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ANALOGIA pressupõe um “vácuo normativo” e atua como um processo de integração do sistema juridico preenchendo uma lacuna, enquanto a INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA “parte de uma norma e resolve um problema de insuficiência verbal” é uma forma de interpretação.
ANALOGIA LEGIS, consiste na aplicação de uma norma legal estabelecida para uma situação afim, ao fato pelo qual não há regulamentação.
ANALOGIA JURIS, implica recurso mais amplo, ou seja, na ausência de regra estabelecida para o caso sub judice, o juiz recorre aos principios gerais do direito.
EQUIDADE é vista “como a ideia de amenização do rigor da lei” e se identifica com o conceito de justiça ideal. Como processo de integração no Direito do Trabalho, a equidade aparece artigo 766 da CLT, quando, ao autorizar os tribunais a fixar novas condições de trabalho na sentença normativa, refere-se ao “justo salários”.
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ESPÉCIES DE ANALOGIA:
- Analogia Legal ( analogia legis): é aquela em que o operador do direito procura obter a solução em outro dispositivo legal previsto para hipótese semelhante;
- analogia jurídica ( analogia juris): é aquela que se utiliza de todo o ordenamento jurídico, isto é, um conjunto de normas para extrair elemento que possibilitem a solução do caso concreto (por meio de indução chega-se a um princípio aplicável à hipótese)
OU nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves:
"Costuma-se distinguir a 'analogia legis' da 'analogia juris'. A primeira consiste na aplicação de uma norma existente, destinado a reger caso semelhante ao previsto. A sua fonte é a norma jurídica isolada, que é aplicada a casos idênticos. A segunda baseia-se em um conjunto de normas, para obter elementos que permitam a sua aplicação ao caso 'sub judice' não previsto, mas similar. Trata-se de um processo mais complexo, em que se busca a solução em uma pluralidade de normas, em um instituto ou em um acervo de diplomas legislativos, transpondo o pensamento para o caso controvertido, sob a inspiração do mesmo pressuposto"
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O enunciado informa que, em virtude da omissão normativa, o intérprete se valeu de norma já existente, que rege determinado caso semelhante ao caso em análise, pelo que estamos diante da analogia. Podemos, inclusive, verificar que se trata da analogia legis, pois aplica-se um dispositivo específico para solucionar o caso. Na analogia juris, o intérprete retira a solução de um conjunto de normas, da qual se extraem os elementos para solucionar o caso.
Resposta: D
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A questão é sobre a LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657/42.
A) De acordo com o art. 4º, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Assim, diante da ausência de uma norma prevista para o caso concreto, o juiz deve se socorrer da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do Direito, nesta ordem. Trata-se dos meios de integração.
Enquanto analogia consiste no recurso a outra norma do sistema jurídico, por conta da inexistência de norma adequada à
solução do caso concreto, a interpretação extensiva implica na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não contempladas expressamente, mas compreendidas pelo seu espírito, por meio de uma interpretação menos literal. Exemplo: o juiz,
que estende o art. 25 do CC à companheira ou companheiro. Incorreto;
B) O direito alternativo afasta-se da lei para decidir a controvérsia de acordo com o sentimento pessoal de justiça do magistrado. Incorreto;
C) A analogia juris (jurídica) busca a solução em uma pluralidade de normas. Como exemplo, tínhamos as regras processuais da separação consensual aplicáveis à dissolução da união estável de forma amigável, sendo também método de integração. Incorreto;
D) A analogia legis (legal) consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a disciplinar caso semelhante ao previsto, como acontece com o art. 499, aplicado aos companheiros. Correto;
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2. p. 72-73
Gabarito do Professor: LETRA D