letra A. certa
Art. 227. O processo disciplinar será realizado pôruma comissão de 3 (três)
funcionários efetivos, de padrão ou nível igual ou superior ao do acusado.
letra B, errada
Art. 224. As autoridades policiais, Diretores de órgãos policiais e
Corregedores, que tiverem notícia de irregularidadecometidas pôr policial civil, são obrigados a
promover sua apuração imediata pôr meio de sindicância, no prazo de 15 (quinze) dias,
prorrogáveis mediante despacho fundamentado da autoridade sindicante, se tratar-se de
subordinado seu, ou comunica-la dentro de 48 (quarenta e oito) horas a autoridade competente
sob pena de se tornar conivente.
Art. 226. O processo disciplinar e instaurado pôr determinação do
Superintendente da Policia Civil, para apurar responsabilidade do policial civil, quando à.
infração cometida seja cominada pena de suspensão pôr mais de 30 (trinta) dias, destituição de
função, demisso, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
letra C, erradaArt. 228. Ao presidente da comissão de processo disciplinar cabe designar um
funcionário, estranho à comissão, para exercer a função de secretario.
letra D está errada
Art. 224. As autoridades policiais, Diretores de órgãos policiais e
Corregedores, que tiverem notícia de irregularidadecometidas pôr policial civil, são obrigados a
promover sua apuração imediata pôr meio de sindicância, no prazo de 15 (quinze) dias,
prorrogáveis mediante despacho fundamentado da autoridade sindicante, se tratar-se de
subordinado seu, ou comunica-la dentro de 48 (quarenta e oito) horas a autoridade competente
sob pena de se tornar conivente.
A maoria dos artigos que versam sobre PAD foram revogados
LC 491/2010 (Art. 81) – (DO. 18.771 de 20/01/2010)
“Ficam revogados:
I - .........................................................................................................
II - os arts. 227 ao 243 e 254 da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986;”
Só restou o artigo 226 na Lei nº 6.843/86 (Estatuto da PC-SC), que versa sobre PAD:
Art. 226. O processo disciplinar e instaurado pôr determinação do Superintendente da Policia Civil, para apurar responsabilidade do policial civil, quando à. infração cometida seja cominada pena de suspensão pôr mais de 30 (trinta) dias, destituição de função, demisso, cassação de aposentadoria ou disponibilidade.