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ID
1193155
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da igualdade admite discriminações que podem ser, portanto, lícitas. Mas, para ser lícita, a discriminação deve ser genérica e fundamentada.” O raciocínio em foco está

Alternativas
Comentários
  • A alternativa C está correta.
    DISCRIMINAÇÕES LÍCITAS

    Em situações excepcionais, a discriminação é prevista pelo Direito. Para que ocorra a discriminação legítima é preciso existir o caráter inevitabilidade, seja pela situação ou atividade que exige a diferenciação, separando por princípio e uma dose de razoabilidade alguns grupos sociais, seja também por certas características existentes em determinado indivíduo. A justificativa de se separar em certas atividades é a existência de uma natureza que impossibilite a inclusão de todos os grupos. A exclusão de homens ou mulheres é um exemplo utilizado pelo ordenamento jurídico brasileiro para se fazer essa diferenciação: é legalmente admissível a exclusão de homens para exercerem o cargo de guarda em presídio feminino e é previsto a restrição às mulheres de trabalharem em alguns cargos das Forças Armadas do país (GOMES, 2001).

    A discriminação positiva (“reverse discrimination”) ou ação afirmativa é outra forma de discriminação legítima. Consiste em discriminar de forma vantajosa um grupo historicamente marginalizado, de forma a inseri-lo no “mainstrean”, evitando que o princípio da igualdade formal funcione como mecanismo perpetuador da desigualdade.Tem como função tratar de maneira preferencial aqueles grupos tidos como minorias em direito, tentando colocá-los em patamar similar aos outros. Esse tipo de discriminação, “de caráter distributivo e restaurador, destinado a corrigir uma situação de desigualdade historicamente comprovada, em geral se justifica pela sua natureza temporária e pelos objetivos sociais que se visa com ela atingir” (GOMES, 2001, p.22).

    Retirado do endereço

     http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/a%C3%A7%C3%B5es-afirmativas-como-efetiva%C3%A7%C3%A3o-do-princ%C3%ADpio-da-igualdade

  • Até que enfim a Vunesp apresentando uma questão que não seja "decoraba" da Lei.

  • Errei, pois achei que a discriminação deveria ser específica. Por exemplo, específica em relação à altura mínima para ser policial, que é menor para a mulher. Ou específica em relação à renda familiar, etnia... 

  • A verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. (Princípio da Isonomia)

  • Difícil hein.. ainda estou em dúvida sobre esse "genérica", não consegui achar em nenhuma fonte que justifique essa resposta.

    Outra questão que diverge com o explanado:

     (Q92780) CESPE 2010 Advogado - A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da igualdade. CORRETO 


  • Como assim discriminação generica? achei que fosse específica, dterminada pelo caso. alguem me explica?

  • Ainda inconformado com o ! de errado. Afinal, para que a discriminação seja aceita ela deve ser justificada por uma especificidade, uma particularidade,  e não por uma generalidade. Já indiquei para comentário do professor, mas creio que dificilmente alguém consiga justificar esse posicionamento esdrúxulo.

  • Gabarito: C

     

    https://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2803750/principio-constitucional-da-igualdade

  • Genérico: Que não especifica, abrange várias coisas, que se expressa em termos imprecisos ou vagos.

     

    O princípio da igualdade constitucional determina que se dê tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que se trate de maneira desigual os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. Significa dizer que “a lei pode, sem violação do princípio da igualdade, distinguir situações, a fim de conferir a um tratamento diverso do que atribui a outra”.

    A propósito do assunto, cumpre abordar a polêmica das “ações afirmativas” preconizadas pelo Poder Público. Por “ações afirmativas” entende-se a adoção de certas políticas públicas voltadas a eliminar desigualdades históricas, garantindo-se a igualdade de oportunidades e objetivando a reparação de discriminações ocorridas no passado. Assim, é preciso resgatar dívidas históricas que a sociedade contemporânea possui com determinados grupos que, em dado momento, foram alvo de perseguições e discriminações infundadas, sejam elas decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros.


    A dúvida foi com a palavra "genérica", mas como é possível observar em sua definição, ela abrange "várias coisas".

     

    GABARITO -> [C]
     

  • Acredito que o "genérico" a que a questão se refere é que uma ação afirmativa (espécie de discriminação) não pode ser em favor de Fulano X em função de alguma condição (raça, idade, sexo etc), mas sim a todos os que apresentarem aquela mesma condição.  

  • seria melhor o examinador ter dito que a igualdade admite exceções, ao invés de discriminação. porém a expressão apesar de pouco conhecida existe na doutrina e veio dos eua reverse discrimination. quanto ao termo genérico. está correto pois não se pode efetuar exceções ou discriminações individuais... ex. deficientes, negros, etc são grupos de pessoas.

         
  • Entendo correta a assertiva em sua totalidade: o princípio da igualdade constitucional determina que se dê tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que se trate de maneira desigual os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. Por isso diz-se genérico e fundamentado: atingirá determinada coletividade, desde que se justifique o porque de tal discriminação afirmativa.

  • São as, também denominadas, discriminações positivas.

  • Segui a lógica da igualdade material e formal, sendo a formal a igualdade ''justa'', onde não ocorre discriminações; já aquela permite algumas discriminações fundamentadas e com uma finalidade justa.

    Nisso, ocorre aquela famigerada frase : tratar os desiguais em suas desigualdades a medida que os igualam.

    LETRA C

    APMBB

  • ESSE "GENÉRICO" ME QUEBROU...