ID 1190893 Banca Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ Órgão Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ Ano 2011 Provas FJG - RIO - 2011 - Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ - Químico Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei nº 9.984 de 2000 - Agência Nacional de Águas - ANA e Legislação Específica A Lei nº 9.984/2000, atendendo à necessidade de implantação de um órgão gestor dos recursos hídricos do país, teve como principal objetivo: Alternativas acompanhar e avaliar a execução dos programas de governo vinculados à ANA, zelando pelo cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas, bem como pela adequação do gerenciamento empreendido representar judicialmente a ANA, com todas as prerrogativas processuais de Fazenda Pública, inclusive desistindo, transigindo e firmando compromisso nas ações de interesse da ANA, desde que autorizado pela Diretoria Colegiada criar a Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, estabelecendo regras para a sua atuação, sua estrutura administrativa e suas fontes de recursos apoiar técnica e administrativamente os conselheiros representantes da ANA no Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA e no Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH Responder Comentários LEI No 9.984, DE 17 DE JULHO DE 2000. CAPÍTULO I Dos Objetivos Art. 1o Esta Lei cria a Agência Nacional de Águas – ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, estabelecendo regras para a sua atuação, sua estrutura administrativa e suas fontes de recursos.