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§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:I - a nacionalidade brasileira;II - o pleno exercício dos direitos políticos;III - o alistamento eleitoral;IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;V - a filiação partidária;VI - a idade mínima de:a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;***d) dezoito anos para Vereador.
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A condição para que um brasileiro se candidate a vereador é, entre outras, a idade mínima de 18 anos.
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SÃO 06 CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE FNP (FANDIP), NA FORMA DA LEI – ART. 14, § 3º, DA CF:
1. a nacionalidade brasileira;
2. o pleno exercício dos direitos políticos;
3. o alistamento eleitoral;
4. o domicílio eleitoral na circunscrição;
5. a filiação partidária; e
6. as idades mínimas de 18, 21, 30 e 35 anos que vc já decorou.
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Para decorar as idades e cargos políticos:
# IDADES: 18 - 21 - 30 - 35
PARTE I: "O Vereador" e o "Prefeito com o Resto da Cambada"
a) 18 - Só o "VEREADOR";
b) 21 - PREFEITO COM O RESTO DA CAMBADA;
PARTE II: "Presidente e Senadores" e "Governadores"
c) 30 - GOVERNADORES
d) 35 - PRESIDENTE e SENADORES
** Atente: - Vereador (18) e Governadores (30) possuem idades exclusivas!
- Prefeito (21) e Presidente (35) estão acompanhados.
Bons estudos!
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Lembre-se de: Vamos eleger um BRASILEIRO PLENAMENTE FALIDO.
Condições:
Brasileiro: Nacionalidade Brasileira
Plenamente: Pleno Exercício dos direitos políticos
F: Filiação Partidária
ALI: Alistamento Eleitoral
DO: Domicílio Eleitoral na circunscrição
Fonte: e-concursos
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http://www.clubedasquestoes.com.br/2013/02/condicoes-de-elegibilidade-e-causas-de.html
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D
...
Vereador -> 18 anos
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LIDIA, GOVERNADOR É 35...
FOCO, FORÇA E FÉ.
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Idade mínima de 18 anos para vereador.Ou seja, o mesmo tem que ser de maior , por lei.
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Pessoal, é só ligar para o telefone da Elegibilidade:
3530 - 2118
35) PR / V-PR e Senador.
30) GOV.
21) DEP / PREF. e JUIZ DE PAZ.
18) VEREADOR.
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GABARITO ITEM D
18-->VEREADOR
21-->PREFEITO E VICE,JUIZ DE PAZ,DEPUTADO
30-->GOVERNADOR E VICE
35-->SENADOR,PRESIDENTE E VICE.
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As condições de elegibilidade estão previstas no art. 14, §3º da Constituição Federal, que são:
I - nacionalidade brasileira;
II - pleno exercício dos direitos políticos;
III - alistamento eleitoral;
IV - domicílio eleitoral na circunscrição;
V - filiação partidária;
VI - idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Analisando as alternativas:
a) CORRETA. Inciso VI, alínea "a".
b) CORRETA. Inciso III.
c) CORRETA. Inciso IV.
d) INCORRETA. Idade mínima de dezoito anos para vereador. Inciso VI, alínea "d".
e) CORRETA. Inciso V.
Gabarito do professor: letra D.
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A idade mínima para vereador é 18
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Gabarito: letra D
Art. 14: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
d) dezoito anos para Vereador.
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Gabarito D.
Lembrando que a idade do Vereador é verificada na data do registro da candidatura, já o do resto é verificada na data da posse.
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GABARITO: D.
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) 35 anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) 30 para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) 21 anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) 18 anos para Vereador.
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.