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ID
1193047
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Considere as afirmações apresentadas a seguir com relação ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PMCSO).

I. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigatório para todo delegado do serviço notarial ou registral que tenha prepostos regidos pela CLT.
II. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação do delegado do serviço notarial e registral que tenha prepostos regidos pela CLT para serviços que, pela natureza ou método de trabalho, exponham os trabalhadores a atividades insalubres ou perigosas.
III. Elaborar e implementar o PCMSO é obrigação do delegado do serviço notarial ou registral que tenham mais de 10 (dez) prepostos regidos pela CLT.
IV. O delegado deverá anualmente mandar realizar exame periódico para todos os prepostos da unidade de serviço notarial ou registral, atividade que se faz indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando comparadas a exames anteriores.

Está correto o que se afirma apenas em

Alternativas
Comentários
  • Não condiz com o que preceitua a NR-07 em seu item 7.4.3.2 alínea b.2

    b.2) Periodicidade anual para trabalhadores entre 18 e 45 anos.
    Quem elaborou a questão deve ser um MT (médico do trabalho) ganancioso!
  • NR-077.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

    a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento

    de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser

    repetidos:

    a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da

    inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

    a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a

    condições hiperbáricas;

    b) para os demais trabalhadores:

    b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

    b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade