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ID
1187566
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Bolsa Eletrônica de Compras/Pregão, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Decreto nº 59.104, de 18 de abril de 2013

    Aprova o regulamento do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP - DISPENSA DE LICITAÇÃO para compra de bens, em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação em razão do valor, e dá providências correlatas

    Artigo 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I deste decreto, o regulamento do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP - DISPENSA DE LICITAÇÃO para compra de bens, em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação em razão do valor.

    Artigo 2º - Os interessados em operar no Sistema BEC/SP - DISPENSA DE LICITAÇÃO deverão estar registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.

  • DECRETO 47.297

    B - errada § 2.º - Excluem-se da modalidade de pregão as contratações de obras e serviços de engenharia, as locações imobiliárias e as alienações em geral.


    LEI 10.520

    C - errada (será na fase externa e não na fase preparatória)

    Art. 3º  A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    E - errada  Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;


    DECRETO 59.104

    D - errada  Parágrafo unico - Durante todo o período da cotação eletrônica, qualquer interessado poderá acompanhar o seu andamento no endereço eletrônico da BEC/S