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ID
1192168
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a LEI Nº 6.843, de 28 de julho de 1986, sobre a licença para tratamento de saúde, é correto afirmar, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. A licença para tratamento de saúde éconcedida “ex offício” ou a pedido do policial civil ou de sou representante, quando o próprio não puder fazê-lo.

  • A) Art. 105. A licença para tratamento de saúde é concedida “ex offício” ou a pedido do policial civil ou de sou representante, quando o próprio não puder fazê-lo.

    B) Art. 110. Terminada a licença, o policial civil deve assumir o exercício, salvo nos casos de prorrogação “ex-offício” ou a pedido, ou de aposentadoria.

    C) Art. 112. A licença superior a 3 (três) dias depende de inspeção realizada por Junta Médica Oficial.

    D) Art. 113. O policial civil não pode permanecer em licença para tratamento de saúde por prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, exceto em casos considerados recuperáveis, hipótese em que, a critério da Junta Médica Oficial, esse prazo pode ser prorrogado.

  • a) ERRADO

    a LTS pode ser prorrogada de ofício

     

    b) DISCORDO COM O GABARITO NESTA ALTERNATIVA

    o Art 110 deixa claro: "Terminada a licença, o policial civil deve assumir o exercício, salvo nos casos de prorrogação “ex-offício” ou a pedido, ou de aposentadoria.

    Então ficou meio incompleto dizer que o funcionário deve assumir o exercício quando na verdade ha exceções na lei. (a banca quis só copiar e colar a lei e ficou incompleto)

     

    c) licença + 3 dias -> junta médica oficial

     

    d) Regra: LTS não pode ser superior a 24 meses;

    exceção: casos CURÁVEIS

    critério da junta

  • Gabarito : A

    a) Não é possível a prorrogação “ex-offício” da licença para tratamento de saúde.

    Art. 110. Terminada a licença, o policial civil deve assumir o exercício, salvo nos casos de prorrogação “ex-offício” ou a pedido, ou de aposentadoria.

    Art. 105. A licença para tratamento de saúde é concedida “ex offício” ou a pedido do policial civil ou de sou representante, quando o próprio não puder fazê- lo.