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GAB.: B
Art. 105. A licença para tratamento de saúde é
concedida “ex offício”, ou a pedido do policial civil ou de seu representante, quando o próprio não
puder fazê-lo.
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Gabarito correto Letra C.
art. 107 - O tempo necessário à inspeção é considerado de licença.
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A) Art. 106. A licença e concedida pelo prazo indicado no laudo ou atestado da Junta Médica Oficial.
B) Art. 105. A licença para tratamento de saúde é concedida “ex offício” ou a pedido do policial civil ou de sou representante, quando o próprio não puder fazê-lo
C) Art. 107. O tempo necessário à inspeção é considerado de licença.
D) Art. 109., §1º Caso o policial civil esteja ausente do Estado, pode ser admitido laudo médico particular.
§2º Na hipótese do parágrafo anterior, o laudo só produzirá efeito após homologação pela Junta Médica Oficial.
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a) a licença terá prazo
- indicado no laudo; ou
- atestado na junta
b) ERRADO
LTS é concedida
- oficio
- pedido do PC ou Representante legal (quando o PC não puder fazer)
c) Tempo de inspeção é licença
d) PC ta fora do estado? sem crise! Pega um laudo de médico particular e manda pra junta. Porém o laudo só produz efeitos após homologação da Junta.
Se a junta não homologar, reassume o exercício