ID 1188052 Banca Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ Ano 2008 Provas Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ - 2008 - Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ - Farmacêutico Disciplina Farmácia Assuntos Assistência Farmacêutica e Saúde Pública Legislação em Farmácia Legislação Federal, Normas e Resoluções do CFF A Resolução n° 338, de 06 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, em seu Artigo 1°, define que a Política Nacional de Assistência Farmacêutica deve ser estabelecida com base no seguinte princípio: Alternativas a Política Nacional de Assistência Farmacêutica envolve a utilização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), atualizada periodicamente, como instrumento racionalizador das ações no âmbito da assistência farmacêutica a construção de uma Política de Vigilância Sanitária que garanta o acesso da população a serviços e produtos seguros, eficazes e com qualidade a promoção do uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o consumo a Política Nacional de Assistência Farmacêutica é parte integrante da Política Nacional de Saúde, envolvendo um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde e garantindo os princípios da universalidade, integralidade e eqüidade Responder Comentários Art. 1o Aprovar a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, estabelecida com base nos seguintes princípios: I - a Política Nacional de Assistência Farmacêutica é parte integrante da Política Nacional de Saúde, envolvendo um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde e garantindo os princípios da universalidade, integralidade e eqüidade; As três primeiras tratam-se de eixos estratégicos da PNAF.