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ID
1193221
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No regime da participação final nos aquestos,

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.682/CC. O direito à meação não é renunciável, cessível ou penhorável na vigência do regime matrimonial.

    b) somente em relação aos bens móveis (art. 1673, parágrafo único), A administração desses bens é exclusiva de cada cônjuge, que os poderá livremente alienar, se forem móveis.

    c) Somente a título oneroso. Art. 1.672/CC. No regime de participação final nos aqüestos, cada cônjuge possui patrimônio próprio, consoante disposto no artigo seguinte, e lhe cabe, à época da dissolução da sociedade conjugal, direito à metade dos bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento.

    d) Art. 1.673/CC. Integram o patrimônio próprio os bens que cada cônjuge possuía ao casar e os por ele adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento. (CERTA)

  • Art. 1.656, CC. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.