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                                Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 
 
   Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: 
 
 I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; 
 
   II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; 
 
   III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; 
 
   IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; 
 
   V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; 
 
   VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; 
 
   VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento; 
 
   VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. 
 
  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008). 
 
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                                b) I – II e III. 
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                                Primazia significa primeiro lugar , ocupa o lugar mais importante. 
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                                A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem no tocante à garantia de prioridade. Vejamos:   I. O atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população. Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, I, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;   II. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso. Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, III, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende: III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;    III. Primazia no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008). Correto. Trata-se de uma garantia de prioridade, nos termos do art. 3º, § 1º, IX, do Estatuto do Idoso: § 1º A garantia de prioridade compreende:  IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.     IV. Alocação de verbas da educação para assegurar a formação continuada. Errado e, portanto, gabarito da questão. Uma das garantias de prioridades conferida ao idoso é a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, nos termos do art. 3º, § 1º, II, do Estatuto, e não a alocação de verbas da educação para assegurar a formação continuada   Portanto, apenas os itens I, II e III estão corretos.   Gabarito: B