Art. 15. São requisitos para nomeação em cargo de provimento efetivo da Policia Civil:
I - ser brasileiro;
II - ser idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 45 (quarenta e cinco) anos;
III - estar em dia com as obrigações militares;
IV - estar em gozo com seus direitos políticos;
V - gozar de boa saúde, comprovada pôr inspeção medica oficial;
VI - estar legalmente habilitado para o exercicio do cargo.
§ 1º A nomeação para o cargo em comissão se subordinará as condições exigidas nos itens I, III e V, deste artigo.
§ 2º Quando o provimento for precedido de concurso público, os limites de idade estabelecidos pelo item II, devem ser observados à data do INSCRIÇÃO.
GABARITO: ALTERNATIVA B!
De fato, segundo o art. 15, inciso II, da Lei n. 6.843/86, a idade mínima de 18 anos e máxima de 45 anos constitui um dos requisitos para o provimento no cargo de policial civil do estado de Santa Catarina.
Contudo, o § 2º do mencionado artigo estabelece que os limites de idade devem ser comprovados na data da inscrição do concurso e não da posse, como a questão quer que faça crer.