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I. Art 14. § 2. Nos campi em processo de implantação, os cargos de Diretor-Geral serão providos em caráter pro tempore, por nomeação do Reitor do Instituto Federal, até que seja possível identificar candidatos que atendam aos requisitos previstos no § 1o do art. 13 desta Lei. (O processo de consulta citado na questão é realizado para a nomeação do Reitor)
II. Correto
III. Correto
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I - Art. 14, § 2o
Nos campi em processo de implantação, os cargos de Diretor-Geral
serão providos em caráter pro tempore, por nomeação do Reitor do Instituto
Federal, até que seja possível identificar candidatos que atendam aos
requisitos previstos no § 1o do art. 13 desta Lei.
II - Art. 13-B. As
unidades escolares que atualmente compõem a estrutura organizacional do Colégio
Pedro II passam de forma automática, independentemente de qualquer formalidade,
à condição de campi da instituição.
III - Art. 11, § 2o A reitoria como órgão de administração
central, poderá ser
instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que
integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e
aprovado pelo Ministério da Educação.
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Resposta: B
I) Art. 14, § 2o Nos campi em processo de implantação, os cargos de Diretor-Geral serão providos em caráter pro tempore, por nomeação do Reitor do Instituto Federal, até que seja possível identificar candidatos que atendam aos requisitos previstos no § 1o do art. 13 desta Lei.
II) Art. 13-B. As unidades escolares que atualmente compõem a estrutura organizacional do Colégio Pedro II passam de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campi da instituição.
III) Art. 11, § 2o A reitoria, como órgão de administração central, poderá ser instalada em espaço físico distinto de qualquer dos campi que integram o Instituto Federal, desde que previsto em seu estatuto e aprovado pelo Ministério da Educação.
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As situaçoes da Lei que exige 1/3:
-Reitores
-Diretores- Gerais
Art. 12. Os Reitores serão nomeados pelo Presidente da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade escolar do respectivo Instituto Federal, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. (Regulamento)
Art. 13. Os campi serão dirigidos por Diretores-Gerais, nomeados pelo Reitor para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, após processo de consulta à comunidade do respectivocampus, atribuindo-se o peso de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo docente, de 1/3 (um terço) para a manifestação dos servidores técnico-administrativos e de 1/3 (um terço) para a manifestação do corpo discente. (Regulamento)
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Gabarito: letra b.
Os cargos de Diretor-Geral em caráter pro tempore (temporário) são providos por nomeação do Reitor do Instituto Federal.
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Gente, cuidado.
Os cargos exercidos em caratér pro-tempore nos casos de instituição transformada ou integrada, serão exercidos pelos diretores-gerais nomeados para cargos de Reitores da nova istituição integrada ou transformada.
"Art.14. O Diretor-Geral de instituição transformada ou integrada em Instituto Federal nomeado para o cargo de Reitor da nova instituição exercerá esse cargo até o final de seu mandato em curso e em caráter pro tempore, com a incumbência de promover, no prazo máximo de 180 dias, a elaboração e encaminhamento ao Ministério da Educação da proposta de estatuto e de plano de desenvolvimento institucional do Instituto Federal, assegurada a participação da comunidade acadêmica na construção dos referidos instrumentos."
Esse é um caso excepcional.
A regra geral é de que o mandato de diretor-geral será de 4 anos, após ser nomeado pelo Reitor.