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A alternativa C está correta.
DISCRIMINAÇÕES LÍCITAS Em situações excepcionais, a discriminação é prevista pelo Direito. Para que ocorra a discriminação legítima é preciso existir o caráter inevitabilidade, seja pela situação ou atividade que exige a diferenciação, separando por princípio e uma dose de razoabilidade alguns grupos sociais, seja também por certas características existentes em determinado indivíduo. A justificativa de se separar em certas atividades é a existência de uma natureza que impossibilite a inclusão de todos os grupos. A exclusão de homens ou mulheres é um exemplo utilizado pelo ordenamento jurídico brasileiro para se fazer essa diferenciação: é legalmente admissível a exclusão de homens para exercerem o cargo de guarda em presídio feminino e é previsto a restrição às mulheres de trabalharem em alguns cargos das Forças Armadas do país (GOMES, 2001).
A discriminação positiva (“reverse discrimination”) ou ação afirmativa é outra forma de discriminação legítima. Consiste em discriminar de forma vantajosa um grupo historicamente marginalizado, de forma a inseri-lo no “mainstrean”, evitando que o princípio da igualdade formal funcione como mecanismo perpetuador da desigualdade.Tem como função tratar de maneira preferencial aqueles grupos tidos como minorias em direito, tentando colocá-los em patamar similar aos outros. Esse tipo de discriminação, “de caráter distributivo e restaurador, destinado a corrigir uma situação de desigualdade historicamente comprovada, em geral se justifica pela sua natureza temporária e pelos objetivos sociais que se visa com ela atingir” (GOMES, 2001, p.22).
Retirado do endereço http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/a%C3%A7%C3%B5es-afirmativas-como-efetiva%C3%A7%C3%A3o-do-princ%C3%ADpio-da-igualdade
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Até que enfim a Vunesp apresentando uma questão que não seja "decoraba" da Lei.
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Errei, pois achei que a discriminação deveria ser específica. Por exemplo, específica em relação à altura mínima para ser policial, que é menor para a mulher. Ou específica em relação à renda familiar, etnia...
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A verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. (Princípio da Isonomia)
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Difícil hein.. ainda estou em dúvida sobre esse "genérica", não consegui achar em nenhuma fonte que justifique essa resposta.
Outra questão que diverge com o explanado:
(Q92780) CESPE 2010 Advogado
- A proibição genérica de acesso
a determinadas carreiras públicas, tão somente em razão da idade do
candidato, é inconstitucional, pois viola o princípio fundamental da
igualdade. CORRETO
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Como assim discriminação generica? achei que fosse específica, dterminada pelo caso. alguem me explica?
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Ainda inconformado com o ! de errado. Afinal, para que a discriminação seja aceita ela deve ser justificada por uma especificidade, uma particularidade, e não por uma generalidade. Já indiquei para comentário do professor, mas creio que dificilmente alguém consiga justificar esse posicionamento esdrúxulo.
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Gabarito: C
https://anajus.jusbrasil.com.br/noticias/2803750/principio-constitucional-da-igualdade
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Genérico: Que não especifica, abrange várias coisas, que se expressa em termos imprecisos ou vagos.
O princípio da igualdade constitucional determina que se dê tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que se trate de maneira desigual os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. Significa dizer que “a lei pode, sem violação do princípio da igualdade, distinguir situações, a fim de conferir a um tratamento diverso do que atribui a outra”.
A propósito do assunto, cumpre abordar a polêmica das “ações afirmativas” preconizadas pelo Poder Público. Por “ações afirmativas” entende-se a adoção de certas políticas públicas voltadas a eliminar desigualdades históricas, garantindo-se a igualdade de oportunidades e objetivando a reparação de discriminações ocorridas no passado. Assim, é preciso resgatar dívidas históricas que a sociedade contemporânea possui com determinados grupos que, em dado momento, foram alvo de perseguições e discriminações infundadas, sejam elas decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros.
A dúvida foi com a palavra "genérica", mas como é possível observar em sua definição, ela abrange "várias coisas".
GABARITO -> [C]
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Acredito que o "genérico" a que a questão se refere é que uma ação afirmativa (espécie de discriminação) não pode ser em favor de Fulano X em função de alguma condição (raça, idade, sexo etc), mas sim a todos os que apresentarem aquela mesma condição.
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seria melhor o examinador ter dito que a igualdade admite exceções, ao invés de discriminação. porém a expressão apesar de pouco conhecida existe na doutrina e veio dos eua reverse discrimination. quanto ao termo genérico. está correto pois não se pode efetuar exceções ou discriminações individuais... ex. deficientes, negros, etc são grupos de pessoas.
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Entendo correta a assertiva em sua totalidade: o princípio da igualdade constitucional determina que se dê tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que se trate de maneira desigual os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. Por isso diz-se genérico e fundamentado: atingirá determinada coletividade, desde que se justifique o porque de tal discriminação afirmativa.
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São as, também denominadas, discriminações positivas.
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Segui a lógica da igualdade material e formal, sendo a formal a igualdade ''justa'', onde não ocorre discriminações; já aquela permite algumas discriminações fundamentadas e com uma finalidade justa.
Nisso, ocorre aquela famigerada frase : tratar os desiguais em suas desigualdades a medida que os igualam.
LETRA C
APMBB
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ESSE "GENÉRICO" ME QUEBROU...