A) ART. 61, Aproveitamento é o reingresso no serviço do policial civil em disponibilidade
§ 1º O aproveitamento dependerá de prova de capacidade física, mediante inspeção médica.
B) Art. 59. Reversão é o reingresso no serviço público do policial civil aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria
C) Art. 21, O ato de posse é presidido pelo Superintendente da Polícia Civil.
D) Art. 53, Reintegração é o retorno aos quadros da Polícia Civil, do policial civil, dele demitido.