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ID
1193161
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Como se sabe, os direitos fundamentais experimentaram uma evolução ao longo do tempo, constituindo as chamadas gerações de direitos. Neste sentido, assinale a alternativa que não exprime a verdade.

Alternativas
Comentários
  • d) Incorreta: Os direitos de primeira geração são reconhecidos durante as Revoluções Francesa e Americana, surgiram no final do século XVIII e dominaram todo o século XIX, haja vista que os direitos de segunda dimensão apenas surgiram no século XX e foram, há época, uma resposta ao Estado Absolutista, período histórico em que todo o poder do Estado se concentrava na figura de uma única pessoa que ascendia ao domínio por linha sucessória.

    Os demais itens estão corretos: Os direitos de primeira geração se caracterizam pela imposição de defesa contra as possíveis ingerências e abusos do Estado. São exemplos de direitos fundamentais de primeira geração o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.Nota-se, portanto, que, ao contrário dos direitos de primeira geração, em que o Estado passa a ter o dever de não intervir, nos direitos de segunda geração o Estado passa a ter responsabilidade preponderante para a concretização de um ideal de vida digno na sociedade. Se para o professor Marcelo Alexandrino os direitos de primeira geração se caracterizam como direitos negativos, os de segunda geração recebem a classificação de direitos positivos, direitos do bem-estar, liberdades positivas ou direitos dos desamparados.

    Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.


    Liberté, Egalité, Fraternité (Liberdade, igualdade, fraternidade - respectivamente direitos de primeira, segunda e terceira geração).


  • Direitos fundamentais de primeira e segunda geração foram contemplados, pela primeira vez, na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, na França. ERRADO pois ela veio a consagrar somente os direitos de primeira dimensão.

  • Acho que deveria ser anulada... Letra D.
    Apesar de ter acertado fiquei com o pé atrás com " Direitos de primeira e segunda"
    Seria tão somente, acredito, da primeira geração. Os de segunda geração foi com Constituição Mexicana e a weimar.

  • Caberia recurso uma vez que existem também os direitos de 4º geração(Globalização) e 5º geração(a paz).

  • Paulo Bonaviedes fala em direitos de quinta geração, representados pelo direito à paz. Fiquei na dúvida por isso.

  • Essa questão chama a atenção, pois a banca considera que somente os Direitos Fundamentais de 1º Dimensão advieram da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (Revolução Francesa), e, em contra senso, o material do Estratégia Concursos considera que os Direitos Fundamentais de 2º Geração, de forma similar, encontraram guarida tanto na Revolução Francesa quanto na Revolução Americana. De todo modo, a Banca considerou que o Direito à Paz é um Direito de 2º Dimensão.
    Pontua-se que ao compulsar a doutrina, vislumbrei que os Direitos Fundamentias de 2ª Dimensão surgiram a partir do Século XIX na Revolução Industrial Europeia, bem como que o referido Direito ocupou duas diferentes posições nas Gerações dos Direitos Fundamentais: 
    - 3ª Geração -> o doutrinador Karel Vasak classificou o Direito à Paz como de 3ª Geração;
    - 5º Geração -> o professor Paulo Bonavides classifica o Direito à Paz como um Direito de 5º Dimensão; nesse mesmo sentido vem acompanhando a atual e esmagadora doutrina (LENZA, 2014, p. 1031).

  • LIBERDADE, IGUALDADE E FRATERNIDADE!

     

    1ª DIMENSÃO: Liberdade (Coisa de Rico) - Estados liberais/negativos. São os chamados direitos civis e políticos. Ex: propriedade, vida, políticos.

     

    2ª DIMENSÃO: Igualdade (Coisa de Pobre) - Estados sociais/positivos. São os chamados direitos sociais, econômicos e culturais. Ex: saúde, educação, lazer.

     

    3ª DIMENSÃO: Fraternidade (Coisa de Maconheiro _\|/_) - São os chamados direitos difusos, coletivos e transindividuais. Ex: meio ambiente equilibrado, harmonia entre nações, bem estar dos povos.

     

     

  • A alternativa “D” está errada pois o habeas corpus foi documentado em 1679 na Inglaterra (direito de primeira geração).
  • FODA! A paz por novelino é de quinta geração! Aí fode.

     

  • GABARITO D 

    1º GERAÇÃO -  Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789.

    2º GERAÇÃO - Revolução Industrial Europeia, século XIX. 
     

