estudo de acessibilidade podem ser apresentados em um único desenho.


ID
2965447
Banca
NC-UFPR
Órgão
Prefeitura de Curitiba - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Sobre a NBR 9050, que trata de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    NBR 9050

    A) Piso tátil é caracterizado por textura e cor contrastantes em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha-guia, servindo de orientação, principalmente às pessoas com deficiência visual ou baixa visão.

    3.1.29

    piso tátil

    piso caracterizado por textura e cor contrastantes em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha-guia, servindo de orientação, principalmente, às pessoas com defciência visual ou baixa visão. São de dois tipos: piso tátil de alerta e piso tátil direcional

    B) Assentos para pessoas obesas precisam suportar uma carga de 350 kg.

    4.7.2 Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg.

    C) Sinalização visual é composta por mensagens de textos, contrastes, símbolos, figuras e relevo, como textos, símbolos e Braille.

    5.2.6.1 Sinalização visual

    É composta por mensagens de textos, contrastes, símbolos e figuras. 

    D) Nas rotas acessíveis podem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados.

    6.7.1 Características dos pisos e espelhos

    Nas rotas acessíveis não podem ser utilizados degraus e escadas fIxas com espelhos vazados.

    E) Todas as barras de apoio utilizadas em sanitários e vestiários devem resistir a um esforço mínimo de 80 kg no sentido de utilização da barra.

    7.6.1 Todas as barras de apoio utilizadas em sanitários e vestiários devem resistir a um esforço mínimo de 150 kg no sentido de utilização da barra, sem apresentar deformações permanentes ou fissuras, ter empunhadura conforme Seção 4 e estar firmemente fixadas a uma distância mínima de 40 mm entre sua base de suporte (parede, painel, entre outros), até a face interna da barra. Suas extremidades devem estar fixadas nas paredes ou ter desenvolvimento contínuo até o ponto de fixação com formato recurvado. Quando necessários, os suportes intermediários de fixação devem estar sob a área de empunhadura, garantindo a continuidade de deslocamento das mãos. O comprimento e a altura de fixação são determinados em função de sua utilização, conforme exemplos apresentados em 7.7.2.3 e 7.7.2.4.

  • Gabarito "A"

    Conforme NBR 9050

    A - Piso tátil é caracterizado por textura e cor contrastantes em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha-guia, servindo de orientação, principalmente às pessoas com deficiência visual ou baixa visão. (CORRETA)

    B - 4.7.2 Os assentos devem suportar uma carga de 250 kg.)

    C - (5.2.6.1 Sinalização visual - É composta por mensagens de textos, contrastes, símbolos e figuras.)

    D - Nas rotas acessíveis não podem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados.

    E - Todas as barras de apoio utilizadas em sanitários e vestiários devem resistir a um esforço

    mínimo de 150 kg no sentido de utilização da barra, sem apresentar deformações permanentes

    ou fissuras,

  • Vamos analisar cada uma das alternativas e descobrir qual é a correta:

    (A) Piso tátil é caracterizado por textura e cor contrastantes em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha-guia, servindo de orientação, principalmente às pessoas com deficiência visual ou baixa visão. CORRETO

    Conforme definição constante no item 3.1.29 da NBR 9050.

    (B) Assentos para pessoas obesas precisam suportar uma carga de 350 kg. INCORRETO

    De acordo com o item 4.7.2, os assentos para pessoas obesas devem suportar uma carga de 250kg.

    (C) Sinalização visual é composta por mensagens de textos, contrastes, símbolos, figuras e relevo, como textos, símbolos e Braille. INCORRETO

    Segundo o item 5.2.6.1, a sinalização visual é composta por mensagens de textos, contrastes, símbolos e figuras.

    (D) Nas rotas acessíveis podem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados.

    INCORRETO

    Conforme previsto no item 6.7.1, nas rotas acessíveis não podem ser utilizados degraus e escadas fixas com espelhos vazados.

    (E) Todas as barras de apoio utilizadas em sanitários e vestiários devem resistir a um esforço mínimo de 80 kg no sentido de utilização da barra. INCORRETO

    De acordo com o item 7.6.1, todas as barras de apoio utilizadas em sanitários e vestiários devem resistir a um esforço mínimo de 150 kg no sentido de utilização da barra, sem apresentar deformações permanentes ou fissuras, ter empunhadura conforme Seção 4 desta NBR e estar firmemente fixadas a uma distância mínima de 40 mm entre sua base de suporte (parede, painel, entre outros), até a face interna da barra.


ID
2977954
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de Pedro do Rosário - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Em relação aos acessos e à circulação das edificações, as rampas devem ter:

Alternativas
Comentários
  • 3.1.23

    guia de balizamento

    elemento edicado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a denir

    claramente os limites da área de circulação de pedestres

    6.6.2.8 Quando não houver paredes laterais, as rampas devem incorporar elementos de segurança,

    como guarda-corpo e corrimãos, guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m, instalados

    ou construídos nos limites da largura da rampa, conforme Figura 72.

