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ID
1193005
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para fins penais, conceitua-se funcionário público como sendo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D


    Funcionário público

      Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

      § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público


  • FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONSIDERA-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA OS EFEITOS PENAIS, QUEM, EMBORA TRANSITORIAMENTE OU SEM REMUNERAÇÃO, EXERCE:

    1 - CARGO,

    2 - EMPREGO OU

    3 - FUNÇÃO PÚBLICA.

    1º EQUIPARA-SE A FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUEM EXERCE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO EM ENTIDADE PARAESTATAL, E QUEM TRABALHA PARA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO CONTRATADA OU CONVENIADA PARA EXECUÇÃO DE ATIVIDADE TÍPICA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    2º A PENA SERÁ AUMENTADA DA 1/3 QUANDO OS AUTORES DOS CRIMES PREVISTOS NESTE CAPÍTULO FOREM OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO DE ÓRGÃO:

    1- DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;

    2 - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;

    3 - EMPRESA PÚBLICA OU 

    4 - FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO.

  • Letra d.

    d) Certo. O examinador simplesmente cobrou a literalidade do art. 327 do Código Penal. Quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública, na administração direta ou indireta, será considerado funcionário público para fins penais. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Letra "b" ta incompleta, porém a afirmação é correta.

  • Alguns pontos que acredito serem importantes:

    → Não são F.P: Temporários, tutor, curador, depositário, inventariante administrador judicial.

    → São F.P por equiparação: De entidade paraestatal contratada e conveniada para execução tipica da adm publica. E se não for típica ? NÃO entra.

  • GABARITO: D

    Funcionário público

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

    § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.