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ID
118990
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Fundada em motivo legítimo, podem as partes, de comum acordo,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AVeja-se o que afirma o art. 181 do CPC:"Art. 181. Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo."
  • Quanto aos prazos PEREMPTÓRIOS:Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos PEREMPTÓRIOS. O juiz PODERÁ, nas COMARCAS onde for DIFÍCIL o TRANSPORTE, PRORROGAR QUAISQUER PRAZOS, mas NUNCA por mais de 60 DIAS.
  • Vale ressaltar a exceção do parágrafo único de art. 182, pois o limite de 60 dias poderá ser excedido no caso de calamidade pública.
  • Bah... pensei certo e por falta de atenção marquei errado... não pode... muito fácil a questão... shame on me....
  • Comentado por Raphael de Moura Cintra há 10 meses.
    Quanto aos prazos PEREMPTÓRIOS: Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos PEREMPTÓRIOS. O juiz PODERÁ, nas COMARCAS onde for DIFÍCIL o TRANSPORTE, PRORROGAR QUAISQUER PRAZOS, mas NUNCA por mais de 60 DIAS.







    so complementando o comentário do Raphel, esse prazo de 60 dias é improrrogavel, SALVO em casos de calamidades..

    conforme o CPC Art. 182. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos PEREMPTÓRIOS. O juiz PODERÁ, nas COMARCAS onde for DIFÍCIL o TRANSPORTE, PRORROGAR QUAISQUER PRAZOS, mas NUNCA por mais de 60 DIAS.

    Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.
  • CPC

    Art. 181.  Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo dilatório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.

    § 1o  O juiz fixará o dia do vencimento do prazo da prorrogação.
    § 2o  As custas acrescidas ficarão a cargo da parte em favor de quem foi concedida a prorrogação.
    Art. 182.  É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.
    Parágrafo único.  Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.
    Art. 183.  Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

  • SEM CORRESPONDENTE NO NOVO CPC

  • De acordo com o NCPC, em seu art. 139, Par.único, o juiz pode DILATAR os prazos processuais desde que seja ANTES de encerrado o prazo regular.