-
art. 5º , XV
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
-
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de
cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal
em seu funcionamento;
-
(b) É plenamente livre a locomoção no território nacional, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou sair.
- Não é (plenamenete) livre, considerando o art. 5º XV - é livre a locomoção no território nacional (EM TEMPOS DE PAZ).
-
LETRA A
ARTIGO 5º
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
LETRA B
ARTIGO 5º
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
LETRA C
ARTIGO 5º
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
LETRA D
ARTIGO 5º
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
-
Letra B
Em tempos de guerra não é possível, então não é plenamente.
-
A alternativa de letra C está igualmente incorreta. Não é plena a liberdade de associação, a de caráter paramilitar é um exemplo da vedação. Logo, se é vedada essa forma de associação, não se pode afirmar que seja plena a liberdade de associação.
-
b) em tempos de paz.
-
errei umas 30 questões dando as incompletas como erradas e agora nessa colaca em todas as altertivas as assertativas incompletas para marcar a correta...kkkkkk
-
É plenamente livre a locomoção no território nacional, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou sair.
-
A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, a questão pede a alternativa INCORRETA:
a) CORRETO. É assegurado o direito de reunião, SEM ARMAS, em locais abertos ao público. (Art. 5º, XVI, CF)
Art. 5º. [...] XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
b) ERRADO. A locomoção no território nacional é livre EM TEMPOS DE PAZ. Vejamos o art. 5º, XV, CF:
Art. 5º. [...] XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
c) CORRETO. O direito de associar-se PARA FINS LÍCITOS é LIVRE e NINGUÉM é OBRIGADO a associar-se OU a PERMANECER ASSOCIADO. (art. 5º, XX, XVII, CF):
Art. 5º. [...] XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [...]
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [...]
d) CORRETO. A criação de associações e cooperativas INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, bem como é VEDADA a interferência estatal. (art. 5º, XVIII, CF):
Art. 5º. [...] XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
GABARITO: LETRA “B”
-
Em tempos de guerra o inciso XV do art. 5º da CF é inaplicável.
-
em tempo de paz.
PC-PR 2021
-
É livre em tempo de paz
-
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:
A. CERTO.
“Art. 5º, XVI, CF. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”
B. ERRADO.
“Art. 5º, XV, CF. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”
C. CERTO.
“Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”
D. CERTO.
“Art. 5º, XVIII, CF. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.”
GABARITO: ALTERNATIVA B.