    NBR 9050

  • Gab. A

    a) guias de balizamento com altura mínima de 0,05 metros, quando não houver paredes laterais, instaladas ou construídas nos limites da largura da rampa e na projeção dos guarda-corpos. ✅

    b) inclinação transversal não excedente a 18% em rampas internas e 25% em rampas externas.

    Uma inclinação transversal dessa nem dá pra imaginar rs

    inclinação transversal  RAMPAS: 2% rampa interna, 3% rampa externa

    inclinação transversal : pisos: 2% INTERNO, 3% EXTERNO

    inclinação transversal:escada: 1% escada interna, 2% escada externa

    c) inclinação entre 16,25% e 18,33% e devem ser previstas áreas de descanso nos patamares, a cada 25 metros de percurso.❌

    As rampas devem ter inclinação de acordo com os limites estabelecidos na Tabela 6 (vai de 5% a 8,33% para novas construções) 

    Para inclinação entre 6,25 % e 8,33 %, é recomendado criar áreas de descanso (6.5.) nos patamares, a cada 50 m de percurso.

    Excetuam-se deste requisito as rampas citadas em 10.4 (plateia e palcos), 10.12 (piscinas) e 10.14 (praias). 

    d) guias de balizamento com altura mínima de 0.05 metros, ainda que tenha paredes laterais.

    Se já tem parede lateral, a guia de balizamento é desnecessária.


ID
3056128
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Na execução da obra de certa instituição de ensino, o engenheiro, constatou que não estavam sendo observadas as especificações para as rampas constantes do Projeto Arquitetônico, o que comprometeria a acessibilidade da edificação.
Sobre projetos de rampas, considerando o exposto na ABNT NBR 9050/2015, que trata da Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, analise as afirmações:
I. São consideradas rampas às superfícies de piso com declividade igual a 5 %.
II. Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 %, desde que sejam até 12,5 %.
III. A inclinação transversal pode ser igual ou inferior a 5 % em rampas internas e 8,33 % em rampas externas.
IV. A largura livre mínima recomendável para as rampas curvas em rotas acessíveis é de 1,20 m, sendo o mínimo admissível de 0,90 m quando houver guia de balizamento.
V. A guia de balizamento deve ser garantida em rampas e pode ser de alvenaria ou outro material alternativo, com a mesma finalidade, com altura mínima de 5 cm.

Assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - Errada (igual ou superior)

    6.3.3 Inclinação

    A inclinação longitudinal da superfície deve ser inferior a 5 %. Inclinações iguais ou superiores a 5 % são consideradas rampas e, portanto, devem atender a 6.6.

    II - Certa

    6.6.2.2 Em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções que atendam integralmente à Tabela 6, podem ser utilizadas inclinações superiores a 8,33 % (1:12) até 12,5 % (1:8), conforme Tabela 7.

    III - Errada

    A inclinação transversal da superfície deve ser de até 2 % para pisos internos e de até 3 % para pisos externos.

    IV - Errada

    6.6.2.5 A largura das rampas (L) deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.

    V - Certa

    6.6.3 Guia de balizamento

    A guia de balizamento pode ser de alvenaria ou outro material alternativo, com a mesma finalidade, com altura mínima de 5 cm.

  • A primeira está certa sim, são rampas quando possuem inclinação maior ou igua que 5%,

    portanto uma inclinação de 5% já é considerada rampa, conforme citou o comando da assertiva.


ID
3057034
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Fortaleza dos Nogueiras - MA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com as normas de acessibilidade às edificações e mobiliário urbano, a largura mínima para corredores em edificações de uso público é de:

Alternativas
Comentários
  • 6.11.1 Corredores

    Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fuxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos, conforme 6.12.6. As larguras mínimas para corredores em edifca-ções e equipamentos urbanos são: 

    a) 0,90 m para corredores de uso comum com extensão até 4,00 m; 

    b) 1,20 m para corredores de uso comum com extensão até 10,00 m; e 1,50 m para corredores com extensão superior a 10,00 m; 

    c) 1,50 m para corredores de uso público; 

    d) maior que 1,50 m para grandes fuxos de pessoas, conforme aplicação da equação apresentada em 6.12.6. 

    6.11.1.1 Em edifcações e equipamentos urbanos existentes, onde a adequação dos corredores seja impraticável, devem ser implantados bolsões de retorno com dimensões que permitam a manobra completa de uma cadeira de rodas (180°), sendo no mínimo um bolsão a cada 15,00 m. Neste caso, a largura mínima de corredor deve ser de 0,90 m. 

    6.11.1.2 Para transposição de obstáculos, objetos e elementos com no máximo 0,40 m de extensão, a largura mínima do corredor deve ser de 0,80 m, conforme 4.3.2. Acima de 0,40 m de extensão, a largura mínima deve ser de 0,90 m.

