SóProvas


ID
1188697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INPI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com relação à gestão urbana e aos instrumentos de gestão, julgue os itens subsequentes.

O processo de licenciamento ambiental ocorre por meio de licença prévia (LP), licença de instalação (LI), licença de operação (LO) e acompanhamento das consequências ambientais de uma atividade econômica ou um empreendimento. A LP atesta a viabilidade ambiental do empreendimento, enquanto a LI autoriza o início da obra.

Alternativas
Comentários
  • Etapas do Licenciamento Ambiental

    • Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.

    • Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

    • Licença de Operação (LO)
     - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.

    A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista em Lei.

    Atividades que estiverem em fase de ampliação e não possuírem Licença de Operação deverão solicitar, ao mesmo tempo, a LO da parte existente e a LP para a nova situação. No caso de já possuírem a LO deverão solicitar LP para a situação pretendida.

    Fonte: http://www.fepam.rs.gov.br/central/licenciamento.asp


  • Ainda não entendi o erro dessa questão...

  • também fiquei confusa.. mas creio que o erro esteja em "acompanhamento das consequências ambientais de uma atividade econômica ou um empreendimento". 

  • acho que a camila esta certa.

  • o que atesta a viabilidade ambiental é o estudo de impacto ambiental e não a licença prévia.

  • Ainda não entendi por quê essa questão está errada. Seria porque o processo de licenciamento não conta com o acompanhamento das consequências ambientais?

  • A banca foi bem maliciosa nessa questão. o ERRO foi afirmar que a LP atesta. Ou seja trocou a palavra APROVA por ATESTA.

    LP= APROVA

    LI=APROVA

    LO= AUTORIZA.

    • Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.

    • Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.

    • Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.

  • CONAMA 237:

    Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

    I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

    II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantesda qual constituem motivo determinante;

    III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

    Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.

    A LINCENÇA PRÉVIA ATESTA SIM A VIABILIDADE AMBIENTAL. Acredito que o erro esteja na parte do acompanhamento. Etapa que não faz parte do processo de licenciamento.

    Tem gente falando que a licença prévia "aprova" e não "atesta" a viabilidade. Ao meu ver, aprovar a viabilidade é o mesmo que atestar que o empreendimento é viável ambientalmento. Dá no mesmo.

    http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html

  • (Complementando)

    > Licença Prévia (LP): Prazo de duração ≤ 5 anos

    > Licença de Instalação (LI): Prazo de duração ≤ 6 anos

    > Licença de Operação (LO): 4 anos Prazo de duração ≤ 10 anos

  • Eu concordo com o Concurseiro Otimista, o erro está na parte final do texto, o acompanhamento não faz parte do licenciamento (procedimento administrativo) e sim da Licença Ambiental (ato administrativo).

    Confiram na ressolução 237 do CONAMA

    mesmo assim caí na pegadinha e tb errei a questão... kkkkk