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Etapas do Licenciamento Ambiental
• Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
• Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
• Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
A solicitação de qualquer uma das licenças deve estar de acordo com a fase em que se encontra a atividade/ empreendimento: concepção, obra, operação ou ampliação, mesmo que não tenha obtido anteriormente a Licença prevista em Lei.
Atividades que estiverem em fase de ampliação e não possuírem Licença de Operação deverão solicitar, ao mesmo tempo, a LO da parte existente e a LP para a nova situação. No caso de já possuírem a LO deverão solicitar LP para a situação pretendida.
Fonte: http://www.fepam.rs.gov.br/central/licenciamento.asp
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Ainda não entendi o erro dessa questão...
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também fiquei confusa.. mas creio que o erro esteja em "acompanhamento das consequências ambientais de uma atividade econômica ou um empreendimento".
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acho que a camila esta certa.
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o que atesta a viabilidade ambiental é o estudo de impacto ambiental e não a licença prévia.
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Ainda não entendi por quê essa questão está errada. Seria porque o processo de licenciamento não conta com o acompanhamento das consequências ambientais?
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A banca foi bem maliciosa nessa questão. o ERRO foi afirmar que a LP atesta. Ou seja trocou a palavra APROVA por ATESTA.
LP= APROVA
LI=APROVA
LO= AUTORIZA.
• Licença Prévia (LP) - Licença que deve ser solicitada na fase de planejamento da implantação, alteração ou ampliação do empreendimento. Aprova a viabilidade ambiental do empreendimento, não autorizando o início das obras.
• Licença Instalação (LI) - Licença que aprova os projetos. É a licença que autoriza o início da obra/empreendimento. É concedida depois de atendidas as condições da Licença Prévia.
• Licença de Operação (LO) - Licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento/obra. É concedida depois de atendidas as condições da Licença de Instalação.
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CONAMA 237:
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
A LINCENÇA PRÉVIA ATESTA SIM A VIABILIDADE AMBIENTAL. Acredito que o erro esteja na parte do acompanhamento. Etapa que não faz parte do processo de licenciamento.
Tem gente falando que a licença prévia "aprova" e não "atesta" a viabilidade. Ao meu ver, aprovar a viabilidade é o mesmo que atestar que o empreendimento é viável ambientalmento. Dá no mesmo.
http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
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(Complementando)
> Licença Prévia (LP): Prazo de duração ≤ 5 anos
> Licença de Instalação (LI): Prazo de duração ≤ 6 anos
> Licença de Operação (LO): 4 anos ≤ Prazo de duração ≤ 10 anos
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Eu concordo com o Concurseiro Otimista, o erro está na parte final do texto, o acompanhamento não faz parte do licenciamento (procedimento administrativo) e sim da Licença Ambiental (ato administrativo).
Confiram na ressolução 237 do CONAMA
mesmo assim caí na pegadinha e tb errei a questão... kkkkk