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ID
118987
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito da capacidade processual:

I. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

II. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável em qualquer hipóteses em razão da natureza jurídica da ação.

III. A herança jacente ou vacante será representada em juízo, ativa e passivamente, por seu inventariante.

IV. As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Lei N°. 5.869/73 - Código de Processo Civil.I. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (CERTA) Cfe. Art. 10º.II. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável em qualquer hipóteses em razão da natureza jurídica da ação. (ERRADA).Art. 10, § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu SOMENTE É INDISPENSÁVEL nos casos de COMPOSSE ou de ATO P0R AMBOS PRATICADOS.(Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994).III. A herança jacente ou vacante será representada em juízo, ativa e passivamente, por seu inventariante. (ERRADA).Art. 12. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:(...)IV - a herança jacente ou vacante, por seu CURADOR;IV. As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição. (CERTA) - Cfe. Art. 12, § 2º.
  • I. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. (CERTO)II. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável em qualquer hipóteses em razão da natureza jurídica da ação. (ERRADO)III. A herança jacente ou vacante será representada em juízo, ativa e passivamente, por seu inventariante. (ERRADO)IV. As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição. (CERTO)Alternativa correta letra "E".
  • I.CORRETA - art 10 caput.- O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

    II. INCORRETA: conforme art 10 parágrafo 2º, "nas ações possessórias a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável em casos de COMPOSSE ou de ATOS POR AMBOS PRATICADOS.".

    III.  INCORRETA - art 12 inc V - a herança jacente ou vacante será representada por seu CURADOR.

     IV. CORRETA - ART 12 parágrafo 2º. As sociedades sem personalidade jurídica , quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
  • Entes despersonalizados: art.12 CPC
    • massa falída: adm judicial
    • espólio: inventariante
    • herança jacente ou vacante: curador
    • condomínio: síndico ou adm
  • Parabéns, colega GASPAR, o seu comentário foi de fundamental relevância!
  • VAMOS DECORAR O ARTIGO 12 DO CPC

    Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, por seus procuradores;
    II - o Município, por seu Prefeito ou procurador;
    III - a massa falida, pelo síndico;
    IV - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
    V - o espólio, pelo inventariante;
    VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
    VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;
    VIII - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil (art. 88, parágrafo único);
    IX - o condomínio, pelo administrador ou pelo síndico.
    § 1o  Quando o inventariante for dativo, todos os herdeiros e sucessores do falecido serão autores ou réus nas ações em que o espólio for parte.
    § 2o - As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição.
    § 3o  O gerente da filial ou agência presume-se autorizado, pela pessoa jurídica estrangeira, a receber citação inicial para o processo de conhecimento, de execução, cautelar e especial.

  • Vi esse macete em um outro exercício e vou repassar:

    HC - Habeas Corpus? NÃO! -------- Herança - Curador

    MS - Mandado de Segurança? NÃO! -------- Massa Falida - Síndico

    EI - Embargos Infringentes? NÃO! -------- Espólio - Inventariante

  • DESATUALIZADA

     

    NCPC

    Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real IMOBILIÁRIO , salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

     

    Art. 73 § 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

     

    Art. 75 Serão REPRESENTADOS EM JUÍZO, ativa e passivamente:

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica NÃO poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

  • De acordo com o Novo CPC, o gabarito continua o mesmo.

  • I. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. APENAS QUANDO CASADOS EM COMUNHÃO PARCIAL OU TOTAL DE BENS ERRADA (ART 73 NCPC)

    II. Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu é indispensável em qualquer hipóteses em razão da natureza jurídica da ação. APENAS EM COMPOSSE OU ATO POR AMBOS PRATICADOS ERRADA (ART 73 &2º NCPC)

    III. A herança jacente ou vacante será representada em juízo, ativa e passivamente, por seu inventariante. CURADOR ERRADA (ART 75 VI NCPC)

    IV. As sociedades sem personalidade jurídica, quando demandadas, não poderão opor a irregularidade de sua constituição. CORRETA (ART 75 &2º NCPC)