  • Letra A: correta. Os direitos de primeira geração (direito civil e político) implicam em um dever de abstenção ao Estado, que deverá deixar de intervir na vida privada. Por isso, são chamados de liberdades negativas.


    Letra B: correta. Os direitos de segunda geração são os direitos sociais, econômicos e culturais.

    Letra C: correta. São direitos de terceira geração os direitos difusos e coletivos.

    Letra D: errada. A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789) tem um forte viés liberal, consagrando apenas os direitos de primeira geração.


    O gabarito é a letra D.

  • Pensem o seguinte: se eles tivessem sido contemplados juntos, seria apenas de 1ª geração, não faria sentido separá-los.

     

    Correta (ou errada) Letra D.

  • "Ligue o PC, aperte o ESC, e vá para a COLETIVIDADE"

    1ª Geração: Direitos Políticos e sociais (PC)

    2ª Geração: Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (ESC)

    3ª Geração: Coletividade

  • Perceba, de início, que a VUNESP lhe pede para assinalar a alternativa falsa! Sendo assim, a letra ‘d’ deverá ser marcada: os primeiros documentos constitucionais que trouxeram direitos sociais (que são direitos de segunda geração) foram a Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição Alemã de 1919 (Constituição de Weimar). No mais, note que na letra ‘c’ o direito à paz foi considerado como de 3ª geração, o que é o mais comum para a doutrina tradicional, que nem sempre reconhece a mudança engendrada pelo Prof. Paulo Bonavides no sentido de deslocar o direito à paz da 3ª para uma geração autônoma, que é a 5ª. 

  • O MELHOR comentário é o da "Borba :) " KKKKKK

  • AS “GERAÇÕES” DE DIREITOS:

    Direitos fundamentais são os direitos da pessoa humana consagrados, em um determinado momento histórico, em um certo Estado. São direitos constitucionalmente protegidos, ou seja, estão positivados em uma determinada ordem jurídica.

    Os direitos fundamentais são tradicionalmente classificados em gerações, o que busca transmitir uma ideia de que eles não surgiram todos em um mesmo momento histórico. Eles foram fruto de uma evolução histórico-social, de conquistas progressivas da humanidade.

    Não há consenso na doutrina brasileira acerca do conceito de “gerações de direitos humanos”. Porém, a doutrina majoritária reconhece a existência de três gerações de direitos:

    ·       1ª Geração: LIBERDADE: individuais / defesa / status negativo do Estado / Ex: Direitos Civis, Políticos, Individuais e de Liberdade.

    ·       2ª Geração: IGUALDADE: sociais / prestações / status positivo do Estado / Ex: Direito Social, cultural e econômico.

    ·       3ª Geração: FRATERNIDADE: coletivos /  difusos / Ex: questões ambientais, direito ao progresso da humanidade, patrimônio

    ·       4ª Geração: GLOBALIZAÇÃO: direito a democracia, informática, espacial e genético.

    ·       É SÓ LEMBRAR DE UM COMPUTADOR:

    ·       1º GERAÇÃO: LIGA O PC (POLÍTICOS E CIVIS)

    ·       2º GERAÇÃO: APERTA ESC (ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS)

    ·       3º GERAÇÃO: COLOCA O CD (COLETIVOS E DIFUSOS)

  • RESUMINDO:

    PRIMEIRA GERAÇÃO - a primeira geração de direitos humanos é associada ao contexto do final do século XVIII mais precisamente à independência dos EUA e criação de sua constituição em 1787 e a Revolução Francesa, em 1789. Seu marco histórico é a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.

    SEGUNDA GERAÇÃO - A Revolução Industrial foi o seu grande marco. A segunda geração dos direitos fundamentais tem seu processo de constitucionalização iniciado com as Constituições mexicana de 1917 e de Weimar de 1919, em que já se encontravam presentes as bases para o reconhecimento da igualdade econômica.

    BONS ESTUDOS! Qualquer erro, pode me informar via mensagem direta, obrigada!

  • A Magna Carta de 1215, na Inglaterra, não já previa estas dimensões de direitos? Ademais, o viés subjetivo se aplica aos direitos difusos de terceira dimensão/ geração?

  • Por que os direitos de terceira geração tem um viés subjetivo?

  • A D está errada pois A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (1789) tem um forte viés liberal, consagrando apenas os direitos de primeira geração.