Art 1
III - situações relacionadas com dados cadastrais de clientes:
a) resistência ao fornecimento de informações necessárias para o início de
relacionamento ou para a atualização cadastral, oferecimento de informação falsa ou prestação de
informação de difícil ou onerosa verificação;
b) abertura, movimentação de contas ou realização de operações por detentor de
procuração ou de qualquer outro tipo de mandato;
c) apresentação de irregularidades relacionadas aos procedimentos de identificação e
registro das operações exigidos pela regulamentação vigente, seguidas ou não do encerramento do
relacionamento comercial;
d) cadastramento de várias contas em uma mesma data, ou em curto período, com
depósitos de valores idênticos ou aproximados, ou com outros elementos em comum, tais como origem
dos recursos, titulares, procuradores, sócios, endereço, número de telefone, etc;
e) realização de operações em que não seja possível identificar o beneficiário final,
observados os procedimentos definidos na regulamentação vigente;
f) informação de mesmo endereço comercial por diferentes pessoas jurídicas ou
organizações, sem justificativa razoável para tal ocorrência;
g) representação de diferentes pessoas jurídicas ou organizações pelos mesmos
procuradores ou representantes legais, sem justificativa razoável para tal ocorrência;
h) informação de mesmo endereço residencial ou comercial por pessoas naturais, sem
demonstração da existência de relação familiar ou comercial; e
i) incompatibilidade da atividade econômica ou faturamento informados com o padrão
apresentado por clientes com o mesmo perfil;