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Resposta: "d"
Fundamento: MCASP, 6ª ed., pg. 135.
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4.9. Suprimentos de Fundos (Regime de Adiantamento)
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação
de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido
é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso,
não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no
patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um
passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto
do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado
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Por que a variação patrimonial será diminutiva se irá gerar um ativo?
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Dafne Uruguai,
Não irá gerar um ativo.
O servidor vai pegar uma diantamento. Depois ele vai prestar contas de todas as coisas que gastou (ou seja, ele vai ter várias despesas).
Nesse momento, as variações patrimoniais diminutivas são reconhecidas porque, como eu falei, houve despesas.
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Para fins de registro de natureza patrimonial, temos:
b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:
Natureza da informação: patrimonial
D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)
c. Momento do pagamento ao suprido:
Natureza da informação: patrimonial
D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)
C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)
d. Prestação de contas do saldo utilizado:
Natureza da informação: patrimonial
D 3.x.x.x.x.xx.xx VPD
C 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P)
(MCASP 8, pg. 130 e 131)
Bons estudos!