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Art. 77. A remoção por permuta se processa a pedido de ambos os interessados, desde que sejam ocupantes do mesmo cargo.
Parágrafo único. A permuta não se pode verificar quando uma das partes interessadas tiver condições de aposentadoria por tempo de serviço dentro de 1 (um) ano, a contar da data do pedido.
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A) Art. 79. Cabe substituição no impedimento de ocupante de cargo de provimento em comissão e de função gratificada.
2º A substituição é gratuita, salvo se exceder de 15 (quinze) dias quando passa a ser remunerada, enquanto perdurar, na base dos vencimentos e vantagens do substituído, respeitada a opção em contrário do substituto nesta hipótese.
B) Art.77, Parágrafo único. A permuta não se pode verificar quando uma das partes interessadas tiver condições de aposentadoria por tempo de serviço dentro de 1 (um) ano, a contar da data do pedido.
C) Art.71, 4º A remoção deferida na forma deste artigo não gera direito à ajuda de custo.
D) Art. 73. A remoção a pedido ou permuta não dá direito à ajuda de custo.
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a) Substituição de cargo em comissão ou função gratificada não ganha dinheiro.
exceto -> susbtituição passar de 15 dias, durante a substituição
Substituição é automática ou depende de ato da autoridade
b) ERRADO
remoção por permuta
- uma das partes não pode se aposentar em 1 (um) ano -> da data do pedido
c) não tem ajuda de CUSTO
- deixa o cargo para assumir mandado eletiro
- policial a disposição de entidade pública
- removido:
-> pedido
-> permuta
-> no interesse ADM por conveniência da disciplina
d) resposta no item anterior
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Gabarito: B
b) A remoção por permuta não será deferida se uma das partes encontrar-se em condições de aposentadoria dentro de dois anos, contados da data da remoção.
Parágrafo único. A permuta não se pode verificar quando uma das partes interessadas tiver condições de aposentadoria por tempo de serviço dentro de 1 (um) ano, a contar da data do pedido.