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                                Letra 'e'.Art. 84, CF.Compete privativamente ao Presidente da República:  XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;  Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
                            
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                                letra E-no Executivo: (i) o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado algumas de suas atribuições constitucionais (mas somente as constantes de três incisos do art. 84 da CF, referentes, respectivamente a: dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, conceder indultos e comutar penas, e prover os cargos públicos); (ii) o presidente da República pode outorgar aos ministros de Estado algumas de suas atribuições administrativas, conforme estabelece o parágrafo único do citado art. 84; 
                            
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                                D) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Procurador-Geral da República.Esta alternativa está correta.É competência privativa do Presidente da República conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, conforme prevê o artigo 84, inciso XII da Constituição Federal:Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;O mesmo artigo 84, agora em seu parágrafo único, dispõe que tal competência é delegável ao Procurador Geral da República, bem como aos Ministros de Estado e ao Advogado Geral da União.Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 
                            
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                                 O Presidente poderá conceder a Ministros deEstado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Letra E
                            
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                                Alternativa certa:  "e)"   Art. 84, CF.Compete privativamente ao Presidente da República:
 (...)
 XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 
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                                Por força do art. 84, incisos VI, alíneas “a" e “b", XII, XXV e parágrafo único:
 
 Art. 84 – “Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; [...] XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; [...] XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;  Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
 
 O gabarito é a letra “e".
 O
Presidente da República poderá delegar a atribuição de conceder indulto e
comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, ao
Advogado-Geral da União.
 
 
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                                LETRA E!   O PRESIDENTE PODERÁ DELEGAR AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES ( PARA OS MINISTROS DE ESTADO, PGR OU AGU):     ===> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO) SOBRE ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS.   ====> DISPOR MEDIANTE DECRETO (AUTÔNOMO)  SOBRE EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS   ====> CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS, COM AUDIÊNCIA, SE NECESSÁRIO, DOS ÓRGÃOS INSTITUÍDOS EM LEI   ===> PROVER OS CARGOS PÚBLICOS, NA FORMA DA LEI 
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                                GABARITO LETRA E   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 84. Compete privativamente ao Presidente da República:   VI – dispor, mediante decreto, sobre:               a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;              b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                   XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;   XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;   Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.