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ID
1189756
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a LEI Nº 6.843, de 28 de julho de 1986, que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 228. Ao presidente da comissão de processo disciplinar cabe designar um funcionário, ESTRANHO À COMISSÃO, para exercer a função de secretario.

  • Questão desatualizada... essa alternativa já foi revogada quando entrou em vigor uma nova lei institucional.

  • Paragrafo único : A comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo, excepcionalmente,a  indicação recair eu um de seus membros   Letra C

  • letra A. certa

    Art. 227. O processo disciplinar será realizado pôruma comissão de 3 (três) 

    funcionários efetivos, de padrão ou nível igual ou superior ao do acusado. 

    letra B, errada

    Art. 224. As autoridades policiais, Diretores de órgãos policiais e 

    Corregedores, que tiverem notícia de irregularidadecometidas pôr policial civil, são obrigados a 

    promover sua apuração imediata pôr meio de sindicância, no prazo de 15 (quinze) dias, 

    prorrogáveis mediante despacho fundamentado da autoridade sindicante, se tratar-se de 

    subordinado seu, ou comunica-la dentro de 48 (quarenta e oito) horas a autoridade competente 

    sob pena de se tornar conivente. 

    Art. 226. O processo disciplinar e instaurado pôr determinação do 

    Superintendente da Policia Civil, para apurar responsabilidade do policial civil, quando à. 

    infração cometida seja cominada pena de suspensão pôr mais de 30 (trinta) dias, destituição de 

    função, demisso, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. 

    letra C,  errada

    Art. 228. Ao presidente da comissão de processo disciplinar cabe designar um 

    funcionário, estranho à comissão, para exercer a função de secretario. 


    letra D está errada

    Art. 224. As autoridades policiais, Diretores de órgãos policiais e 

    Corregedores, que tiverem notícia de irregularidadecometidas pôr policial civil, são obrigados a 

    promover sua apuração imediata pôr meio de sindicância, no prazo de 15 (quinze) dias, 

    prorrogáveis mediante despacho fundamentado da autoridade sindicante, se tratar-se de 

    subordinado seu, ou comunica-la dentro de 48 (quarenta e oito) horas a autoridade competente 

    sob pena de se tornar conivente. 


  • a) Comissão 

    -> 3 mesmbos (funcionário efetivos - lei não cita estabilizado)

    -  padrão ou nível igual ou superior do acusado

     

    b) PAD -> determinação do superintendendete da polícia civil

     

    c) ERRADO

    Secretário -> alguém estranho a comissão e não da comissão

     

    d) PAD

    Iniciado -> 10 dias Improrrogáveis da publicação da portaria no diário oficial

    Concluído -> 60 dias prorrogável por tempo determinado

  • A maoria dos artigos que versam sobre PAD foram revogados

    LC 491/2010 (Art. 81) – (DO. 18.771 de 20/01/2010)

    “Ficam revogados:

    I - .........................................................................................................

    II - os arts. 227 ao 243 e 254 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986;”

     

    Só restou o artigo 226 na Lei nº 6.843/86 (Estatuto da PC-SC), que versa sobre PAD:

    Art. 226. O processo disciplinar e instaurado pôr determinação do Superintendente da Policia Civil, para apurar responsabilidade do policial civil,  quando à. infração cometida seja cominada pena de suspensão pôr mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demisso, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.

     

     

  • INICIO............................processo administrativo.................................................FIM

    inicio 10 dias IMPRORROGAVÉIS                                                                             60 dias  prorrogavéis                                                                                                                                                             Por tempo deter. a critério do SUPERINTENDENTE da PC.