-
Art. 17 do Código de Processo Penal: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
-
CUUUUUIIIDA TURMA...RUUUUUUUMO A APROVAÇÃO
-
Indisponibilidade do Inquérito Policial
-
Art. 17 CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
GAB: LETRA A
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu". Eclesiastes 3
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre inquérito policial.
A– Correta - É o que dispõe o CPP em seu art. 17: "autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito".
B– Incorreta - A autoridade penal não pode mandar arquivar autos de inquérito, vide alternativa A.
C– Incorreta - A autoridade penal não pode mandar arquivar autos de inquérito, vide alternativa A.
D- Incorreta - A autoridade penal não pode mandar arquivar autos de inquérito, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
-
EM HIPÓTESE NENHUMA DELEGADO ARQUIVA!!!! SEM EXEÇÕES
-
DELEGADO NUNCA ARQUIVA, MAS CASO SURGIR NOVAS PROVAS, TEM COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA DESARQUIVAR, MESMO SE O CASO TENHA TRASITADO EM JULGADO.
-
A autoridade policial NAO pode arquivar inquérito que foi instaurado.
NUNCA!
Pode no máximo, não instaurar!
Talvez seja, junto aos prazos, a cobrança mais repetida sobre o tema!