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Gabarito: B
Art. 126. O policial civil casado tem direito a licença
sem remuneração, quando o cônjuge, funcionário
civil ou militar, autárquico, de empresa pública, de
sociedade de economia mista ou fundação
instituída pelo Poder Público, for mandado servir,
“ex-officio”, em outro ponto do Estado, do
território nacional ou no estrangeiro.
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A) Art. 134. Não se concede licença para tratar de interesses particulares ao titular de cargo efetivo em estagio probatório, nem ao ocupante de cargo de provimento em comissão, nem ao policial civil que esteja respondendo processo disciplinar.
B) Art. 126. O policial civil casado tem direito a licença sem remuneração, quando o cônjuge, funcionário civil ou militar, autárquico, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou fundação instituída pelo Poder Público, for mandado servir, “ex-officio”, em outro ponto do Estado, do território nacional ou no estrangeiro.
C) Art. 131. Estável, o policial civil pode obter licença sem remuneração para tratar de interesses particulares, devendo aguardar em exercício a concessão de licença.
D) Art. 124. Ao policial civil, convocado para serviço militar ou outros encargos de segurança nacional, é concedida licença com remuneração integral
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Esse Marco Hipolito é um saco com esses convites de whats pqp
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a) CERTO.
Não tem licença para tratar de INTERESSES PARTICULARES:
- Estágio probatório;
- cargo em comissão;
- responde a processo disciplinar.
b)ERRADO.
De fato o servidor tem direito a licença de mudança de domicílio para acompanhar o Conjugue que foi deslocado de ofício. Porém o servidor NÃO RECEBE
c) CERTO
Licença para interesses particular:
- Servidor estável
- sem remuneração
- Não superior a 2 anos contínuos
d) CERTO
serviço militar -> remuneração integral
Porém, da remuneração é descontado oque recebe na qualidade de incorporado.
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GABARITO: ALTERNATIVA B!
A questão requer que o candidato aponte a alternativa incorreta.
a) CORRETA! O policial civil não tem direito à licença para tratar de interesses particulares no período de estágio probatório. A mencionada licença também não é concedida ao ocupante de cargo de provimento em comissão e ao servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 134 da Lei n. 6.843/86.
b) INCORRETA! De fato, o policial civil casado tem direito à licença para acompanhar o cônjuge que for mandado servir ''ex officio'' em outro ponto do estado, do território nacional ou no estrangeiro. Entretanto, essa licença não será remunerada (art. 126 da Lei n. 6.843/86), razão por que a questão está incorreta.
c) CORRETA! Basicamente um complemento da primeira alternativa, pois, como mencionado anteriormente, a licença para tratar de interesses particulares não poderá, entre outras situações, ser concedida ao policial civil que estiver em período de estágio probatório. Conclui-se, portanto, que a estabilidade é um dos requisitos para a concessão dessa licença, a qual será concedida sem remuneração, nos termos do art. 131 da Lei n. 6.843/86.
d) CORRETA! Cópia ipsis litteris do artigo 124 da Lei n. 6.843, de 28 de julho de 1986. Cumpre registrar, todavia, que a remuneração do policial sofre descontos se percebida alguma importância na qualidade de incorporado, ressalvado o caso de haver optado pelas vantagens financeiras do serviço militar, o que acaba implicando em suspensão do vencimento estadual (art. 124, § 2º, da Lei n. 6.843/83).