  • Corredores:

    largura / extensão

    0,90 m - extensão de até 4m

    1,20 m - extensão até 10m

    1,50 m - extensão superior a 10m

    1,50 m para corredores de uso público; (não importando a extenção do corredor)

    maior que 1,50 m para grandes fluxos de pessoas (deve seguir a equação apresentada na 6.12.6 Dimensionamento das faixas livres)


ID
3194014
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Segundo a ABNT NBR 9050, rampa é toda inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento, com declividade igual ou

Alternativas
Comentários
  • rampa

    inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento, com declividade igual ou superior a 5%.

  • Questão direta que cobra a definição de rampa segundo a NBR 9050/2004: Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos  

    De acordo com o texto da norma:  

    “3.35 rampa: Inclinação da superfície de piso, longitudinal ao sentido de caminhamento. Consideram-se rampas aquelas com declividade igual ou superior a 5%." 

    Tenha em mente que as inclinações menores do que 5% são consideradas desníveis. Ademais, as rampas podem ter inclinação máxima de até 12,5% (situações excepcionais). 

    Gabarito do Professor: Alternativa E.  
  • Gabarito Letra E

    De acordo com a NBR 9050/2020

    3.1.30 - Rampa: inclinação da superficie do piso, longitudinal em sentido ao caminhamento, com declividade igual ou superior a 5%

  • Questão similar: Q1727702 


ID
3262597
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com a NBR 9050/2015, sobre acessibilidade, a que se refere a definição a seguir: “espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível”?

Alternativas
Comentários
  • 3.1.3 adaptável espaço, edifcação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível

  • NBR 9050:2015

    3 Termos, definições e abreviaturas (DECORAR!)

    3.1.1 acessibilidade: possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida. 

    3.1.2 acessível: espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias ou elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer pessoa.

    3.1.4 adaptado: espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características originais foram alteradas posteriormente para serem acessíveis.

    3.1.3 adaptável: espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características possam ser alteradas para que se torne acessível 

    3.1.5 adequado: espaço, edificação, mobiliário, equipamento urbano ou elemento cujas características foram originalmente planejadas para serem acessíveis 

  • Gabarito D

    Se possam ser alteradas é adaptável


ID
3262765
Banca
AOCP
Órgão
Prefeitura de Juiz de Fora - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Analise as sentenças a seguir, de acordo com a norma brasileira de “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos”- ABNT (NBR 9050/2015)- e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    a) Para locais de hospedagem, fica a critério do engenheiro ou arquiteto a responsabilidade de prever os sanitários adaptados❌. Não há uma porcentagem mínima do total de dormitórios com sanitário que devem ser acessíveis, isso é estabelecido pela Lei Federal n° 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

    O percentual de dormitórios acessíveis é determinado em legislação específica; logo não cabe ao engenheiro ou arquiteto a faculdade de prever quantos serão, se este número for menor do que o mínimo

    b)A largura mínima recomendável para deslocamento em linha reta de uma pessoa em cadeira de rodas é de 90 cm; para uma pessoa em cadeira de rodas e um pedestre varia de 1,20m a 1,50m e para duas pessoas em cadeiras de rodas de 1,50m a 1,80m. ✅

    c) Rampas desprovidas de paredes laterais podem ou não❌ incorporar guias de balizamento com altura mínima de 0,05 m. Tais guias podem ser construídas ou instaladas nos limites da largura da rampa.

    DEVEM incorporar guias de balizamento!

    se não houvesse nem parade lateral e nem guia de balizamento seria muito fácil ocorrer acidentes (por exemplo, o deficiente visual tentar apoiar a bengala longa no piso; e acabar errando o apoio e acabar sofrendo acidente)

    d) As portas devem ter vão livre mínimo de 1,20 m quando instaladas em locais de prática de esporte.

    1m

    e) Para ambulatórios, postos de saúde e pronto-socorros, a porcentagem mínima do total de sanitários que devem ser acessíveis é de 5%.

    10% para:

    ambulatórios,

    postos de saúde,

    prontos-socorros,

    laboratórios de análises clínicas,

    centros de diagnósticos,

    entre outros,

    complementando...

    *além disso, devem ter pelo menos 10 % de sanitários acessívei

    *Nos pavimentos onde houver sanitários deve ser garantido no mínimo um sanitário acessível.

    *Pelo menos uma das salas, para cada tipo de serviço prestado, deve ser acessível e estar em rota acessível. 

  • A largura mínima recomendável para deslocamento em linha reta de uma pessoa em cadeira de rodas:

    1 Pessoa em CADEIRA DE RODAS: 90 CENTIMETROS

    1 Pessoa e um Pedestre: 120 a 150 cm

    2 CADEIRAS DE RODA: 150 cm a 180 cm

    Rampas DEVEM incorporar guias de balizamento h = 5 cm

    Portas em local de Esporte = 1 Metro

    Ambientes Médicos - 10% de W.C PCD,