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ID
1193335
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A indicação alternativa de lugar de pagamento na nota promissória é

Alternativas
Comentários
  • Decreto 2044/08:

      Art. 54. A nota promissória é uma promessa de pagamento e deve conter estes requisitos essenciais, lançados, por extenso no contexto:

      I. a denominação de “Nota Promissória” ou termo correspondente, na língua em que for emitida;

      II. a soma de dinheiro a pagar;

      III. o nome da pessoa a quem deve ser paga;

      IV. a assinatura do próprio punho da emitente ou do mandatário especial.

      § 1º Presume-se ter o portador o mandato para inserir a data e lugar da emissão da nota promissória, que não contiver estes requisitos.

      § 2º Será pagável à vista a nota promissória que não indicar a época do vencimento. Será pagável no domicílio do emitente a nota promissória que não indicar o lugar do pagamento.

      É facultada a indicação alternativa de lugar de pagamento, tendo o portador direito de opção.


  • É um pouco confuso já que na lei uniforme Decreto 57.663 os requesitos são quase que o dobro dos mencionados no Decreto 2.044/08.

  • RESPOSTA: A

    DECRETO Nº 2.044, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1908

    Art. 20. A letra deve ser apresentada ao sacado ou ao aceitante para o pagamento, no lugar designado e no dia do vencimento ou, sendo este dia feriado por lei, no primeiro dia útil imediato, sob pena de perder o portador o direito de regresso contra o sacador, endossadores e avalistas.

    § 1º Será pagável à vista a letra que não indicar a época do vencimento. Será pagável, no lugar mencionado ao pé do nome do sacado, a letra que não indicar o lugar do pagamento.

    É facultada a indicação alternativa de lugares de pagamento, tendo o portador direito de opção. A letra pode ser sacada sobre uma pessoa, para ser paga no domicílio de outra, indicada pelo sacador ou pelo aceitante.