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ID
1193701
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDUNESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Art. 3.º da Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, os procedimentos nela previstos destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com cinco diretrizes citadas na lei. Uma dessas diretrizes é

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: 

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; 

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; 

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; 

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; 

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública. 



  • Complementando, Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:
    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e
    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.

    A gestão transparente, apesar de obrigação, não é diretriz. Acertei, mas, a meu ver, não acrescenta nada.

  • Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:


    I – observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
    II – divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações;
    III – utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
    IV – fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

     

  • VUNESP. 2013.

     

    ERRADO. A) a gestão transparente da informação. ERRADO.  – Art. 6, I – É uma obrigação.

     

    ERRADO. B) a divulgação de informações de interesse sociocultural. ERRADO. Sem previsão.

     

    ERRADO. C) a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal. ERRADO. Art. 6, III – É uma obrigação.

     

    CORRETO. D) o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública. CORRETO. É uma diretriz – Art. 3, IV.

     

    ERRADO. E) a garantia da autenticidade e da integridade das informações. ERRADO. Não achei previsão. 

  • Não confundir o art. 3 (diretrizes) com o art. 6. As vezes a questão pede as diretrizes que são 05 (as descritas no art. 3. 

  • gab d!

    diretrizes x normas e procedimentos

    diretrizes:

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

    normas: (gestão transparente \ d.a.i \ d.a.i.e)

    CAPÍTULO II

    DO ACESSO A INFORMAÇÕES E DA SUA DIVULGAÇÃO

    Art. 6º Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:

    I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;

    II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; e

    III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso