SóProvas


ID
1193704
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDUNESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo a Lei de Acesso à Informação, o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação solicitada. Caso não seja possível, o prazo
máximo para o atendimento à solicitação, já incluída uma possível prorrogação, não poderá ser superior a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 11.  O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. 

    § 1o  Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazonão superior a 20 (vinte) dias

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; 

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou 

    III - comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação. 

    § 2o  O prazo referido no § 1o poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

    Portanto, 20 + 10 costuma dar 30!!

    Força, Guerreiros!!!


  • A regra é que sejam 20 DIAS, mas pode ser prorrogado por mais 10 DIAS

     

    Gab. B

  • 10 + 20

    bons estudos!

  • Da mesma leva Q787916

  • Gab b! Obs não confundir prazo com recurso.

    artigos sobre prazos:

    CAPÍTULO III

    DO PROCEDIMENTO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Seção I

    Do Pedido de Acesso

    Regra: IMEDIATO!

    Art. 11. O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível.

    Exceção: primeiro prazo: 20 dias.

    § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    PRÓXIMO PRAZO:

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.