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ID
1189645
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  •  art. 5º , XV

    XV -  é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;



  •  

    (b) É plenamente livre a locomoção no território nacional, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou sair.

     

     - Não é (plenamenete) livre, considerando o art. 5º XV -  é livre a locomoção no território nacional (EM TEMPOS DE PAZ).

  • LETRA A

    ARTIGO 5º

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

     

    LETRA B

    ARTIGO 5º

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

     

    LETRA C

    ARTIGO 5º

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

     

    LETRA D

    ARTIGO 5º

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • Letra B

    Em tempos de guerra não é possível, então não é plenamente.

  • A alternativa de letra C está igualmente incorreta. Não é plena a liberdade de associação, a de caráter paramilitar é um exemplo da vedação. Logo, se é vedada essa forma de associação, não se pode afirmar que seja plena a liberdade de associação. 

  • b) em tempos de paz.

  • errei umas 30 questões dando as incompletas como erradas e agora nessa colaca em todas as altertivas as assertativas incompletas para marcar a correta...kkkkkk

  • É plenamente livre a locomoção no território nacional, podendo qualquer pessoa nele entrar, permanecer ou sair.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais assegurados na Constituição Federal. Nesse sentido, a questão pede a alternativa INCORRETA:

    a) CORRETO. É assegurado o direito de reunião, SEM ARMAS, em locais abertos ao público. (Art. 5º, XVI, CF)

    Art. 5º. [...] XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    b) ERRADO. A locomoção no território nacional é livre EM TEMPOS DE PAZ. Vejamos o art. 5º, XV, CF:

    Art. 5º. [...] XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    c) CORRETO. O direito de associar-se PARA FINS LÍCITOS é LIVRE e NINGUÉM é OBRIGADO a associar-se OU a PERMANECER ASSOCIADO. (art. 5º, XX, XVII, CF):

    Art. 5º. [...] XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; [...] 

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; [...]

    d) CORRETO. A criação de associações e cooperativas INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO, bem como é VEDADA a interferência estatal. (art. 5º, XVIII, CF):

    Art. 5º. [...] XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

    GABARITO: LETRA “B”

  • Em tempos de guerra o inciso XV do art. 5º da CF é inaplicável.

  • em tempo de paz.

    PC-PR 2021

  • É livre em tempo de paz
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    A. CERTO.

    “Art. 5º, XVI, CF. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.”

    B. ERRADO.

    “Art. 5º, XV, CF. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.”

    C. CERTO.

    “Art. 5º, XVII, CF. É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.”

    D. CERTO.

    “Art. 5º, XVIII, CF. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.”

    GABARITO: ALTERNATIVA B.