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ID
1193176
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao poder disciplinar da Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Não ocorre Bis in iden, pois a aplicação das penalidades ocorrem de esferas diferentes e as esferas são independentes entre si. Bis in iden é punir mais de uma vez pelo mesmo fato.

    B) Como o próprio nome já denuncia, elas não têm a mesma natureza, uma tem natureza criminal enquanto que a outra possui natureza administrativa, são de esferas diferentes, e por causa disso, são independentes entre si

    C) CERTO, em nome do princípio da legalidade, a conduta e a pena prevista estarão previstas em lei anteriormente a prática do ilícito, não há infração administrativa sem lei anterior que o defina, cabe aqui uma ressalva

    D) Os atos administrativos disciplinares são vinculados (uma vez configurado, a autoridade competente é OBRIGADA a instaurar o PAD), e devem ser precedidas de processo administrativo e de motivação do ato punitivo

    Bons Estudos

  • Ué, não concordei com o gabarito. Todas estão erradas.


    Letra C - errada também

    "

    Outra característica do poder disciplinar é seu discricionarismo, no sentido de que não está vinculado a prévia definição da lei sobre a infração funcional e a respectiva sanção. Não se aplica ao poder disciplinar o princípio da pena específica que domina inteiramente o Direito Criminal comum, ao afirmar a inexistência da infração penal sem prévia lei que a defina e apene: "nullum crimen, nulla poena sine lege". Esse princípio não vigora em matéria disciplinar. O administrador, no seu prudente critério, tendo em vista os deveres do infrator em relação ao serviço e verificando a falta, aplicará a sanção que julgar cabível, oportuna e conveniente, dentre as que estiverem enumeradas em lei ou regulamento para a generalidade das infrações administrativas.”.

    https://www.passeidireto.com/arquivo/3195633/42832326-direito-administrativo-completo-hely-lopes-meirelles/34



  • A letra "C" é a menos errada.

    A doutrina diverge sobre várias coisas, para efeito de prova, fica a acritério da banca escolher qual deverá ser adotada..... Um exemplo de doutrina contrária não invalida a questão.

  • Se um servidor pratica uma infração funcional, o chefe de repartição deve instaurar o processo. Logo, a instauração de processo administrativo disciplinar é uma decisão vinculada.

    Durante o processo, investiga-se a ocorrência da infração funcional. Deve-se, então, definir a infração praticada.

    No direito administrativo não há a definição de condutas bem definidas, tal como se observa no direito penal. No caso, a lei 8112 dispõe que conduta escandalosa é infração disciplinar. Entretanto, indaga-se: o que pode ser definido como conduta escandalosa? A conduta escandalosa depende de valoração. A legislação de Direito administrativo emprega conceitos vagos, indeterminados. Além disso, muitos estatutos levam em consideração a gravidade e o dano decorrente da infração disciplinar para aplicação da sanção adequada. Logo, definir a infração é decisão discricionária.

    A aplicação de penalidade (suspensão, advertência, demissão) no exercício do poder disciplinar é uma decisão vinculada. Ex: a prática de crime contra a administração pública enseja demissão, por força de lei.

  • Comentários:

    a) ERRADA. A regra geral é a independência das instâncias, sendo que apenas a absolvição criminal por inexistência do fato ou negativa de autoria vincula a esfera administrativa, conforme preceitua a Lei 8.112/90:

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria.

    b) ERRADA. As penas decorrentes das punições disciplinar e criminal têm naturezas distintas, já que decorrem de frentes de atuação diversas do Estado, e apenas uma advém de seu poder punitivo (criminal).

    c) CERTA. O exercício do poder disciplinar pressupõe a existência de lei que estabeleça as infrações e correspondentes punições.

    d) ERRADA. Em regra, o poder disciplinar comporta certo grau de discricionariedade, especialmente no que tange à gradação da penalidade (ex: valor da multa, prazo da suspensão etc.) ou mesmo da escolha da penalidade a ser aplicada (ex: em certos casos, a Administração pode escolher se aplica multa, suspensão, advertência etc.). Porém, deve ser ressaltado que não há discricionariedade quanto ao dever de punir, vale dizer, sempre que verificar situação passível de punição administrativa, praticada por pessoa que possua vínculo funcional ou contratual com o Poder Público, a Administração é obrigada a punir o infrator. Além disso, é necessária a motivação dos atos disciplinares, para assegurar o direito de defesa.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Observação relevante:

    Também há liberdade em razão do princípio da atipicidade que existe nas infrações administrativas. Diferentemente do direito penal, em que os tipos de crimes já estão previstos em lei, no direito administrativo, o princípio da atipicidade significa que nem todas as infrações administrativas estão previstas em lei, podendo o administrador público enquadrar a conduta dentro de normas abertas previstas na lei administrativa. Nem toda conduta ilegal está descrita na lei de forma fechada.

    Fonte: degravação Gran Cursos.