Decreto nº 59.104, de 18 de abril de 2013
Aprova o regulamento do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP - DISPENSA DE LICITAÇÃO para compra de bens, em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação em razão do valor, e dá providências correlatas
Artigo 1º - Fica aprovado, na forma do Anexo I deste decreto, o regulamento do Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP - DISPENSA DE LICITAÇÃO para compra de bens, em parcela única e entrega imediata, com dispensa de licitação em razão do valor.
Artigo 2º - Os interessados em operar no Sistema BEC/SP - DISPENSA DE LICITAÇÃO deverão estar registrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
DECRETO 47.297
B - errada § 2.º - Excluem-se da modalidade de pregão as contratações de obras e serviços de engenharia, as locações imobiliárias e as alienações em geral.
LEI 10.520
C - errada (será na fase externa e não na fase preparatória)
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
E - errada Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
DECRETO 59.104
D - errada Parágrafo unico - Durante todo o período da cotação eletrônica, qualquer interessado poderá acompanhar o seu andamento no endereço eletrônico da BEC/S