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ID
1190959
Banca
FUNRIO
Órgão
IF-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do que prevê a Lei nº 8.112/1990 sobre processo administrativo disciplinar, seguem-se três afirmações:

I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, sendo facultada a participação de parentes do acusado até o terceiro grau;

II. A sindicância pode resultar em arquivamento do processo;

III. Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.

Está correto apenas o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - ERRADO

    Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
    § 2o Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.


    II - CERTO
    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    III - CERTO

    Art. 167 § 2o Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave

    Bons Estudos

  • Questão trata do Processo Administrativo Disciplinar (famoso PAD), no âmbito da Lei 8.112/90 e elenca três afirmações, para que seja feito o exame de sua veracidade (Correto/Incorreto). Antes de adentrarmos no mérito da presente questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 1005), conceitua processo como “a relação jurídica integrada por algumas pessoas, que nela exercem várias atividades direcionadas para determinado fim”. Posto isso, examinemos cada afirmativa:

    I. Incorreto. O art. 149, da Lei 8.112/90, que ora reproduzo, assim estatui “Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado”. Adiante, o §2º, do art. 149, da Lei 8.112/90, assim determina “§2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau”. Como se observa da leitura do dispositivo legal em tela, não é contemplada a faculdade de participação de parentes do acusado até o terceiro grau, como equivocadamente sustentado pela Banca. Tal declaração viola o texto legal, sendo, inclusive, uma afronta ao Princípio da Impessoalidade e ao Princípio da Moralidade, cristalizados no reduto da Constituição Federal de 1988.

    II. Correto. Com base legal no art. 145, da Lei 8.112/90, verbis: Art. 145. Da sindicância poderá resultar: I - arquivamento do processo; II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; III - instauração de processo disciplinar.

    III. Correto. Havendo mais de um indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave, nos termos do art. 167, §2º, da Lei 8.112/90. 

    Ante o exposto, as afirmações mencionadas em II e III estão corretas.

    GABARITO: D.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 15.