QUEM ERROU ACERTOU. GABARITO LETRA C
Lei 12.288 Art. 1o
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
[...] Entre outras medidas, o estatuto prevê, EXCETO:
a) Que se torne obrigatório o ensino de história geral da África e da população negra do Brasil nas escolas de Ensino Fundamental e Médio, públicas e privadas. CORRETA
Art. 11. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, é obrigatório o estudo da história geral da África e da história da população negra no Brasil, observado o disposto na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
b) O incentivo de atividades produtivas rurais para a população negra, proibindo a exigência de aspectos próprios de etnia para vagas de emprego. CORRETA
Art. 28. Para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo, o poder público promoverá ações para viabilizar e ampliar o seu acesso ao financiamento agrícola.
C/c
Art. 60, §2º Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.”
c) A definição de desigualdade racial como “a distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em etnia, descendência ou origem nacional”. INCORRETA, esse é o conceito de discriminação racial ou étnico-racial: (DEVIA SER O GABARITO)
Art. 1, II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
d) O reconhecimento da capoeira como esporte, permitindo que o governo destine recursos para a prática. CORRETA
Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
C/C
Art. 56, § 1o O Poder Executivo federal é autorizado a adotar medidas que garantam, em cada exercício, a transparência na alocação e na execução dos recursos necessários ao financiamento das ações previstas neste Estatuto, explicitando, entre outros, a proporção dos recursos orçamentários destinados aos programas de promoção da igualdade, especialmente nas áreas de educação, saúde, emprego e renda, desenvolvimento agrário, habitação popular, desenvolvimento regional, cultura, esporte e lazer.
e) A garantia às comunidades quilombolas do direito de preservar costumes sob a proteção do Estado, prevendo linhas especiais de financiamento público para essas comunidades. CORRETA
O gabarito consta que a letra E não tem previsão na lei 12.288/2010, no entanto:
Art. 33. Para fins de política agrícola, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes tratamento especial diferenciado, assistência técnica e linhas especiais de financiamento público, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infraestrutura.