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ID
1189771
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 453, de 05 de agosto de 2009, (Institui Plano de Carreira do Grupo Segurança Pública - Polícia Civil) é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Poderá ser designado para responder cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia Municipais, DESDE QUE NA CIRCUNSCRIÇÃO DA   M E S M A DELEGACIA.

  • Gabarito letra A estado de Sc é 2 anos período probatório


  • De acordo com a LC 453/2009 são três anos de estágio:

    Art. 38. Os três primeiros anos de exercício nas carreiras da Polícia Civil serão considerados como período de estágio probatório, durante os quais o policial civil será avaliado quanto a aptidão e a capacidade para o desempenho do cargo, como condição para a aquisição de sua estabilidade e ao preenchimento dos demais requisitos legais.

  • Gabarito letra C:


    Art. 9º Havendo imperiosa necessidade do serviço público, o Delegado de

    Polícia, independentemente da entrância a que pertencer, poderá ser designado para responder

    cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia de Comarca, desde que na circunscrição da

    mesma Delegacia Regional de Polícia.


  • LEI COMPLEMENTAR Nº 453, de 05 de agosto de 2009.


    A) Art. 38. Os três primeiros anos de exercício nas carreiras da Polícia Civil serão considerados como período de estágio probatório, durante os quais o policial civil será avaliado quanto a aptidão e a capacidade para o desempenho d o cargo, como condição para a aquisição de sua estabilidade e ao preenchimento dos demais requisitos legais.

    B) Art. 79. Após 30 (trinta) anos de serviço, se homem , e 25 (vinte e cinco) anos se mulher, o policial civil fará jus a um acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre vencimento por anuênio, a título de adicional de permanência, como estímulo à permanência no serviço ativo, até completar 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem e 30 (trinta) anos de serviço, se mulher, limitado a 25% (vinte e cinco por cento).

    C) Art. 9º Havendo imperiosa necessidade do serviço público, o Delegado de Polícia, independentemente da entrância a que pertencer, poderá ser designado para responder cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia de Comarca, desde que na circunscrição da mesma Delegacia Regional de Polícia.

    D) Art. 3º Considera-se Agentes da Autoridade Policial:

    I - os Agentes de Polícia;

    II - os Escrivães de Polícia; e

    III - os Psicólogos Policiais.

  • Pessoal, está havendo confusão entre Agentes da Autoridade Policial e Autoridade Policial nas respostas dos colegas, pois AGENTE DE AUTORIDADE POLICIAL são os seguintes:

     

    Art. 3º Considera-se Agentes da Autoridade Policial:

    I - os Agentes de Polícia;

    II - os Escrivães de Polícia; e

    III - os Psicólogos Policiais.

    Notem que a questão versa sobre Agente da Autoridade Policial, logo, Agentes, Escrivães e Psicólogos, NÃO fala sobre a Autoridade Policial, que é o Delegado de Polícia. 

    Os Agente da Autoridade Policial podem responder cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia Municipais, desde que na circunscrição da mesma Delegacia Regional de Polícia Civil.​

    Já os Delegados (Autoridade Policial) poderão ser designados para responder cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia de Comarca, desde que na circunscrição da mesma Delegacia Regional de Polícia.

     

    C) Existindo imperiosa necessidade do serviço, o Agente da Autoridade Policial poderá ser designado para responder cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia Municipais, independente da circunscrição. ERRADO (tem que ser na circunscrição da mesma Delegacia Regional de Polícia Civil.)

     

    Vejam a redação da Lei

    Autoridade Policial 

    Art. 9º Havendo imperiosa necessidade do serviço público, o Delegado de Polícia, independentemente da entrância a que pertencer, poderá ser designado para responder cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia de Comarca, desde que na circunscrição da mesma Delegacia Regional de Polícia.
     

    Agente da Autoridade Policial

    Art. 24. Quando houver imperiosa necessidade do serviço, o Agente da Autoridade Policial, referidos nos incisos I e II do art. 3º desta Lei Complementar, poderá ser designado para responder cumulativamente por até duas Delegacias de Polícia Municipais, desde que na circunscrição da mesma Delegacia Regional de Polícia Civil.