COMPLEMENTANDO:
MEU RESUMO PESSOAL:
1 - Recepção: são todos os atos normativos anteriores à Constituição recepcionados. Se são compatíveis com a nova Constituição, são recepcionados.
Para tanto, cumpre analisar 4 premissas:
1ª premissa: o ato normativo deve ser editado antes da manifestação do Constituinte.
2ª premissa: deve o ato normativo estar em vigor.
3ª premissa: o ato deve ter compatibilidade material com o novo ordenamento jurídico.
4ª premissa: o ato tenha compatibilidade formal e material em relação à Constituição sob cuja regência ela foi editada.
A lei tem de ter nascido perfeita, isso porque o vício congênito é vício de origem.
Se a lei não for recepcionada, ela será revogada por não recepção. Não se cuida de inconstitucionalidade superveniente.
Normas anteriores à Constituição Federal de 1988: não cabe Ação Direta de Inconstitucionalidade. Cabe Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental.