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ID
1187725
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Além dos tributos, as entidades têm que observar as obrigações acessórias. Essas obrigações acessórias normalmente ficam a cargo da área tributária ou sob supervisão da Contabilidade Tributária. Entre as obrigações acessórias está:

Alternativas
Comentários
  • Gab A Alfa

    CTN

     Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

      § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

      § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

      § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.


  • As obrigações acessórias são as prestações de fazer ou não fazer determinados atos em cumprimento do interesse do exercício fiscalizatório do Estado. Na realidade, tratam-se de deveres instrumentais, que auxiliam o Fisco nas suas atividades (nesta classificação, não se incluem as obrigações de dar, pois estas pressupõem o pagamento dos tributos, classificando-se como obrigação principal). Em outras palavras, consideram-se obrigações acessórias a escrituração de livros contábeis, emissão de notas fiscais e recolhimento de imposto de renda.

    http://www.direitoeleis.com.br/Obrigação_tributária