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ID
118996
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dá-se a continência entre duas ou mais ações

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o conceito expresso no art. 104 do CPC:"Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras."
  • Ressaltando que:Haverá CONEXÃO quando for comum o OBJETO "OU" A CAUSA DE PEDIR. (Art.103,CPC)Por outro lado,haverá CONTINÊNCIA quando houver identidade quanto às PARTES "E" à CAUSA DE PEDIR e o objeto de uma ação,por ser mais amplo, abrange o das outras. (Art.104,CPC)
  • Olha a pegadinha!A alternativa "a" traz a definição de "conexão".
  • Opção correta é letra B, com base no art.104 do CPC, ipisis literis...
  • Cabe aqui esclarecer a distinção entre LITISPENDÊNCIA e CONTINÊNCIA:

    Na LITISPENDÊNCIA existe perfeita identidade entre partes, causa depedir e objeto (elementos identificadores da ação, ou,como prefereHUMBERTO, elementos identificadores da causa).
    Na CONTINÊNCIA existe perfeita identidade entre partes, causa de pedir,mas RELATIVA identidade do objetos, pois, um é mais amplo e nãoidêntico ao (s) outro (s).
  • GABARITO: LETRA D

     

    CPC:

     "Art. 104 - Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras."

  • Dá-se a Continência quando há identidade entre as partes da demanda e também com relação à causa de pedir, exigindo ainda a lei que o pedido (objeto) formulado em uma demanda seja mais amplo que o da outra, devendo este último pedido estar contido naquele primeiro, mais amplo. Exatamente por isso fala-se em "Continência", ou seja, um pedido contém o outro.

    Sendo assim, quando se falar em continência é preciso, de imediato, lembrar da relação de continência entre os pedidos, sendo que um deles deve necessariamente conter o outro, sob pena de não se estar configurado o instituto.

    Diferentemente, na conexão, as demandas estão "conectadas" por terem em comum o pedido ou a causa de pedir (convém notar que há doutrinadores que entendem esse "ou" como "e/ou").

    Bons estudos! :-)

  • CONTINÊNCIA,

    CONTIGO CONTENHO MEU CONTER
    UM PEDIDO MAIOR EU QUERO FAZER
    QUE CONTINUEMOS IGUAIS
    EU MAIOR QUE VOCE, VOCE DENTRO DE MIM
    PEDINDO SEMPRE O MESMO QUERER.
  • Galera, essa é fácil, deduz-se a resposta se estiver atento ao enunciado e tiver uma bagagem de leitura razoável.
  • Dica: pensar no significado das letras que compõem a palavra CONTINÊNCIA - contido, logo pensar "uma ação dentro da outra, um pedido dentro do outro, porque provavelmente um abrange ou outro....."
  • LETRA D

     

    NCPC

     

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.