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ID
1191544
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

À luz das normas que regulam a alienação fiduciária imobiliária, considera-se objeto desse negócio a

Alternativas
Comentários
  • O bem, móvel ou imóvel, ficará em poder do devedor (fiduciante) alienando ao financiador (fiduciário) em garantia do pagamento da dívida. Ou seja, o bem que comprei a prazo e estou devendo é garantia do débito. Um exemplo comum de alienação fiduciária é a compra de uma carro financiado.

  • Direito real sobre coisa alheia

  • A intenção deles é justamente essa, mano: confundir a gente. Não espere moleza... 

  • Sobre a alienação fiduciária e o direito de superfície, assim leciona Melhim Namem Chalhub:

    “Assim, podem ser objeto de alienação fiduciária quaisquer bens imóveis, sejam terrenos, com ou sem acessões, o domínio útil de imóveis ou a propriedade superficiária, bem como o direito de uso especial para fins de moradia e o direito real de uso, desde que suscetível de alienação, ressalvado que a propriedade fiduciária sobre o direito real de uso e sobre a propriedade superficiária tem duração limitada ao prazo da respectiva concessão (Art. 22 da Lei nº 9.514/97, § 1º, incisos I a IV, e § 2º, com a redação dada pela Lei nº 11.481/2007).


    Fonte: irib.org.br/html/noticias/noticia-detalhe

  • O objeto é a propriedade do Superficiário: que é proprietário das construções e/ou plantações.

  • O artigo 22 da Lei 9.514/1997 responde em seu:

    § 1o  A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, além da propriedade plena: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.481, de 2007)

    I - bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o pagamento do laudêmio, se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    II - o direito de uso especial para fins de moradia; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    III - o direito real de uso, desde que suscetível de alienação; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    IV - a propriedade superficiária.

  • Galera mas o artigo 22 foi revogado 

    http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/104133/lei-9514-97

  • Para quem tiver dúvida assista esse vídeo : 
    https://www.youtube.com/watch?v=68lvgBoLrVQ

  • o que garante a alienaçao fiduciária é o patrimonio ( bens materiais) que podem ser móveis ou imóveis e a  propriedade é bem material.letra b)

  • LETRA B CORRETA

    Alienação fiduciária se trata da transferência de bens como garantia para realizar o pagamento de uma dívida, a partir de um acordo estabelecido entre o credor e o devedor. Quando colocada em prática a alienação fiduciária o credor toma para si o bem acordado como garantia, por vias jurídicas.

    A alienação Fiduciária faz com que o credor tenha maior segurança com relação ao pagamento do devedor. No Brasil esse tipo de transação é comum como meio para financiar um veículo. Quando vai financiar um veículo o cliente assina um contrato com o banco ou financiadora, ele coloca como garantia o próprio veículo e passa a ter dívidas com essa instituição. Segundo os trâmites do contrato, o carro se torna propriedade do cliente apenas quando o veículo é totalmente quitado.

    Até que a última parcela seja paga, o veículo é propriedade do banco ou financeira, podendo ocorrer assim a busca e apreensão, em caso de atraso de parcela. Quando feita uma alienação fiduciária e o devedor não cumpre com suas obrigações, o credor pode tomar para si o bem alienado, porém não pode ficar com o bem, deve vende-lo ou leiloa-lo para que a operação seja finalizada. E a finalidade principal é garantir o pagamento do devedor.

  • Os comentários falando de alienação fiduciária e a resposta propriedade superficiaria... nexo 0