GABARITO LETRA D - CONFORME O ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL DE SC - LEI Nº 6.843/86 ( lei estatual).
A) ART. 78, § 1º Quando a remoção se der para novo órgão, sediado no mesmo Município da lotação anterior, o funcionário deve entrar em exercício na data da publicação do ato que o removeu e não tem direito à ajuda de custo.
OBS: Essa é a redação do artigo 78, vejamos: O policial civil, quando removido, ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, deve entrar em exercício no órgão para o qual foi transferido dentro de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do ato.
B) Art. 72. A remoção do policial civil, atendendo à conveniência e o interesse do serviço público, independentemente do nível da carreira em que estiver o servidor (...)
OBS: A questão fala no dever de recair de acordo com o tempo de serviço, contrariando a lei que fala que independe.
C) Art. 76. Na remoção “ex-offício”, por conveniência da disciplina, não tem o policial civil direito à ajuda de custo, fazendo jus somente ao custeio do transporte.
OBS: A lei é clara em afirmar que não faz jus à ajuda de CUSTO. Aliás, a ajuda de custo só é possível caso a remoção seja ex-offício” no interesse da administração, para município diverso da lotação anterior.
D) Art. 69. Remoção, prerrogativa de titular de cargo de provimento efetivo, é o deslocamento do policial civil de um para outro órgão da Polícia Civil.
OBS: Questão correta, conforme o artigo 69. Letra de lei galera.
Espero ter ajudado.