-
Correta: B.
Cf. a L. 11.340/06 (Lei Maria da Penha):
I. Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.
§ 1o As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.
II. Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
(...)
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
III. Art. 23. Poderá o juiz, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas:
(...)
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor.
IV. Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
(...)
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
-
A pessoa já vai no automático e passa meia hora pra perceber o erro da III... hahaha
-
ARTIGO 24
III- SUSPENSÃO DAS PROCURAÇÕES CONFERIDAS PELA OFENDIDA AO AGRESSOR;
-
Prestando atenção no item III já acerta.
-
A alternativa III é justamente o contrário.
-
Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:
a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
-
Depois de horas lendo e fazendo questões, esse tipo de "afirmação" como o quesito III da uma bugada no cérebro. kkkkkk. Mas faz parte, pra aprendermos a hora de parar e descansar um pouco quando a mente ta cansada.
-
FALTA DE ATENÇÃO 1 X 0 EU
-
FALTA DE ATENÇÃO 1 X 0 EU
-
A questão inverte, colocando que a suspensão das procurações são conferisas pelo agressor à ofendida.
Tornando a questão incorreta
Vejamos a lei.
Lei 11.340/06
Art. 24 - Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
-
está questão é um tiro nas costas
-
rapaz, quando há duas corretas tem algo errado, fui pelo senso, procuração tem a ver com patrimônio. kkkkkkol
-
Art. 24. Para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher, o juiz poderá determinar, liminarmente, as seguintes medidas, entre outras:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
De acordo co o art.24 LIMINARMENTE so sao essas....discordo com o gabarito
-
Que maldade esse item III.
-
Questão para pegar desatentos. SEMPRE LEIA TUDO!